alvara para suprimento de assinatura
O correto é um pedido de alvara para suprir assinatura de pessoas falecida para retificar escritura de compra e venda e assinar escritura de compra e venda?
Olá
Se o autor da herança vendeu em vida o imóvel deverá o compromissário comprador distribuir ação de alvará incidental nos autos do inventário, da seguinte forma: a) petição com qualificação pessoal, b) especificando o imóvel, c) procuração, d) compromisso de compra e venda, e) distribuição por dependência e em apartado, f) inventariante será intimada, g) poderá anuir ou discordar, h) segue-se decisão judicial, i) expedição de alvará judicial de suprimento de outorga, j) registrar o alvará por averbação na matrícula do CRI. Como dica, é quase unânime a utilização pelo juízes do seguinte livro: INVENTÁRIOS E PARTILHAS, 23 EDIÇÃO, LEUD, SEBASTIÃO AMORIM E EUCLIDES DE OLIVEIRA (desembargadores do TJSP).
Estou com um caso de uma escritura pública feita há uns 30 anos atrás, mas com a área errada do imóvel. Os vendedores não podem mais ser encontrados para fazer nova escritura ou retificar a já firmada. Assim, o atual proprietário (comprador) não consegue fazer o registro em seu nome porque o Cartório não aceita divergência das medidas. Ingressei com ação de Alvará de Retificação de Escritura Pública - processo 1022850-32.2016.8.26.0564 - comarca de São Bernardo do Campo - SP. Hoje vi que foi extinto sem julgamento de mérito, pois o juiz alegou que a via está incorreta, que o que se pretende não é a retificação da escritura, mas sim o suprimento da vontade dos vendedores... Agora vou tentar ingressar com a ação nesse sentido.