Herança, direito conta bancaria?
Ola !
Por favor, uma orientação.
Minha mae, casou com separaçao de bens, e o marido ja tinha mais de 60 anos, ele teve seis filhos no primeiro casamento.
No segundo casamento nao tiveram filhos e veio a ficar viuva, gostaria de saber se ela tem direito a valores deixados na conta bancaria pelo falecido, e como fazer o requerimento? Ou somente os filhos herdeiros do primeiro casamento tem este direito.
Agradeço desde ja !
Sua mãe se casou com ele em que ano? Pois anteriormente o regime de bens era o da separação obrigatória de bens qdo o homem tinha mais de 60. Hj em dia é para homens maiores de 70. Esse regime não dá a viúva direito de meação nem de herança. Se ela se casou antes da mudança da lei, e o regime na certidão de casamento é o da separação obrigatória de bens, ela não terá direito a nada mesmo. Se ela se casou depois da reforma e da modificação da idade, e o regime foi de separação consensual de bens, deve haver um pacto antenupcial. Se não houver o pacto, o regime escolhido não valerá de nada, e os direitos serão baseados no regime de comunhão parcial de bens. Neste caso ele teria direitos de meação nos bens comuns e herança nos bens particulares, incluindo valores em dinheiro. Verifique as informações.