O que a companheira tem direito???
Vivo em união estável e meu companheiro adquiriu bens durante nosso relacionamento e colocou todos em seu nome. Possui mt dinheiro em aplicações financeiras, aluguéis, fundos imobiliários advindos da venda de empresa familiar que foi herdada e outros rendimentos que tinha (salário, ações). Durante nossa união também abriu uma empresa que tem pouco faturamento. Pergunto: - No caso de separação o que tenho direito? - Caso ele venha a falecer o que terei direito? O que ele precisa apresentar como documentação caso queira comprovar que tudo foi adquirido com dinheiro oriundo de herança?
Rafaela,
Se dissolverem a união estável terás direito a metade do que foi adquirido durante a convivência e que ainda ramanescem. Se o companheiro falecer você poderá concorrer com os descendentes e ascendentes dele nos bens particulares ex vi 1829, I, CC negando vigência ao 1730 CC (dependerá do juiz, pois este artigo foi mal redigido), além da meação nos bens comuns. Quanto a ultima pergunta dependerá de eventual constituição subrrogativa. Consulte advogado de família.