Alvará para resgatar FGTS decorrente de pensão alimentícia
Olá! A pensão alimentícia do meu filho foi acordada judicialmente e como está no processo, recorrendo em parte da rescisão e do FGTS. Na primeira vez que o pai do meu filho foi demitido, fui à Defensoria e solicitei com a cópia da rescisão essa parte do FGTS. Assim, foi emitido o alvará exigido pela Caixa Econômica. Porém, surpreendentemente, desta vez, ao levar a cópia da rescisão, a Defensora se negou a emitir o alvará, alegando que, além da cópia da rescisão, eu deveria levar UMA DECLARAÇÃO DO PAI COM FIRMA RECONHECIDA para obter esse alvará! O que aconteceu? O procedimento mudou? Como preciso de uma declaração com todas essa burocracia se já está no processo que tenho esse direito? Agradeço a colaboração de todos neste urgente esclarecimento.
Se não desejar INCONDICIONALMENTE atender a solicitação da ilustre Defensoria Pública, deve deixar o serviço para quem realmente precisa, e constituir um Advogado privado. Altenativamente, pode procurar Corregedoria se é competente para saber e decidir sobre procedimentos processuais.
Adv. Antonio Gomes OB/RJ-122.857
Prezado Antonio, Agradeço de antemão seu interesse em colaborar. Porém, não respondeu à minha dúvida, visto que indaguei sobre a diferença de procedimentos perante a mesma situação. Infelizmentente, preciso continuar utilizando este serviço que me é oferecido e é de meu direito pois não tenho condições financeiras de pagar por um advogado. Isso não significa que tenho que aceitar arbitrariedades. Nós, cidadãos, temos que lutar pela qualidades dos serviços oferecidos à população, visto que somos nós, cidadãos, que pagamos pelos salários dos servirdores públicos. Não sou competente para decidir, porém tenho conhecimento intelectual suficiente para contestar um ato, visto que este é díspare, o que se pressupõe que algum deles foi inadequado, seja ele mesmo de uma ilustre Defensora. Att,
Bom dia à todos!
Em primeiro lugar se ficou estabelecido que haveria incidência sobre o FGTS, então ela tem sim direito, isso as vezes ocorre quando se é firmado um acordo.
Quanto ao novo procedimento, talvez tenha mudado, as vezes isso ocorre quando se quer aperfeiçoar.
Se você tem um bom relacionamento com o genitor da criança peça à ele que faça o documento e lhe entregue.
Espero ter ajudado um pouco.