Licenciamento A Pedido - Tenho algum direito?

Há 14 anos ·
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Sou 3º Sargento da Aeronáutica e acabo de ser licenciado a pedido, já tendo cumprido mais da metade do meu tempo obrigatório de serviço (dois anos e meio) como manda o regulamento. Como meu concurso foi de nível nacional, eu, que sou de São Paulo, estou morando em Manaus. Gostaria de saber se tenho direito a alguma ajuda de custo, ou à quantia em dinheiro que paguei de pensão militar esse tempo todo, ou a qualquer outra remuneração pra poder voltar de Manaus pra São Paulo, considerando que, por mais que EU tenha pedido o licenciamento, terei gastos com transporte e bagagem até a minha cidade de origem, e foi a Aeronáutica que me trouxe até aqui.

6 Respostas
Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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alguém, por favor?

Raphael P
Há 14 anos ·
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Jonas, não entendi direito você é sargento da aeronáutica? O tempo de serviço na aeronáutica conta como tempo de serviço para o INSS ou para outro regime.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Acho que agora ficou mais claro e objetivo. Se puder reler, por favor...

Imagem de perfil de rocio macedo pinto
rocio macedo pinto
Advertido
Há 14 anos ·
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Prezado, Conforme reza o regulamento, o licenciamento a pedido torna inviável qualquer tipo de direito. Inclusive, o pecuniário, só é devido ao que cumpre o serviço obrigatório. Abraços. Rocio.

Raphael P
Há 14 anos ·
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Jonas, eu entendo que você não tem direito a nenhuma ajusta de custo e teria que pagar uma indenização relativa ao seu curso de formação. Após o curso de formação você teria que ficar no mínimo 5 anos. Geralmente é este tempo, não sei se há alguma legislação específica que aumente ou diminua esse tempo. Como vc está somente dois anos e meio vc teria que indenizar o Estado pela sua formação...

Ajuda de custo de volta entendo que vc não teria.

A pensão também não se reverte em pecúnia, entretanto você pode utilizar esse tempo para se aposentar posteriormente seja pelo INSS ou outro regime próprio.

Sinceramente, eu te aconselharia a esperar um tempo ai... o valor da indenização geralmente costuma ser alto. Att., Raphael

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Não há indenização a ser paga, o regulamento diz claramente que a praça engajada ou reengajada pode pedir o licenciamento após cumprir metade do tempo a que se obrigou servir, e o mesmo deverá ser concedido caso não haja prejuízo para o serviço. A indenização, no caso, cabe somente aos oficiais que pedem demissão, uma vez que lhes é concecido diploma de Ensino Superior ao concluir o curso de formação, o que eu acho ridículo, considerando que não é só a FAB que investe em nós. Nós também investimos todo o nosso tempo, mudamos toda a nossa vida e deixamos tudo pra trás, em troca do que conseguimos através do nosso esforço, que foi passar num concurso. É o mesmo que vocês dizerem que eu tenho que pagar indenização ao governo caso tenha passado numa faculdade federal/estadual e queira desistir do curso.

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Há 9 anos
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