JUIZ DISPENSA COMPROMISSO DO iNVENTARIANTE...
Após a petição inicial do pedido de abertura de Inventário, (3 herdeiros) o Juiz deu o seguinte despacho...
NOMEIO O REQUERENTE , (fulano de tal) COMO INVENTARIANTE, INDEPENDENTEMENTE DO COMPROMISSO. INTIME-SE. APÓS Á FAZENDA ESTADUAL PARA AVALIAÇÃO. FEITO ISSO, RETORNEM, INTIME-SE . EM 20 de setembro de 2009. xxx xxxx Juiz de Direito
Pois é, agora passados quase 3 anos o v olumoso processo já está quase na fase da partilha. Minha cliente, filha adotiva, embora registrada como filha legítima, maior, solteira, foi deixada de fora e não sabia deste inventário. Nos habilitamos e edimos a sustação,juntando documentos dela, pedimos também vistas, carga e prazo para apresentar mais detalhes e documentos. O juiz sustou o feito e abriuj prazo para falarmos. De posse dos autos verifiquei que o compromisso do Inventariante nunca aconteceu, ... e não está nos autos. Devo postular pela nulidade do feito...? Penso que o Termo de Compromisso é peça fundamental... Pode o Juiz dispensar o inventariante deste compromisso...? Abraços a todos...
Meu prezado e Caro Dr. Jaime. Muito obrigaada mais uma vez. ADORO e Respeito DEMAIS seus doutos conhecimentos e aprecio sempre seus lúcidos pareceres. No entanto, como sou uma advogada ainda NOVATA e inexperiente , fico em dúvida para interpretar o que é na realidade ARROLAMENTO... numa ação de inventário, onde existem vários bens a inventariar. (além de imóveis, móveis e o acervo, conta bancária etc. de uma firma individual do de cujus.
Desculpe minha ignorância, mas qual a diferença desta situação daquela que exige tenha o Inventariante que Prestar Compromisso. Por favor, existe alguma cláusuila ou art. no CC ou CPC que faz esta distinção...?
Um respeitoso e fraterno abraço.
OK. meu caro Dr. Jaime... VALEU ... Estou aqui concluindo a petição... Acho que vou até a madrugada... O prazo termina amanhã Novamento me impressiono com seu grande poder de síntese. Aprendí. Entend que arrolamento neste caso, felizmente. não se aplica, pois conf. o art. 1.036 do CPC, o rito do arrolamento será aplicado quando ..
........ Art. 1.036 - Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 2.000 (duas mil) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN,.....
Ora um apartamento de R$78.000,oo ( avaliação da Fazenda Estadual) SACANAMENTE O ÚNICO BEM QUE ESTÃO PARTILHANDO....Mas eu descobrí mais um terreno, que deve valer no mínimo 30 mil, mais Uma firma (pequena) e outras bens móveis que nem siquer mencionam penso que tudo vai chegar muito fácil aos R$ 150.000,oo... Então pelas buscas que fiz para estabelecer o valor da OTN... a coisa ultrapassa. A propósito, qual o indície que eu aplicaria para converter 2.000 OTN's em reais (hoje) ...? Baita abraço e aguardo ansiosa tua sempre gentil colaboração.