Veículo com restrição judicial posterior a venda
Comprei um carro em julho de 2010, o DUT foi preenchido no meu nome, com registro em cartório e reconhecimento de firma da assinatura do proprietário vendedor. Na ocasião, a então proprietária, também registrou junto ao DETRAN-DF o comunicado de venda. Ocorre que, por razões alheias a minha vontade, não providenciei a transferência do veículo no prazo de 30 dias. Mas, agora (maio/2012), como decidi vender o veículo, teria que antes transferir para meu nome, visto que o DUT tá preenchido no meu nome, e logo depois transferir para o novo proprietário. Quando decidi colocá-lo a venda fiz consulta estava tudo ok... ocorre que, quando consegui comprador (29/05/12), fomos consultar, para minha surpresa, consta uma RESTRIÇÃO JUDICIAL. Procurando o DETRAN-DF foi constatado que a Justiça Federal (19ª Vara Federal) requereu o bloqueio do veículo. Esta restrição foi registrada no DETRAN-DF em 15/05/2012. Pergunto: Como devo proceder para retirar esta restrição, visto que, de boa fé comprei e paguei na integralidade o veículo, estou com DUT preenchido e devidamente registrado em meu nome desde de JULHO/2010? Aguardo respostas.
Acredito que nesse caso é possivel o embargo de terceiro.
Neste link explica de forma simples o que é: jus.com.br/revista/texto/2329/embargos-de-terceiro
De qualquer forma é necessário a participação de uma advogado.
Nesse caso são cabíveis os embargos de terceiro.
Ainda que você não tenha transferido o veículo para o seu nome na época correta, ou seja, 30 dias após a compra (o que foi um grande erro), ele já era propriedade sua. Isso porque quando se trata de bens móveis, como o automóvel, a transferência da propriedade se opera com a tradição do bem, ou seja, a sua entrega ao comprador.
No caso de automóvel, não é aquele documento que determina quem é o dono, pois trata-se apenas de um controle administrativo do DETRAN para saber de quem vai cobrar multas e IPVA. O documento apenas gera uma presunção de propriedade, presunção essa que pode ser ilidida por prova contrária.
A antiga proprietária certamente sofreu uma penhora, e quando pesquisaram no site do DETRAN para verificar se ela possuia veículo a ser penhorado, viram que ele estava em nome dela (aí o grande erro de você não ter transferido para o seu). De todo modo, independente da transferência do carro, ele já era seu desde julho de 2010 (data da compra) e não pode sofrer restrição por conta de dívida de terceiros.
Só que você terá de provar de algum modo que o veículo foi adquirido naquela data, ou seja, anteriormente à penhora.
estou com esse mesmo problema Cristina sp comprei um carro onde os proprietários da agencia não me entregaram o documento, ate que comecei a correr atrás e a agencia não esta mais funcionando, mas enfim através do banco onde financiei consegui a documentação e quando fui marcar a transferência de proprietário constou restrição judicial no tribunal do trabalho, agora não sei como proceder, poderia ajudar-me, como resolveu seu caso?? agradecido.
Fabiano rj. Conseguiu resolver seu problema? Estou com o mesmo caso só que o veículo é financiado, nesse caso o advogado deve acionar o banco ou o vendedor (ex Proprietário?), tendo em vista que leasing passo a comprar do banco e não mais do vendedor efetivamente... Caso tenha resolvido via judicial me indique seu advogado
gostaria ter uma informação comprei um carro de uma pessoa a qual me deu uma procuração me dando todos os direito do carro mais o carro estava retido pelo banco pelo qual foi financiado paguei a divida e o banco fez a devolução do carro agora fui para transferir ele para o meu nome e agora tem uma restrição judicial da garagem que vendeu o carro , gostaria de saber como poderia resolver este problema já que eu paguei o carro