Punições atentatórias a honra e ao pundonor militar?

Há 13 anos ·
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Tenho ouvido falar muito em punições atentatórias a honra e ao pundonor militar, já perguntei a diversos oficiais "quais são as punições que se enquadram nessa definição" e pasmem: nenhum oficial soube me dizer quais são, e sim que "sempre ouviram dizer" que determinadas punições são atentatórias, porém NÂO EXISTE em nenhum regulamento militar que discrimine quais são essas punições...ou seja, até hoje são puro "achismo"...como por exemplo: faltar a verdade...aonde está dizendo que tal punição é atentatória? em lugar nenhum...até quando as Forças Armadas vão viver de "achismo"?

8 Respostas
.ISS
Há 13 anos ·
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um ex: Policial que pratica crime de estupro, isso afeta A honra e pudonor, honra próprio do militar, este fica desonrado, pudonor militar com sua conduta acaba trazendo vergonha para toda a classe.

.ISS
Há 13 anos ·
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No caso do EB o Regulamento Disciplinar é claro ao trazer quais são os valores a que o militar esta sujeito: Art. 6º Para efeito deste Regulamento, deve-se, ainda, considerar: I - honra pessoal: sentimento de dignidade própria, como o apreço e o respeito de que é objeto ou se torna merecedor o militar, perante seus superiores, pares e subordinados; II - pundonor militar: dever de o militar pautar a sua conduta como a de um profissional correto. Exige dele, em qualquer ocasião, alto padrão de comportamento ético que refletirá no seu desempenho perante a Instituição a que serve e no grau de respeito que lhe é devido; e III - decoro da classe: valor moral e social da Instituição. Ele representa o conceito social dos militares que a compõem e não subsiste sem esse.

Não se trata de achismo: isso vem do princípio deontológico. A deontologia também se refere ao conjunto de princípios e regras de conduta — os deveres — inerentes a uma determinada profissão. Assim, cada profissional está sujeito a uma deontologia própria a regular o exercício de sua profissão, conforme o Código de Ética de sua categoria. Faltar à verdade o dever do militar é pautar-se pela verdade se passa a mentir comete uma falta grave ou seja viola dever ético assim atinge a própria honra e fere o pudonor militar que com seu ato acaba por ao envergonhar s i próprio e a sua categoria.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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.ISS, concordo em parte, por exemplo: no caso de faltar a verdade pode ser interpretação de quem está julgando...já presenciei casos em que o comandante do militar simplesmente achou ele estava mentido numa apuração de transgressão e puniu esse militar...tempos depois foi descoberto que esse militar que havia sido punido estava falando a verdade, quer dizer, foi questão de interpretação de quem julgou, e agora ele simplesmente não consegue cancelar ou anular essa punição...

.ISS
Há 13 anos ·
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Então que entre com uma ação rescisória.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Ação recisória????

.ISS
Há 13 anos ·
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Ou anultória, se bem que o judiciário não costuma entrar no mérito da decisão administrativa.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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O problema é que o sindicado está justamente tentando anulação dessa punição, e sinceramente não estou encontrando "amparo jurídico" para ir a favor da instituição...no caso de faltar a verdade, pode ser exclusivamente interpretação da autoridade que puniu, o pior, sem ter dado o direito do contraditório e o da ampla defesa, garantidos pela Constituição de 1988, mas que por "incompetência Administrativa" o Exército só veio a atualizar seus RDE em 2012. Quem me garante por exemplo, que o punido falou a verdade mas a autoridade em seu "julgamento" achou que não? o Comandante que puniu já está na reserva, a única coisa existente é a punição publicada em BI e as alterações do militar...essa é o tipo de sindicância para deixar o sindicante louco...rsrsrsrs, como disse antes, deveria se ter "definido" em regulamento quais as punições que são atentatórias a honra e ao pundonor militar, pois do modo que está exposto no RDE deixa muita margem para as mais diversas interpretações e injustiças.

.ISS
Há 13 anos ·
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Pelo visto amigo o militar há muito deichou de buscar seus direito (judiciário) assim nada resta a fazer!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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