Arrolamento

Há 14 anos ·
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Prezados colegas, estou comum arrolamento sumário que está na terceira geração. Um de cinco herdeiros um faleceu, restando 4 herdeiros. Assim sendo fiz um plano de partilha com percentual de 25% do bem para os 4 herdeiros totalizando desta forma 100% do bem. O processo encontra-se em fase de cálculo do imposto de transmissão causa. a questão é a seguinte: diante de tais fatos o fiscal sugeriu que se faça o inventário do irmão herdeiro que faleceu este não possui nenhum herdeiro. Pergunto: Há necessidade deste inventário? Caso afirmativo pode ser feito dentro do arrolamento? Caso afirmativo como? Desde já agradeço

4 Respostas
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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 14 anos ·
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Fjr,

Penso que você se refere a herdeiros necessários. Lembre-se que na inexistência deles segue-se o rol dos demais herdeiros. Poderá ser distribuído por dependência se o herdeiro falecido residia na mesma comarca, conforme regra processual.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigado Ingrid. De acordo co sua resposta há a necessidade de se abrir outro arrolamento para o quinhão do falecido? Ou este quinhão seria no atual arrolamento dissolvido entre os demais herdeiros.

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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 14 anos ·
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Fjr,

Tendo em vista que neste 2o. inventário (arrolamento) que será aberto pelo óbito do herdeiro, será arrolado, além dos bens que ele tinha, também os direitos hereditários dele oriundos do 1o. inventário (arrolamento). Consulte pessoalmente seu advogado.

Lameida
Há 14 anos ·
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Prezados,

Permitam-me fazer um cometário. Eu advogo faz pouco tempo, mas eu nunca vi um caso assim. Na minha opinião não haveria necessidade de se fazer um outro inventário. Os herdeiros do irmão falecido entrariam no lugar dele, na ausência de filhos e cônjuge, entrariam os demais irmãos. Se puder gostaria que a Sra. nos explicasse.

Abraços e muito obrigada desde já!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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