Veículo com restrição judicial posterior a venda

Há 13 anos ·
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Comprei um carro em julho de 2010, o DUT foi preenchido no meu nome, com registro em cartório e reconhecimento de firma da assinatura do proprietário vendedor. Na ocasião, a então proprietária, também registrou junto ao DETRAN-DF o comunicado de venda. Ocorre que, por razões alheias a minha vontade, não providenciei a transferência do veículo no prazo de 30 dias. Mas, agora (maio/2012), como decidi vender o veículo, teria que antes transferir para meu nome, visto que o DUT tá preenchido no meu nome, e logo depois transferir para o novo proprietário. Quando decidi colocá-lo a venda fiz consulta estava tudo ok... ocorre que, quando consegui comprador (29/05/12), fomos consultar, para minha surpresa, consta uma RESTRIÇÃO JUDICIAL. Procurando o DETRAN-DF foi constatado que a Justiça Federal (19ª Vara Federal) requereu o bloqueio do veículo. Esta restrição foi registrada no DETRAN-DF em 15/05/2012. Pergunto: Como devo proceder para retirar esta restrição, visto que, de boa fé comprei e paguei na integralidade o veículo, estou com DUT preenchido e devidamente registrado em meu nome desde de JULHO/2010? Aguardo respostas.

12 Respostas
Cristina SP Original - No FAKE
Há 13 anos ·
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Só com a ajuda de um ADV. de sua confiança, provando a boa fé contratual e a anterioridade do contrato de compra e venda.

Estudante 91
Há 13 anos ·
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Acredito que nesse caso é possivel o embargo de terceiro.

Neste link explica de forma simples o que é: jus.com.br/revista/texto/2329/embargos-de-terceiro

De qualquer forma é necessário a participação de uma advogado.

Hen_BH
Advertido
Há 13 anos ·
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Nesse caso são cabíveis os embargos de terceiro.

Ainda que você não tenha transferido o veículo para o seu nome na época correta, ou seja, 30 dias após a compra (o que foi um grande erro), ele já era propriedade sua. Isso porque quando se trata de bens móveis, como o automóvel, a transferência da propriedade se opera com a tradição do bem, ou seja, a sua entrega ao comprador.

No caso de automóvel, não é aquele documento que determina quem é o dono, pois trata-se apenas de um controle administrativo do DETRAN para saber de quem vai cobrar multas e IPVA. O documento apenas gera uma presunção de propriedade, presunção essa que pode ser ilidida por prova contrária.

A antiga proprietária certamente sofreu uma penhora, e quando pesquisaram no site do DETRAN para verificar se ela possuia veículo a ser penhorado, viram que ele estava em nome dela (aí o grande erro de você não ter transferido para o seu). De todo modo, independente da transferência do carro, ele já era seu desde julho de 2010 (data da compra) e não pode sofrer restrição por conta de dívida de terceiros.

Só que você terá de provar de algum modo que o veículo foi adquirido naquela data, ou seja, anteriormente à penhora.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 13 anos ·
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Anteriormente a penhora não, anteriormente a distribuição da ação. Pois se o vendedor, efetuou a venda após a distribuição caracterizará fraude.

Hen_BH
Advertido
Há 13 anos ·
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Quando disse "anteriormente à penhora", me referi à penhora de modo amplo, ou seja, o procedimento como um todo, sem entrar na minúcia do atos processuais (citação, distribuição etc.). Mas de todo modo, agradeço a observação.

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Só seria fraude, se o devedor é insolvente ou se a venda do automóvel o levou a insolvência. Nao há de se falar em fraude se o devedor tem outros bens para penhorar.

Concordo plenamente que o consulente deve constituir um advogado para que este toma as medidas legais.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 13 anos ·
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Sven

Na JT, é tudo "bem diferente", se o veículo em questão foi objeto de bloqueio pela Justiça do TRabalho, esqueça tudo que diz a letra da Lei, lá há uma "legislação própria".

Eu sei bem o que é isso, na prática. Tenho visto "absurdos jurídicos" que até Rui Barbosa duvidaria.

kkk

fabiano rj
Há 11 anos ·
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estou com esse mesmo problema Cristina sp comprei um carro onde os proprietários da agencia não me entregaram o documento, ate que comecei a correr atrás e a agencia não esta mais funcionando, mas enfim através do banco onde financiei consegui a documentação e quando fui marcar a transferência de proprietário constou restrição judicial no tribunal do trabalho, agora não sei como proceder, poderia ajudar-me, como resolveu seu caso?? agradecido.

Leonardo Barros
Há 11 anos ·
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Fabiano rj. Conseguiu resolver seu problema? Estou com o mesmo caso só que o veículo é financiado, nesse caso o advogado deve acionar o banco ou o vendedor (ex Proprietário?), tendo em vista que leasing passo a comprar do banco e não mais do vendedor efetivamente... Caso tenha resolvido via judicial me indique seu advogado

Lucia Chicri
Há 10 anos ·
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Restrição judiciária quer dizer busca e aprencao

moises
Há 10 anos ·
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gostaria ter uma informação comprei um carro de uma pessoa a qual me deu uma procuração me dando todos os direito do carro mais o carro estava retido pelo banco pelo qual foi financiado paguei a divida e o banco fez a devolução do carro agora fui para transferir ele para o meu nome e agora tem uma restrição judicial da garagem que vendeu o carro , gostaria de saber como poderia resolver este problema já que eu paguei o carro

MARLENE SANTOS SIQUEIRA
Há 10 anos ·
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BOM DIA .COMPREI UM CARRO EM 60 PARCELAS ,JA PAGUEI 48 ,ESTOU COM DIFICULDADES FINACEIRA ,E POR CONTA DISSO ESTOU COM 4 PARCELAS ATRAZADAS ,NÃO SEI AINDA QUANDO POSSO TA PAGANDO ,CORRO O RISCO DE PERDE MEU CARRO?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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