Arrolamento
Prezados colegas, estou comum arrolamento sumário que está na terceira geração. Um de cinco herdeiros um faleceu, restando 4 herdeiros. Assim sendo fiz um plano de partilha com percentual de 25% do bem para os 4 herdeiros totalizando desta forma 100% do bem. O processo encontra-se em fase de cálculo do imposto de transmissão causa. a questão é a seguinte: diante de tais fatos o fiscal sugeriu que se faça o inventário do irmão herdeiro que faleceu este não possui nenhum herdeiro. Pergunto: Há necessidade deste inventário? Caso afirmativo pode ser feito dentro do arrolamento? Caso afirmativo como? Desde já agradeço
Prezados,
Permitam-me fazer um cometário. Eu advogo faz pouco tempo, mas eu nunca vi um caso assim. Na minha opinião não haveria necessidade de se fazer um outro inventário. Os herdeiros do irmão falecido entrariam no lugar dele, na ausência de filhos e cônjuge, entrariam os demais irmãos. Se puder gostaria que a Sra. nos explicasse.
Abraços e muito obrigada desde já!