estão me ligando e fazendo ameaças por falta de pagamento,empresa de cobrança!!!
Bom dia ,preciso da ajuda de um advogado urgente,estão me ligando direto de uma empresa atlântico fundo de investimentos,fazendo cobrança e me chamando de devedor ,caloteiro e por ai vai,lembrando que a divida que eu tenho é com o cartão aura cetelem ,mas essa divida foi comprada por essa empresa que me liga todos os dias me cobrando ,o que eu posso fazer? me ajudem por favor
Andnho,
No estado do Rio de Janeiro, a Atlântico Fundo de Investimentos tem demandado contra ela até a presente data 299 ações no Juizado Especial Civil - JEC e 86 ações nas Varas Civis, em razão dessa absurda prática abusiva, a qual, no meu entendimento, já haveria bons indícios para que o Ministério Público atuasse contra ela e outras empresas que mantém este tipo de afronta ao consumidor, que enfrenta o grave problema do superendividamento.
O procedimento de cessão de créditos é algo permitido pelo Código Civil - CC/2002. Porém, há que se cumprir requisitos para tal, sendo imprescindível que o devedor tenha sido efetivamente notificado por instrumento público ou privado. A alegação dessas empresas é no sentido que no contrato que o devedor fez com o credor original consta de tal possibilidade de cessão de crédito, que eu vejo como sendo uma cláusula abusiva dentro das normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC, ferindo o princípio da boa fé e colocando o consumidor em desvantagem exagerada na relação. Sendo assim, como o próprio CDC prevê, está cláusula é nula, como se ela não existisse no contrato.
Você tem o dever de cumprir com as suas obrigações, mas uma vez sendo inviável, o fornecedor deve adotar o dever de lealdade e buscar uma alternativa para que haja a pacificação do problema. Se mesmo assim não se chegarem a uma consenso, este tem todo o direito de buscar os seus créditos pela via legal, mas, jamais adotar tática agressiva de cobrança, constrangendo e ameaçando de forma sistemática o consumidor endividado, contrariando normas de ordem civil e penal elencadas no CDC.
Outra coisa importante: as dívidas não são eternas. Tanto o CC/2002 e o CDC trazem prazos prescricionais determinando o tempo que podem ser legalmente pleiteadas pelos credores, bem como, que a inscrição do seu nome não pode ficar inscrito em bancos de dados com informações negativas por tempo superior a cinco anos, a contar da data da constituição da dívida.
Consulte um advogado da sua confiança ou o núcleo de defesa do consumidor da defensoria pública da sua cidade para ingressar com a ação judicial contra a Atlântico e a Aura/Cetelem.
Também há alternativa de buscar auxílio diretamente no Juizado Especial Civil, sem o patrocínio de um advogado, desde que o valor da causa de sua ação não ultrapasse a vinte salários mínimos.
Caso opte pelo ingresso sem a assistência de advogado ou da defensoria pública, no primeiro atendimento no Juizado Especial Civil você vai preencher um formulário onde irá narrar os fatos que o estão levando a demandar contra essas empresas. Também irá descrever quais são os seus pedidos, ou seja, quais os direitos que você pretender que sejam restabelecidos e reparação por eventuais danos, inclusive os de ordem moral. Este documento servirá como a sua petição inicial, que será distribuída neste juizado, onde será designada uma data para a audiência de conciliação. Não havendo êxito na conciliação, uma nova audiência, desta vez de Instrução e Julgamento, será determinada, podendo inclusive ser no mesmo dia da conciliação, caso haja disponibilidade na pauta do juiz.
Boa sorte!
Marco Aurelio Alves www.defesadoconsumidor.blog.br www.facebook.com/BlogConsumidor
Se atente a um fato, a Empresa , é um FUNDO DE INVESTIMENTO, - acionistas, investem neste mercado, para ter lucro, e não ajudar ninguem.- Eles querem obrigar que você pague a divida. Um dos motivos para não pagar, é justamente a finalidade do fundo. Embora seja uma atividade legal regulamentada pelo CVM, que autorizou a criação dos mesmos. È UMA FORMA DE AGIOTAGEM LEGALIZADA. SÓ ACEITE UMA NEGOCIAÇÃO SE SOUBER QUE PODE PAGAR, uma vez que aceita você ESTARA RENOVANDO A DIVIDA e ESTARA SUJEITA NOVAMENTE A NEGATIVAÇÃO DA MESMA. O BRASIL, precisa de investimentos em muitas areas, não é?- menos de AGIOTA. OUTRA COISA A SER FALADA É QUE OS BANCOS QUE COBRAM JUROS EXORBITANTES, - PORQUE ADMITEM QUE PODEM NÃO RECEBER a qualquer momento - deviam arcar com sua parte da RESPONSABILIDADE, JÁ PODERIA, POR ISSO NÃO VÃO A JUIZO, SEM CONTAR QUE MUITAS VEZES SE PAGA SEGURO, DENTRO DO EMPRESTIMO O BANCO NÃO PERDE NADA, E VOCE FICA DEVENDO O RESTO DA VIDA..- se tiver algum advogado, bancário, que me esclareça o objetivo do seguro em emprestimos, ok Outra coisa, por quanto eles compraram a divida, devia ter um mecanismo legal, que lhe informa-sem isso. não acha ? - Não e o FUNDO que devia lhe notificar e sim o banco, ou empresa que originalmente, cedeu o crédito.-e por quanto.- O Banco devia previamente lhe informar a partir de que data estara disponibilizando o crédito para terceiros.- E pondo ponto final, na questão, - não podendo lhe negar credito, ( começar uma vida nova )- já que se vendeu (se deu por satisfeito pelo negocio.- com o fundo. Pois estas empresas, afirmam que se voce pagar sua situaçao estara regularizada com o banco que cedeu, e isso é mentira. Alguem no codigo de defesa do consumidor, ou mesmo algum deputado, apresentar lei neste respeito. Enquanto as leis não mudarem Um conselho, não esquente a cabeça, olhe pra frente e siga a vida,
Boa tarde, queria uma ajuda no que devo fazer. uns messes atrás a dona de uma loja que eu devo uma divida e me ligou para cobra-lá´com ameaças dizendo: que mandaria um tal amigo dela policial vir na minha casa cobrar a divida e iria arrumar confusão . com o ocorrido não quitei a divida esperando o tal amigo dela policial vir na minha casa arrumar a tal confusão . e hj chegou uma carta do fórum MANDATO DE EXECUÇAO E PENHORA. eu posso entrar com uma ação de idenizaçao contra ela pela ameaça que me fez ? obrigada