Respostas

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    Julianna Caroline Segunda, 28 de maio de 2012, 14h12min

    Não.
    A qualquer momento pode ser pedido a busca e apreensão do seu veículo.
    Basta a instituição financeira requerer e aguardar o juiz assinar.

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    D

    Dr. Cícero Pinheiro 000000/SP Quarta, 27 de junho de 2012, 16h22min

    Prezado Eduardo,

    Seu caso é interessante, há a possibilidade de uma ação de uso capião de coisa móvel prevista no código civil, mas precisa estudar realmente seu caso. Se o banco ajuizar a ação o juiz pode deferir ou indeferir o pedido por falta de algum elemento necessário para o pedido.

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    J

    Julianna Caroline Quarta, 27 de junho de 2012, 16h30min

    Usucapião de coisa movel, com boa fé né Junior.
    Ele financiou o veículo se propos a pagar.
    Deixar de pagar é má fé, e requerer usucapião neste caso, mais ainda.
    SMJ

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    Dr. Cícero Pinheiro 000000/SP Quinta, 28 de junho de 2012, 15h30min

    Cara Colega.

    Apesar de seu questionamento, eu não deveria passar maiores informações, mas temos que esclarecer os casos. Deixar de pagar pode ser um fato superveniente segundo o CDC. Leia o que segue:

    Acórdão nº 70022220818 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cível, 27 de Agosto de 2009
    Magistrado Responsável: Lúcia de Castro Boller
    Tipo de Recurso: Apelação Cível
    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO DE BEM MÓVEL. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DÍVIDA PRESCRITA. EVIDÊNCIA DE QUE O APELANTE É POSSUIDOR DO AUTOMÓVEL, DE FORMA MANSA, PACÍFICA, COM ANIMUS DOMINI, HÁ MAIS DE TRÊS ANOS. PROCEDENCIA DA AÇÃO DE USUCAPIÃO.
    Encontrando-se, o autor, na posse do veículo, há mais de três anos, em face de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, o qual encontra-se extinto, comprovado está o animus domini e a posse mansa e pacífica do veículo, evidenciada pela ausência de interesse do apelado em cobrar dívida pendente, já prescrita, merece acolhimento pedido do autor, impondo-se a reforma da sentença que julgou improcedente a ação de usucapião.
    Apelação Cível provida. (Apelação Cível Nº 70022220818, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 27/08/2009)

    Atenciosamente.

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    Ane Marini Suspenso Quarta, 01 de maio de 2013, 11h36min

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    O

    OWL Segunda, 17 de fevereiro de 2014, 16h26min

    Tenho uma situação de um alienação fiduciaria de um veiculo que comprei em 2001 porém após atraso em 2002 de 3 parcelas foi solicitado busca apreensão. porém após 12 anos vejo que o processo não foi dando baixa e consta um valor de 10.256 montante. Alguém sabe como posso proceder.

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    Rafhael Henrique Segunda, 28 de abril de 2014, 11h51min

    tenho um financiamento de um carro que a cinco anos nao pago a parcela e ainda continuo com o carro o banco ainda pode buscar?

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    J

    Julianna Caroline Segunda, 28 de abril de 2014, 14h44min

    Pode e vai.

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    gustavo pedro Quarta, 25 de junho de 2014, 15h11min

    Olá tenho um veiculo finaciado em 36x ja paguei 26 parcelas atrasei 3 recentemente e o banco esta ligando dizendo que ira dar busca e apreensão eu quero quitar o veiculo so que quando ligo pra imprimir o boleto de quitação me imformao que primeiro eu tenho que pagar as 3 atrazadas no setor juridico esta certo isso sendo que no setor juridico ira combrar $500,00 a mais que o valor das parcelas como posso proeder?

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    Vivian Gonzalez Millon Quarta, 25 de junho de 2014, 15h57min

    Boa tarde Gustavo.

    Faça a consignação em pagamento das parcelas vencidas (das 3) e vá consignando as que vão vencendo e no mesmo processo discuta a questão da cobrança dos honorários pagos.

    At.,

    Vivian Millon

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    Dr. Cícero Pinheiro 000000/SP Sábado, 05 de julho de 2014, 19h01min

    Prezado Gustavo.

    Esta situação foi decorrente ao seu inadimplemento, logo, algumas situações contratuais aparecem previstas em clausulas. Isso significa que o banco não pode abusar de seu direito.
    Sua questão tem solução.

    Atenciosamente.

    Dr. Cícero Pinheiro
    www.pinheirovalencia.advocacia.com.br

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    Abel Filho Sábado, 05 de novembro de 2016, 16h07min

    Moro fora do Brasil desde de 2003, um carro foi financiado em meu nome e descobri que existe um processo de busca e apreensao do carro desde 2007, como devo agir nesta situacao, nunca financiei carro nenhum e nao faco ideia de onde esta carro esta, nos autos do processo consta isso: "PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO 13/12/2010"
    Como pode ter havido convencao das partes? Se estou fora do Brasil e em 2010 nem estava a par deste processo??

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