DIREITO PREVIDENCIARIO.

Há 14 anos ·
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Srs.: Tenho a seguinte situação:

Contribui p/ Previdencia Social no Brasil por 12 anos. Para a Segurança Social em Portugal durante 11 anos.

Em ambas situações para ter direito a aposentadoria aos 65 anos tenho de ter 15 anos de contribuições em cada país . Estou certo ? Também posso requerer o beneficío nos dois países ?

Desde já agradeço a atenção.

9 Respostas
Leandro Sanches
Há 14 anos ·
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Pode se o Sr. voltar para Portugal posso fazer-lhe uma pergunta .Por acas conhece a Freguesia de JOU e o concelho de Murça!!!sempre tenho contato com o Presidente da Câmara do Concelho de Murça o D.D Sr. João Teixeira. cidade do encanto Português. ja ouviu falar também da Freguesia de Mirandela concelho de Navalho. belíssimas cidade de Lisboa .

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Caro Leandro. Sua ajuda não foi ao que interessa. Obrigado.

1 resposta foi removida.
Arfrago
Há 14 anos ·
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Celso Filho//Voce estando residente e domiciliado no exterior podera contribuir no Brasil como Segurado Facultativo por mais 3 anos(12+3).NAO podera contribuir como Segurado Facultativo se estiver trabalhando regularmente em Portugal e contribuindo com a previdencia de la, E SE Portugal tiver acordo internacional com o Brasil.Para saber se existe acordo entre Brasil e Portugal,sugiro acessar:www.mpas.gov.br. Agencia Eletronica:SEGURADO(clicar Segurado) Serviços ao segurados.Espero ter enviado-lhe uma luz sobre o assunto.Sds.Arfrago. P.S.:Verificar ( Anexo V da IN INSS/PRS n,45/10)

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Sr. Leandro. Mirandela uma Freguesia a qual tenho pessoas conhecidas lá. Vivo no Conselho de Oeiras, precisamente em Oeiras e São Julião da Barra. Adoro esse lugar, estar cá me satifaz mt. entre Lisboa e Cascais. Obrogado pela ajuda.

1 resposta foi removida.
Arfrago
Há 14 anos ·
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Celso Filho//Se as contribuicoes (12 Brasil -INSS) (11 Portugal- Segurança Social) nao foram concomitantes, acredito que podera requerer o beneficio nos dois paises, pois o Brasil mantem acordo de Previdencia Social com Portugal. Andei pesquisando e encontrei o seguinte endereço que acredito sera do seu interesse: Departamento de Relaçoes Internacionais de Segurança Social Rua da Junqueira, 112 1300-344 Lisboa - Portugal.

Vale lembrar que quando se e segurado obrigatorio, nao se pode ao mesmo tempo ser Segurado Facultativo. Sds. Arfrago.

July.Arantas
Há 14 anos ·
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Prezados (as),

Se for possível, me ajudem com a seguinte dúvida: houve ganho de causa contra o INSS, para concessão do benefício previdenciário, além da concessão do benefício o INSS, foi condenado a liquidar a sentença, motivo pelo qual ingressou com embargos, e recurso inominado, sendo mantida a decisão em desfavor do INSS.

Razão pela qual o INSS, ingressou com o recurso extraordinário para uniformização da jurisprudencia, e assim anular a condenação pertinente a LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, alegando que a liquidação é cabível ao autor, sendo este hipossuficiente cabe a justiça, como preciso eleborar contra razões, gostaria de obter maiores informações sobre a questão ou o embassamento jurídico, para seja mantido a condenação, SE PUDEREM ME AJUDAR AGRADEÇO!

1 resposta foi removida.
Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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