Cadim
Meu marido,em 2003,colocou meu nome no contrato social de uma firma que ele tinha.15 dias depois ele faleceu e até hoje não dei baixa na firma.Tempos atrás tentei abrir uma conta no Banco do Brasil e não consegui porque constava meu nome no Cadim.Porém consegui abrir uma conta na Caixa Economica Federal e no HSBC e sempre consigo abrir crediário e fazer cartões.Comprei um apartamento na planta e a construtora nada falou a esse respeito.Daqui há 3 anos vou fazer o financiamento pela Caixa.Será que isso vai me impedir de fazer esse financiamento? Obrigada
Pois então,eu já procurei no TJRJ pelas varas Civil,Divida Ativa Municipal,Estadual e Federal,Empresarial,Fazenda Pública,Registro Público(pelo meu nome,nome do meu falecido marido e pelo nome da firma)e nada encontrei.Também procurei no Tribunal Federal do RJ e nada encontrei,inclusive nos processos baixados.No INSS e na Receita Federal eu tirei o nada consta com o meu nome,mas pelo CNPJ da firma eu não consigo porque o CNPJ não bate com o meu CPF
Ok,Orlando,acho que farei isso.Digo "acho" porque tem horas que fico com medo de procurar e achar já que até agora nada me foi cobrado.Caso eu já ate a Receita no Castelo e tenha alguma dívida eles vão atualizar o cadastro?Isso é,pode estar lá paradinho e daí ficar no sistema que fui lá pesquisar? Obrigada
Se houvesse interesse da Fazenda eles já o teria feito porque lá é onde constam nossos dados pelo CPF, pelas declarações entregues todo ano e outros meios de que dispõem para localizar um contribuinte....Isso é feito via sistema(na hora) e vão dizer onde se encontra o processo, que me parecer estar na PGFN ou sendo dívida (não ajuizável) porque as dívidas sobre tributos federais têm limites para ABRIREM PROCESSO DE EXECUÇÃO - antigamente era de 10 mil para cima.Caso encontre o processo deve analisar se já prescreveu a dívida; se já foi anistiada;se houve remissão(liberação da dívida pelo credor) etc.Ninguém pode ser preso por dívida, a não ser o depositário infiel ou devedor de pensão alimentícia.O único imóvel QUE A PESSOA DISPÕE também não pode ser penhorado devido ser onde se acolhe a família ou more o devedor, dado à dignidade humana do próprio devedor.....
Abraços/Orlando.
Oi Orlando,fico muito agradecida por toda atenção,mas deixa eu só te falar mais uma coisa:eu tinha uma firma (micro empresa)junto com meu marido.Ele faleceu em setembro de 2003 e como o imóvel era alugado,fiz a rescisão de contrato e nunca dei baixa na firma que está ativa até hoje,entende?Essa firma,inclusive,continua sendo declarada no meu imposto de renda(o contador fala que tem que declarar)Portanto, se houver dívidas, devem estar bem altas.Sei que não posso ir presa,mas o meu único medo é não conseguir fazer um financiamento imobiliário pela Caixa em 2015,entende? Muito agradecida.
Dr.Orlando,veja bem o que encontrei pesquisando no Google sobre a firma(pelo CNPJ)
No Comprot.fazenda.gov um processo com a data de protocolo de 13/10/2004. Assunto: PAES - PARCELAMENTO ESPECIAL (LEI NR. 10.684/2003) Orgão SETOR PROC ELETRONICO REFIS DRF NIU RJ Movimentado em 13/10/2004.
E no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro(pela inscrição estadual) um valor reclamado de 896,31 UFIR-RJ com a data de infração de 22/09/2011 e publicado no D.O dia 02/05/2012.
Mas eu nada recebi de aviso sobre os 2 processos.
Outro detalhe: no contrato social onde consta o meu nome e do meu marido o CNPJ está errado,mas foi registrado na Jucerja assim mesmo.Fui comparar com o antigo contrato social(onde meu marido era sócio com um primo dele) e descobri o erro. Enfim,uma história que se eu for mexer,vai me dar muita dor de cabeça
Já vai para 8 anos esse que você encontrou.....veja o que ocorre nele e peça vista do processo, isso é um direito.Localize o setor (no Comprot) onde se encontra o mesmo e anote ou tome informação sobre o que está faltando.Se parou de pagar, anote a data de possíveis pagamentos e o que fizeram até o momento, consta tudo nele através dos despachos....