Servidor aprovado em novo concurso público x novas regras de aposentadoria
Como fica a aposentadoria do servidor que for aprovado em novo concurso público? Poderá continuar no antigo regime que prevê a aposentadoria integral ou será obrigado a se aposentar sob o novo regime, conforme Lei 12.618/12, que prevê a contribuição complementar? Obrigado.
Primeiro é necessário esclarecer que não tem direito a aposentadoria integral o servidor que entrou para o serviço público após a emenda 41 de dezembro de 2003. O cálcuo da aposentadoria será pelo art. 1º da lei 10887. Quem ingressou antes da emenda 41 ainda pode se aposentar integral desde que cumpra os requisitos do art. 6º da emenda 41 iu art. 3º da emenda 47. E a EC 70 promulgada em 31/3/2012 ao inserir na emenda 41 o art. 6A permite que servidores aposentados por invalidez que ingressaram no serviço público antes da EC 41 e vieram a se aposentar por invalidez após esta. A aposentadoria por invalidez será integral se causada por acidente de trabalho ou moléstia profissional. Ou por doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei. Fora destes casos a aposentadoria por invalidez será proporcional. Então encaremos a questão para servidor público federal que ingressou no serviço público federal antes da lei 12618 e antes da emenda 41. Em caso de novo concurso na esfera federal continua com direito a aposentadoria integral desde que cumpra os requisitos dos dispositios já citados das emendas 41, 47 e 70. Se não cumprir valeo art. 1º da lei 10887 válido para servidores que ingressaram no serviço público após a 41. Quanto a servidores admitidos antes da Ec 41 em outras esferas de governo sem ser a federal? E que vierem a ser aprovados em concurso para o serviço público federal após a lei 12618/12? Aplica-se o art. 22 da lei 12618 combinado com o art; 3º da mesma lei. Nem terão direito a aposentadoria integral nem se submeterão integramente ao novo regime.
... aprovado em novo concurso vc leva apenas o tempo de contribuição ... as demais "vantagens" ficam com o cargo antigo.
Por sua vez vc faz jus as "(des)vantagens" do novo cargo, inclusive tendo de submeter-se a estágio probatório, com risco de reprovação.
Assim, importante requerer "vacância" no cargo velho, por ocasião da exoneração.
É isso ... e "PT saudações" !!!