Bens obtidos atravésde inventário antes do casamento x divorcio
Saudações a todos... Minha dúvida é seguinte: Casei em 05/2000, porém em 10/1998 recebi parte de uma herança (casa onde vivo hoje com a esposa e filhos). Atualmente estou em processo de divorcio, recebi intimação em 08/2011. Então, recebi e aherança em (parte da casa) através do formal partilha em 10/1998, mas apenas registrei em cartório em 2001, após a data do casamento. Minha dúvida é a seguinte: Qual data que vale? A data do recebimento através do formal de partilha antes do casamento (1998) ou a data em que o imóvel foi registrado em cartório (2001) após o casamento (comunhão parcial de bens)? A esposa nesse processo de divorcio teria ou não algum direito? Desde já agradeço a colaboração de todos...
A data que vale, que vc passou a ser dono da herança é a data da morte do autor desta. isso porque a herança se transmite na ocasião da morte do autor, o direito se transfere neste momento. Pelo regime de casamento sua futura ex esposa nao tem direito sobre o que vc recebeu de herança, nem mesmo se a data que valesse fosse a do registro. O que determina o direito é o regime de bens.