Quem cuida de doente tem benefício?
Cuido da minha mãe que esta com câncer e não posso trabalhar e deixa-la sozinha pois esta mto debilitada, gostaria de saber se no caso eu tenho direito a algum benefício.
Cuido da minha mãe que esta com câncer e não posso trabalhar e deixa-la sozinha pois esta mto debilitada, gostaria de saber se no caso eu tenho direito a algum benefício.
Gabriela S. Cristal:
O dito popular: " Pimenta no olhos dos outros é refresco "
Sua colocação é pertinente; milhares de familias passam por casos semelhantes, sendo obrigadas a deixar o trabalho para dedicar-se a familiares por longos períodos.
Tavez um acordo para férias no trabalho, se vinculada como empregada.
Infelizmente, aqueles homens onde a semana mais curta do país como " empregados " do povo, inda não elaboraram uma Lei para amparar pessoas em tal situação.
Quando a familia tem condições financeiras o gasto com acompanhante é no mínimo R$ 1.000.00 reais mês; sem falar no que diz respeito à boa sorte de encontar pessoas dedicadas a esse tipo de trabalho.
Sua mãe é beneficiária do INSS ?
SE afirmativo, vc. poderá administrar a pensão e/ou benefício que ela recebe.
Mas não há benefício ao filho que cuida da mãe. Exceto o benefício que vem do alto. Sua grandesa, sua benevolência, etc.
Tb acho a duvida totalmente pertinente, uma vez q a aposentadoria da mãe pode nao ser suficiente para sustentar mãe, filha e possivelmente (nao sei se é o caso), netos. Gastos im medicamentos então, nem se fala. O fato dela querer saber se tem direito nao quer dizer q nao tem amor e gratidão pela mãe.
Uma duvida, ainda sobre esse assunto: se ela tiver irmãos que trabalhem, pode solicitar ajuda em forma de pensão para cuidar da mãe?
Esta resposta foi removida.
Obrigada, Juliana, é mesmo? Inclusive irmãos da mãe?
Acho mais justo os filhos custearem a velhice da mãe. Ja os irmaos, eu nao pensaria nisso, so no caso dela nao ter filhos. Cada um tem seus custos e se conseguiram um pé de meia, perderão o q conquistaram porque a irmã nao teve a mesma sorte. Irmao que cresce junto ajuda sem precisar de justica para isso, mas penso no caso de irmãos q nao sao unidos, q nao crescem juntos, como meio-irmãos afastados... Mas se a lei diz assim, né!
Se ela doente tiver outros filhos, primeiramente os alimentos deverão ser pedidos a estes, somente na impossibilidade destes, é que se poderiam acionar os irmãos dela.
Consulente,
Não quis dizer que não há amor, etc.
Só quis mencionar, que só há o reconhecimento do "alto". Vivo essa situação há 02 anos e tenho mais 03 irmãos, o benefício de minha mãe é de R$ 622,00, o custo dos medicamentos mensal é de R$ 500,00 aproximadamente. Então só conto com a ajuda do "altíssimo", porque o resto.... É muito difícil. Mas desejo-lhe melhor sorte claro.
O que é o auxílio-cuidador pago pelo INSS?
É o acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria quando o segurado, aposentado por invalidez, necessite de assistência permanente de uma outra pessoa. Muitas confusões são feitas em relação a este benefício.
Note, que ele não é devido a quem necessita de um cuidador permanente, mas sim, a quem se aposentou por invalidez, e em decorrência da doença que deu causa a aposentadoria necessite de cuidador em tempo integral.
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica oficial.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Estou estranhando ninguem ter mencionado o auxilio-doença-parental .Em 2014, foi apresentado o PL de nº 286, de autoria da Senadora Ana Amélia, para incluir o auxílio-doença parental ao rol de benefícios previstos no regime geral. Já foi aprovado no Senado Federal e encontra-se na Comissão de Seguridade Social-Câmara dos Deputados aguardando designação de relator . Além da Constituição Federal, a Lei 8.842/94 e o Estatuto do Idoso também dispõe sobre a matéria, pois é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar com absoluta prioridade, dentre outros direitos, a efetivação do direito à vida, à saúde e convivência familiar ao Idoso. Não vejo motivo para que não ocorra a concessão do auxílio-doença parental, até porque, há uma previsão legal análoga a esta, no Regime Próprio dos Servidores, conforme o artigo 83, da lei 8.112/90, que garante a Licença por motivo de Doença em Pessoa da família
Bom dia meu marido quer divórcio. Tenho uma filha de 6 anos autista. Não recebe o loas e entramos com processo. Sou cuidadora dela e mediadora na escola. Tenho direito a até algum reajuste ou salário? Fino e TO particular. Ele vai para o ES. Moro no Rio numa casa sem quarto. Obrigada