Prescrição ART. 157

Há 14 anos ·
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Poderiam me ajudar com uma dúvida sobre prescrição penal.

Recebimento da denuncia: 31/10/2003 / Absolvição em 1° instancia: 31/01/2005 / Condenação em 2° instancia: 10/08/2010 - Art. 157. 5 anos e 4 meses.

Quando vai prescrever? Ainda não saiu o transito em julgado.

2 Respostas
Vanderley Muniz - [email protected]
Há 14 anos ·
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2022

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Há 14 anos ·
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III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

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Há 11 anos
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