cumulação aposentadoria regime próprio e regime geral

Há 13 anos ·
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Estou aposentada pelo inss/petrobrás-28 anos de serviço- desde 1992-regime geral.Averbei, na época, 3 anos de magistério aos 25 anos de petrobrás. Prestei concurso público e assumi no TJMG em 1996-regime próprio. Quero me aposentar em julho, antes da compulsória. Há algum óbice a essa 2a aposentadoria? Onde busco jurisprudência no assunto? Grata,

1 Resposta
D Almeida
Há 13 anos ·
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O seu regime atual permite?

No tocante ao regime geral nao há óbice, desde que nao se use atividades cocomitantes ou o mesmo periodo para os dois regimes, lógico.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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