QUAIS OS MEIOS PARA LOCALIZAR O RÉU?
Quais os meios que a parte tem para localizar o réu? Para que órgãos/ empresas a parte pode requerer?
Obrigada.
Requeira ao juiz pesquisar nos sistemas Infoseg, Bacenjud (de dinheiro), Renajud (veículos), Infojud (informações econômico-fiscais), oficiar operadoras telefonicas, de água e luz, alem da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (Delegacia do Trabalho). Se a pessoa possui renda, cabe oficiar a Fazenda pública. Caso contrário, oficie-se a Secretaria de Assistência Social do Município, Gestora Municipal do Programa Bolsa Família, para proceder a localização da parte ré em meio ao cadastro de famílias deste benefício.
Se entrou pelo Jec, não há como. Se entrou pelo rito ordinário, peça a extinção do processo sem julgamento do mérito e entre com uma nova ação requerendo a pesquisa nos sistemas integrados supra, citação por edital (art. 231) e a nomeação de curador especial. Aí é ele quem vai requerer demais diligências. Se bem que mesmo lendo o edital, o réu não vai se manifestar para não pagar a dívida. Caberia antes de tudo isto o protesto de título em cartório.
CATIA
Existe uma pesquisa muito mais eficáz que as pesquisas judiciais ou ministeriais. É um convênio feito entre o SERASA EXPERIAN e todas as empresas nacionais de eletricidade, telefonia, crediário, bacárias, securitárias, casas bahia, rede pão de açucar etc., Basta ele ter algum destes produtos feito em seu nome. Esta pesquisa completíssima não é para pessoa física, portanto, peça para algum amigo que trabalhe no departamento financeiro de alguma empresa associada a SERASA EXPERIAN.