Salário - vale o edital ou a tabela de função do cargo?
boa noite fiz um concurso a a 1 ano 1/2 e fui chamando so que o edital o valor e bem mais baixo do que a , função de cargo , tem que ser pago o salario baseado no salario do edital ou acoompanha a tabela de funçao de cargo
bom dia, fiz uma pergunta ao concurso publico, e a pergunta foi modifica por alguem , mesmo tendo o mesmo sentido , gostaria de saber quem faz isto ? somente da minha parte curiocidade pensei que so a pessoa tinha acesso a sua pergunta e nao poderia mexer , isto que dizer fou mexido na pergunta que eu tinha feito
O que penso é que embora não haja mais a garantia constitucional de isonomia de vencimentos publicos desde a emenda constitucional 19 de junho de 1998 a quebra de isonomia não pode ocorrer em violação à lei. Visto a administração pública estar subordinada ao princípio constitucional da legalidade. A tabela de salários deve ter sido aprovada por lei stricto sensu. Aprovada pelo órgão legislativo competente e sancionada pelo chefe do poder exectivo competente. De forma que o princípio do edital faz lei entre as partes deve ceder ao princípio constitucional da legalidade. Ainda mais que a lei que aprovou a tabela de salários é hierarqicamente superior ao ato normativo que originou o edital. E na duvida entre a lei válida para todos os servidores e o edital claro que deve predominar a primeira. Só fazendo o edital lei entre as partes enquanto o servidor não tomar posse. Entendi que você assumiu e ainda não recebeu a primeira remuneração. Espere recebê-la e depois se não corresponder a tabela de salários reclame. Quano a esperar 3 anos se receber o valor do edital e não da tabela? Por causa do estágio probatório? Ora? Ou você confia em si mesmo e no seu rendimento durante o estágio probatório. E reclama desde agora seus direitos como servidor quando não satisfeitos. Sem se preocupar com perseguições. Ou se não confia ao fim dos 3 anos vai ficar com as mesmas dúvidas. Visto com a emenda 19 de 1998 a estabilidade do servidor aprovado em estágio probatório ter ficado mais restrita. O servidor estável pode ser demitido por insuficiência de desempenho. Tal como ocorre com o em estágio probatório. Verdade que até hoje não foi aprovada lei complementar exigida pela Constituição para tal. Mas algum dia será. E você tem uma longa carreira pela frente e até lá por certo deve ser aprovada. Então se você pensar desta forma jamais reclamará seus direito como servidor. O ideal é que você procure outros colegas na nesma situação ou sindicato de servidores local se o problema vier a ocorrer.