estão me ligando e fazendo ameaças por falta de pagamento,empresa de cobrança!!!

Há 14 anos ·
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Bom dia ,preciso da ajuda de um advogado urgente,estão me ligando direto de uma empresa atlântico fundo de investimentos,fazendo cobrança e me chamando de devedor ,caloteiro e por ai vai,lembrando que a divida que eu tenho é com o cartão aura cetelem ,mas essa divida foi comprada por essa empresa que me liga todos os dias me cobrando ,o que eu posso fazer? me ajudem por favor

8 Respostas
Thiago Rodrigues
Há 14 anos ·
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Pague oque deve. Simples assim.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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pra ter uma resposta imbecil desta melhor nem comentar,procuro a resposta de pessoas instruidas e não de idiotas...

Andréa Badolato
Há 14 anos ·
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Diga que só vai pagar, se eles enviarem uma carta de cobrança protocolada.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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obrigado andréa,mas me responda uma coisa eu posso ir ao juizado de pequenas causasou ao procon pois é uma cobrança indevida,e não foi por eles que eu adquiri essa dívida e sim com a cetelem aura? me responda por favor,obrigado

sueli_1
Há 14 anos ·
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Nāo há cobrança indevida uma vez que o credor inicial passou os direitos e responsabilidades a empresa de cobrança. É legal. Faça como a colega sugeriu e vá protelando o pagamento até que a dívida prescreva. Assim agem os caloteiros.

Marco Aurelio Alves
Há 14 anos ·
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Andnho,

No estado do Rio de Janeiro, a Atlântico Fundo de Investimentos tem demandado contra ela até a presente data 299 ações no Juizado Especial Civil - JEC e 86 ações nas Varas Civis, em razão dessa absurda prática abusiva, a qual, no meu entendimento, já haveria bons indícios para que o Ministério Público atuasse contra ela e outras empresas que mantém este tipo de afronta ao consumidor, que enfrenta o grave problema do superendividamento.

O procedimento de cessão de créditos é algo permitido pelo Código Civil - CC/2002. Porém, há que se cumprir requisitos para tal, sendo imprescindível que o devedor tenha sido efetivamente notificado por instrumento público ou privado. A alegação dessas empresas é no sentido que no contrato que o devedor fez com o credor original consta de tal possibilidade de cessão de crédito, que eu vejo como sendo uma cláusula abusiva dentro das normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC, ferindo o princípio da boa fé e colocando o consumidor em desvantagem exagerada na relação. Sendo assim, como o próprio CDC prevê, está cláusula é nula, como se ela não existisse no contrato.

Você tem o dever de cumprir com as suas obrigações, mas uma vez sendo inviável, o fornecedor deve adotar o dever de lealdade e buscar uma alternativa para que haja a pacificação do problema. Se mesmo assim não se chegarem a uma consenso, este tem todo o direito de buscar os seus créditos pela via legal, mas, jamais adotar tática agressiva de cobrança, constrangendo e ameaçando de forma sistemática o consumidor endividado, contrariando normas de ordem civil e penal elencadas no CDC.

Outra coisa importante: as dívidas não são eternas. Tanto o CC/2002 e o CDC trazem prazos prescricionais determinando o tempo que podem ser legalmente pleiteadas pelos credores, bem como, que a inscrição do seu nome não pode ficar inscrito em bancos de dados com informações negativas por tempo superior a cinco anos, a contar da data da constituição da dívida.

Consulte um advogado da sua confiança ou o núcleo de defesa do consumidor da defensoria pública da sua cidade para ingressar com a ação judicial contra a Atlântico e a Aura/Cetelem.

Também há alternativa de buscar auxílio diretamente no Juizado Especial Civil, sem o patrocínio de um advogado, desde que o valor da causa de sua ação não ultrapasse a vinte salários mínimos.

Caso opte pelo ingresso sem a assistência de advogado ou da defensoria pública, no primeiro atendimento no Juizado Especial Civil você vai preencher um formulário onde irá narrar os fatos que o estão levando a demandar contra essas empresas. Também irá descrever quais são os seus pedidos, ou seja, quais os direitos que você pretender que sejam restabelecidos e reparação por eventuais danos, inclusive os de ordem moral. Este documento servirá como a sua petição inicial, que será distribuída neste juizado, onde será designada uma data para a audiência de conciliação. Não havendo êxito na conciliação, uma nova audiência, desta vez de Instrução e Julgamento, será determinada, podendo inclusive ser no mesmo dia da conciliação, caso haja disponibilidade na pauta do juiz.

Boa sorte!

Marco Aurelio Alves www.defesadoconsumidor.blog.br www.facebook.com/BlogConsumidor

Marcelo1dias
Há 13 anos ·
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Se atente a um fato, a Empresa , é um FUNDO DE INVESTIMENTO, - acionistas, investem neste mercado, para ter lucro, e não ajudar ninguem.- Eles querem obrigar que você pague a divida.  Um dos motivos para não pagar, é justamente a finalidade do fundo.  Embora seja uma atividade legal regulamentada pelo CVM, que autorizou a criação dos mesmos.  È UMA FORMA DE AGIOTAGEM LEGALIZADA.  SÓ ACEITE UMA NEGOCIAÇÃO SE SOUBER QUE PODE PAGAR, uma vez que aceita você ESTARA RENOVANDO A DIVIDA e ESTARA SUJEITA NOVAMENTE A NEGATIVAÇÃO DA MESMA.  O BRASIL, precisa de investimentos em muitas areas, não é?- menos de AGIOTA.  OUTRA COISA A SER FALADA É QUE OS BANCOS QUE COBRAM JUROS EXORBITANTES, - PORQUE ADMITEM QUE PODEM NÃO RECEBER a qualquer momento - deviam arcar com sua parte da RESPONSABILIDADE, JÁ PODERIA, POR ISSO NÃO VÃO A JUIZO, SEM CONTAR QUE MUITAS VEZES SE PAGA SEGURO, DENTRO DO EMPRESTIMO O BANCO NÃO PERDE NADA, E VOCE FICA DEVENDO O RESTO DA VIDA..- se tiver algum advogado, bancário, que me esclareça o objetivo do seguro em emprestimos, ok  Outra coisa, por quanto eles compraram a divida, devia ter um mecanismo legal, que lhe informa-sem isso. não acha ? - Não e o FUNDO que devia lhe notificar e sim o banco, ou empresa que originalmente, cedeu o crédito.-e por quanto.- O Banco devia previamente lhe informar a partir de que data estara disponibilizando o crédito para terceiros.- E pondo ponto final, na questão, - não podendo lhe negar credito, ( começar uma vida nova )- já que se vendeu (se deu por satisfeito pelo negocio.- com o fundo. Pois estas empresas, afirmam que se voce pagar sua situaçao estara regularizada com o banco que cedeu, e isso é mentira. Alguem no codigo de defesa do consumidor, ou mesmo algum deputado, apresentar lei neste respeito. Enquanto as leis não mudarem Um conselho, não esquente a cabeça, olhe pra frente e siga a vida,

luana vidal
Há 11 anos ·
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Boa tarde, queria uma ajuda no que devo fazer. uns messes atrás a dona de uma loja que eu devo uma divida e me ligou para cobra-lá´com ameaças dizendo: que mandaria um tal amigo dela policial vir na minha casa cobrar a divida e iria arrumar confusão . com o ocorrido não quitei a divida esperando o tal amigo dela policial vir na minha casa arrumar a tal confusão . e hj chegou uma carta do fórum MANDATO DE EXECUÇAO E PENHORA. eu posso entrar com uma ação de idenizaçao contra ela pela ameaça que me fez ? obrigada

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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