DIREITO À HERANÇA ANTES DO DIVÓRCIO, MARIDO TEM DIREITO?

Há 14 anos ·
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CASAL SEPARADO DE FATO. A MÃE DA MULHER MORRE E DEIXA UMA HERANÇA. AGORA A MULHER VAI SE SEPARAR, COMO FICA ESTA SITUAÇÃO?

A herança ainda não foi dividida e o divórcio está prestes a ser assinado. O homem quer a parte dele da herança da mulher.

Ele tem direito???

Obrigado a todos!!!

8 Respostas
Julianna Caroline
Há 14 anos ·
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Basta ela provar que a separação de fato se deu antes da morte da autora da herança.

Tatiana Toledo Advocacia e Consultoria em Direito das Famílias
Há 14 anos ·
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Caíque, o marido só terá direito à meação sobre os bens recebidos pela esposa por herança se: forem casados sob regime da comunhão universal ou total de bens e se não estavam separados de fato ou judicialmente no momento da morte da sogra.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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O regime de casamento é o da Comunhão Parcial de Bens.

Mas de qualquer forma ela terá de provar a separação de fato, não é isso?

E isso só se faz por intermédio da Justiça???

Obrigado a todos!

Leandro Sanches
Há 14 anos ·
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Não Tem de que!! Agora procure um advogado. tudo bem.

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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Na comunhão parcial de bens so entram na meação os bens adquiridos a título oneroso na constancia do casamento. Herança não se enquadra sendo bem particular da esposa adquirida a título gratuito. Conclusão: ele não tem direito a nada na herança da sogra seja qual for a data da separação. Só teria direito no momento em que a esposa morresse se juntos estivessem nesta época. Como herdeiro da esposa e não como meeiro.

SILVA _CAMPINAS
Advertido
Há 14 anos ·
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Boa noite!Faço das palavras do Eldo as minhas!Os Bens adquiridos por herança não se comunicam!

carolcarolina
Há 12 anos ·
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E se estiverem separados , mas não divorciados, e em caso de inventario a mulher tem direito a parte do ex marido antes do divorcio?

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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O divórcio extingue totalmente o vínculo conjugal. Permitindo que os cônjuges divorciados possam contrair novo matrimonio. Mas a cessação da transmissão de bens em qualquer regime de casamento independe do divórcio. Basta ser constatada a separação de fato ou ter ocorrido a separação judicial. Então nem o ex-marido nem a ex-mulher tem direito a nenhum outro bem adquirido por um como por outro após a separação. Seja qual for o regime de bens. Quer o da comunhão parcial, quer o da comunhão universal.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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