Salário - vale o edital ou a tabela de função do cargo?

Há 13 anos ·
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boa noite fiz um concurso a a 1 ano 1/2 e fui chamando so que o edital o valor e bem mais baixo do que a , função de cargo , tem que ser pago o salario baseado no salario do edital ou acoompanha a tabela de funçao de cargo

6 Respostas
ber.ccc
Há 13 anos ·
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hi, alguem responde?

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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 13 anos ·
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Olá

O edital deve conter os vencimentos iniciais, muitas vezes ele é composto de vários subvalores, surgindo daí a sua observação. Seja como for, primeiro sejas investido no cargo, posteriormente busque eventual equiparação.

ber.ccc
Há 13 anos ·
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favor , so existe um valor,,,, eu posso contestar logo ou deixar passar os 3 anos? sabe que sendo assim apelam dizendo que voce mal entrou e ja estar querendo confunçao,, isso que é entendido para parte administrativa

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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pode contestar desde logo. A administração pública deve seguir o edital.

ber.ccc
Há 13 anos ·
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bom dia, fiz uma pergunta ao concurso publico, e a pergunta foi modifica por alguem , mesmo tendo o mesmo sentido , gostaria de saber quem faz isto ? somente da minha parte curiocidade pensei que so a pessoa tinha acesso a sua pergunta e nao poderia mexer , isto que dizer fou mexido na pergunta que eu tinha feito

eldo luis andrade
Há 13 anos ·
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O que penso é que embora não haja mais a garantia constitucional de isonomia de vencimentos publicos desde a emenda constitucional 19 de junho de 1998 a quebra de isonomia não pode ocorrer em violação à lei. Visto a administração pública estar subordinada ao princípio constitucional da legalidade. A tabela de salários deve ter sido aprovada por lei stricto sensu. Aprovada pelo órgão legislativo competente e sancionada pelo chefe do poder exectivo competente. De forma que o princípio do edital faz lei entre as partes deve ceder ao princípio constitucional da legalidade. Ainda mais que a lei que aprovou a tabela de salários é hierarqicamente superior ao ato normativo que originou o edital. E na duvida entre a lei válida para todos os servidores e o edital claro que deve predominar a primeira. Só fazendo o edital lei entre as partes enquanto o servidor não tomar posse. Entendi que você assumiu e ainda não recebeu a primeira remuneração. Espere recebê-la e depois se não corresponder a tabela de salários reclame. Quano a esperar 3 anos se receber o valor do edital e não da tabela? Por causa do estágio probatório? Ora? Ou você confia em si mesmo e no seu rendimento durante o estágio probatório. E reclama desde agora seus direitos como servidor quando não satisfeitos. Sem se preocupar com perseguições. Ou se não confia ao fim dos 3 anos vai ficar com as mesmas dúvidas. Visto com a emenda 19 de 1998 a estabilidade do servidor aprovado em estágio probatório ter ficado mais restrita. O servidor estável pode ser demitido por insuficiência de desempenho. Tal como ocorre com o em estágio probatório. Verdade que até hoje não foi aprovada lei complementar exigida pela Constituição para tal. Mas algum dia será. E você tem uma longa carreira pela frente e até lá por certo deve ser aprovada. Então se você pensar desta forma jamais reclamará seus direito como servidor. O ideal é que você procure outros colegas na nesma situação ou sindicato de servidores local se o problema vier a ocorrer.

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Há 11 anos
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