Prescrição ART. 157
Há
14 anos
·
Link
Poderiam me ajudar com uma dúvida sobre prescrição penal.
Recebimento da denuncia: 31/10/2003 / Absolvição em 1° instancia: 31/01/2005 / Condenação em 2° instancia: 10/08/2010 - Art. 157. 5 anos e 4 meses.
Quando vai prescrever? Ainda não saiu o transito em julgado.
2
Respostas
Vanderley Muniz - [email protected]
Há
14 anos
·
Link
Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos