alvara para suprimento de assinatura

Há 13 anos ·
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O correto é um pedido de alvara para suprir assinatura de pessoas falecida para retificar escritura de compra e venda e assinar escritura de compra e venda?

7 Respostas
Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Como assim? a pessoa faleceu e vão vender o imóvel dela? Se for assim, nao tem que pedir alvará, tem que abrir inventário da pessoa falecida pra poder negociar os bens depois do processo encerrado.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Não juliana antes de falecer ela vendeu só que nao por escritura e sim compra e venda somente.

Marcelo Mendes
Há 13 anos ·
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???????!!!!!!!!!!

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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 13 anos ·
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Olá

Se o autor da herança vendeu em vida o imóvel deverá o compromissário comprador distribuir ação de alvará incidental nos autos do inventário, da seguinte forma: a) petição com qualificação pessoal, b) especificando o imóvel, c) procuração, d) compromisso de compra e venda, e) distribuição por dependência e em apartado, f) inventariante será intimada, g) poderá anuir ou discordar, h) segue-se decisão judicial, i) expedição de alvará judicial de suprimento de outorga, j) registrar o alvará por averbação na matrícula do CRI. Como dica, é quase unânime a utilização pelo juízes do seguinte livro: INVENTÁRIOS E PARTILHAS, 23 EDIÇÃO, LEUD, SEBASTIÃO AMORIM E EUCLIDES DE OLIVEIRA (desembargadores do TJSP).

Ferreira Sousa
Há 12 anos ·
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No meu caso o proprietário é uma massa falida e o comprador faleceu. Assim, os herdeiros querem pedir o alvará judicial de suprimento de outorga. Como fazer? Ingrid Schroeder Scheffel, você possui algum modelo para disponibilizar? Desde já, grato.

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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 11 anos ·
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Olá

Neste caso deve fazer o mesmo pedido de alvará nos autos da falência.

Eduardo Alves
Há 9 anos ·
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Estou com um caso de uma escritura pública feita há uns 30 anos atrás, mas com a área errada do imóvel. Os vendedores não podem mais ser encontrados para fazer nova escritura ou retificar a já firmada. Assim, o atual proprietário (comprador) não consegue fazer o registro em seu nome porque o Cartório não aceita divergência das medidas. Ingressei com ação de Alvará de Retificação de Escritura Pública - processo 1022850-32.2016.8.26.0564 - comarca de São Bernardo do Campo - SP. Hoje vi que foi extinto sem julgamento de mérito, pois o juiz alegou que a via está incorreta, que o que se pretende não é a retificação da escritura, mas sim o suprimento da vontade dos vendedores... Agora vou tentar ingressar com a ação nesse sentido.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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