Boa Tarde Minha mãe tem 55 anos e irá começar a contribuir para o INSS, sua dúvida é qual o código optar, 1007 ou 1163, uma vez que o fará sobre um salário mínimo, após 15 anos de contribuição ou 180 meses, qual das duas opções lhe dará melhor aposentaria (R$)? Existe uma forma mais econômica tipo pagar com um código até determinado período e dai em diante mudar o cod. de contribuição?

Desde já obrigado.

Marcus

Respostas

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    Arfrago Segunda, 19 de maio de 2014, 0h53min

    Carlos Alberto Campos//
    Recolher no Código 1163 a contribuição terá que ser sobre o máximo de 1 salário mínimo nacional(R$724,00) e é só para quem quer se aposentar por idade,e estará assim abrindo mão de aposentadoria por tempo de contribuição.
    Como dentista, Vc é um CI-Contribuinte Individual que exerce uma atividade por conta própria, remunerada, é obrigatório o recolhimento no Código 1007, 20% sobre o rendimento que auferir em cada mês(aquele que irá constar na sua declaração do IRPF), sendo no mínimo sobre um salário mínimo nacional e no máximo sobre R$4.390,24(teto atual).
    Poderá se aposentar pela aposentadoria especial ( com 25 anos de tempo de contribuição).
    Sds.Arfrago.

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    Patricia Pessoa Domingo, 20 de julho de 2014, 20h37min

    Com relação ao recolhimento no codigo 1163, como comprovar junto ao INSS a renda de uma costureira, para fins de aposentadoria por idade?

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    Arfrago Domingo, 20 de julho de 2014, 21h36min

    Patricia Pessoa//
    Esse Código foi criado pelo Plano Simplificado de Previdência Social.É um regime especial de INCLUSÃO previdenciária para pessoas de baixa renda com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11% do salário minimo federal.
    Podem participar o Segurado Facultativo Código 1473(sem rendimentos), tais como donas de casa sem rendimentos, estudantes sem rendimentos, desempregados sem rendimentos, síndicos de condomínios não remunerados.Na prática, seria mais uma questão de optar pelo 1163 ou pelo 1143. Como 1163, se Você não puder comprovar rendimentos, o INSS interpretará seus recolhimentos como 1473 Segurado Facultativo.
    Boa sorte. Sds. cordiais. Arfrago.

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    Efigenia José de Almeida

    Efigenia José de Almeida Terça, 09 de dezembro de 2014, 20h59min

    Estou prestando um serviço de fazer companhia noturna a uma senhora, porém não quero que assine minha carteira como empregada doméstica, gostaria de saber qual função poderia ser usada tendo os mesmos direitos de uma empregada doméstica?
    Desde já muito obrigada.

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    Armando Terça, 09 de dezembro de 2014, 22h42min

    Efigênia José de Almeida//
    Sugiro a função de Cuidadora de Idoso, que, cujo Código na GPS para recolhimento do INSS é o 1600 também. Há outras funções como Motorista, Secretária Particular, , Caseiro, Babá,
    Boa sorte.
    Armando.

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    Roberto C Silva Terça, 23 de dezembro de 2014, 10h41min

    Quais são os códigos de recolhimento de GPS que temos que pagar o 13º salario?

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    ADM Assessor Previdenciário Terça, 23 de dezembro de 2014, 12h45min

    Boa tarde Roberto.

    Se vc estiver referindo ao 13. salário da empregada doméstica o código é 1600 e a competência 13/Ano.
    Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS deverá ser usado o valor bruto do décimo terceiro salário.
    A guia GPS deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro de cada ano.

    Abçs. Feliz Natal/Próspero 2015

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    Armando Terça, 23 de dezembro de 2014, 14h11min

    Roberto C Silva//
    Códigos 1007, 1163, 1180 para (autônomos) CI- Contribuinte Individual e
    Códigos 1406, 1473, 1490 para Segurado Facultativo
    NÃO tem que pagar o 13o.=salário.
    Sds.
    Armando

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    Mary Engel

    Mary Engel Segunda, 12 de janeiro de 2015, 8h49min

    Eu tenho uma dúvida a respeito do pagamento do Inss... Antes de entrar no TJRJ como analista judiciario psicologo eu já pagava o inss como profissional autonomo , liberal, pois sou psicóloga clinica tbm. Qdo entrei no Tj fui orientada a continuar pagando como antes. Eu continuo pagando mas tenho dúvida se poderei me aposentar pelo TJ e pelo inss como profissional liberal. Poderei?! Devo parar de pagar? Pq ha rumores de que quem é servidor publico não poderá se aposentar tbm como autônomo... Obrigada! Aguardo sua resposta. Pago o INSS mensalmente com contribuição de 11% em cima do salário mínimo vigente com o código de pagamento 1163. Terei Problemas?

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    Armando Segunda, 12 de janeiro de 2015, 14h13min

    Mary Engel//
    No RGPS-INSS como profissional autônomo liberal pagar pelo Código 1163 11% sobre 1 salário-mínimo-nacional está correto, mas isso NÃO lhe dará direito a aposentadoria por tempo de contribuição, mas por idade aos 60 e 15 anos de contribuição, além de outros benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria por invalidez.
    NÃO lhe dará o benefício de obter CTC-Certidão de Tempo de Contribuição para contagem reciproca em outro regime (RPPS-Regime Próprio de Previdência) para o qual talvez sejam as suas contribuições pelo TJRJ. ,
    O importante é sanar a dúvida sobre os "rumores" os quais se NÃO forem verdadeiros Vc terá sim direito a uma Aposentadoria em cada REGIME. Pelo menos no Estado de SP "servidor público" em caso semelhante se aposenta nos dois Regimes.
    Daí o melhor é verificar se no RPPS "estatuto do servidor público do TJRJ" e dar continuidade aos recolhimentos ao INSS-RGPS que acredito ser isso o que vai ocorrer,
    Entretanto aguardemos manifestação de algum outro amigo aqui do Fórum.
    Boa sorte.
    Armando

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    Denilton Oresto

    Denilton Oresto Segunda, 26 de janeiro de 2015, 18h55min

    Boa noite Informações sou autônomo na minha carteiro de trabalho não tem nada quero contribuir pro INSS quero me aposentar com tempo de contribuição e receber o 13 salário também na aposentadoria como faço e qual o código que uso, minha profissão é tec de informática e tem como eu paga os anos anteriores porque desde 2005 que sou autônomo desde já agradeço fico no aguardo obrigado....

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    Armando Segunda, 26 de janeiro de 2015, 19h42min Editado

    Denilton Oresto//
    "...na minha carteira de trabalho não tem nada..."
    Entendo que nem número do PIS/PASEP Vc possui..
    Então Vc deverá se inscrever no INSS como técnico em informática na Categoria de CI-Contribuinte Individual(autônomo)
    Pagar anos anteriores à data da sua Inscrição no INSS não é possível. O Inss não aceita.
    O Código para recolhimento na GPS deverá ser 1007 20% sobre um mínimo de R$788,00 a um teto de R$4.663,75 sobre o rendimento que obtiver em cada mês, rendimento esse que poderá ser exigido comprovação pelo INSS a qualquer tempo;.
    Essa modalidade lhe dará direito a aposentadoria aos 35 anos de contribuição independente de idade ou por idade com 15 anos de contribuição mas com 65 anos de idade,
    Poderá também recolher pelo Código 1163 na mesma Categoria 11% sobre um mínimo/máximo de R$788,00 e também aposentar por tempo de contribuição ou por idade com 15 anos de contribuição mas com 65 de idade. A aposentadoria será sempre no máximo de 1 salário-mínimo-nacional.
    Boa sorte
    Armando

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    Jana Ína

    Jana Ína Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 11h43min

    Bom dia!
    Minha tia tem 13 anos de contribuição (carteira assinada) e hoje está com 58 anos. Há 1 ano ela vem contribuindo no código 1163 por não ter comprovação de renda e a intenção é que ela contribua até completar os 15 anos mínimos para aposentadoria. Minha pergunta é: ela vai conseguir se aposentar aos 60 anos? As contribuições no código 1163 vão ser acrescidas a esses 13 anos que ela tem de carteira assinada?
    Desde já, muio obrigada!

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    Armando Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 16h14min

    Jana Ina//
    As Contribuições no Código 1163 serão acrescidas às Contribuições na CTPS-assinada;
    Mais 2 anos de idade ela cumpre a exigência de 60 anos de idade.
    Mais um ano de contribuição ela cumpre a exigência de 15 anos de contribuição.
    Após completar 15 de contribuição será interessante continuar contribuindo até completar os 60 de idade afim de se proteger contra uma eventual necessidade de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
    Boa sorte
    Armando.

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    roberto alves azevedo Segunda, 23 de fevereiro de 2015, 0h52min

    oi boa noite,adorei a atenção dada por vçs aos leitores,minha esposa tem apenas 7 anos de carteira como domestica,e ja fazem 11 meses que ela saiu do serviço e transformei no inss a contribuição dela par 1473 ela tem 55 anos como eu faço para ela se aposentar com 60 anos,sim minha irma nunca trabalhou e esta agora com 60 anos sem renda alguma existe algo que posso fazer para que ele tenha algum beneficio e como faço qual caminho?obgrado desde ja.abçs!

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    rafaella Quarta, 27 de maio de 2015, 14h18min

    Boa tarde,

    Por gentileza veja se pode me ajudar.

    Meu namorado , ele já trabalhou registrado 2005 á 2012.

    Faz três anos que ele não contribui.

    Ele hoje trabalha como autônomo. E quero que ele comece a pagar , só que tenho dúvida entre esses dois códigos.

    O 1163 é 11% sobre o salário mínimo. Que da direitos ás pensões e aos auxílios do inss mas só poderá se aposentar por idade ?

    O 1007 é 20% sobre o salário mínimo. Que da direitos as pensões e aos auxílios do inss mas poderá se aposentar por idade e tempo de serviço.

    É isso ?

    Sabe me informar , no caso dele qual devo colocar no carne ?


    Obrigada Rafaella

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    Armando Quarta, 27 de maio de 2015, 22h40min Editado

    rafaella//
    1163 Vc está ok
    1007 20% sobre um salário-mínimo de R$788,00 a um teto de R$4.663,75 de acordo com seu rendimento auferido em cada mês.
    Já trabalhou com CTPS-assinada. Então já é Inscrito no INSS onde será identificado pelo n. do PIS/PASEP,
    Terá que ir a uma Agência do INSS para informar sobre que atividade vai ser enquadrado (por exemplo: como vendedor, como professor particular geral,como professor de inglês, português?)
    Conforme a atividade, terá que se inscrever na Prefeitura do Município.
    Emitir Nota Fiscal de ISS
    Definindo a Categoria de CI-Contribuinte Individual(autônomo) é aquele que exerce uma atividade por conta própria, remunerada, cuja atividade e remuneração mensal terá que ser COMPROVADAS perante o INSS que poderá EXIGIR essas informações a qualquer tempo.
    SUGESTÃO:
    Contribuir na categoria de Segurado Facultativo 1406 20% sobre um mínimo de R$788,00 ao teto de R$4.663,75 (conforme possibilidade financeira em cada mês) que dá direito a aposentadoria tanto por idade como por tempo de contribuição.
    Poderá adquirir um Carnê de GPS em qualquer papelaria, e utilizando o n, do PIS/PASEP, começar a recolher, podendo posteriormente ir a uma Agência do INSS, pedir um Extrato do CNIS e uma Senha para que possa acompanhar seus recolhimentos ao INSS. Se tiver SORTE será atendido no ato ou será agendada uma data para confirmar a mudança de categoria empregado para facultativo
    Para pedir um benefício, ao Facultativo bastará apresentar RG, CPF, CTPS(antiga) e principalmente os Carnês de Recolhimentos..
    Os benefícios serão
    Aposentadoria por tempo de contribuição
    Aposentadoria por Idade
    Aposentadoria por invalidez
    Auxílio doença
    .Auxílio reclusão
    Pensão por morte
    Salário maternidade(caso mulher)
    Serviço social
    Perícia médica
    Reabilitação profissional
    Não dá direito a
    Aposentadoria especial
    Auxílio acidente
    Salário família
    Boa sorte.
    Armando

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  • Removida

    Esta resposta foi removida.

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    Armando Segunda, 17 de agosto de 2015, 16h49min

    Jessica Moreira//
    Para pagar no Código 1007, terá que recolher ao INSS 20% sobre um mínimo de R$788,00 ao teto de R$4.663,75 e estar Cadastrado INSS como segurado CI-Contribuinte Individual(autônomo).A base (salário de contribuição) para o cálculo de 20% será o rendimento(comprovável) que ele auferir em cada mês de Competência.
    Assim, como Segurado CI 1007 ele precisará, quando EXIGIDO pelo INSS, COMPROVAR que exerce uma atividade(comprovável) por conta própria remunerada, bem como COMPROVAR a remuneração auferida em cada mês;
    Se opar pelo Código 1163 contribuirá 11% sobre o máximo de R$788,00 mas terá direito a aposentadoria somente ao completar 65 anos de idade, e com o mínimo de 15 anos de contribuição, e esta aposentadoria será de no máximo 01 salário-mínimo-nacional na época.
    SUGIRO o seguinte:
    Cadastrar-se no INSS como Segurado Facultativo (desempregado), para pagamento de 20% sobre um mínimo de R$788,00 a um teto de R$4.663,75 conforme lhe for financeiramente possível a cada mê. O Código será 1406. Fara esse tipo de recolhimento até o dia em que conseguir um emprego com CTPS-assinada. Ao perder o emprego, voltará a contribuir como Facultativo.
    Os benefícios para o Facultativo são:
    Aposentadoria por Tempo de Contribuição (após 35 anos de contribuição, independente da idade)
    Aposentadoria por Idade ( após 15 anos de contribuição e com 65 anos de idade)
    Aposentadoria por Invalidez
    Aposentadoria Especial NÃO
    Auxílio-doença
    Auxílio-acidente NÃO
    Auxílio-reclusão
    Pensão por Morte
    Salário-maternidade
    Salário-família NÃO
    Serviço Social
    Perícia-médica
    Reabilitação Profissional
    O INSS irá EXIGIR quando pedir benefício, COMPROVAÇÃO dos recolhimento, o que poderá ser feito com a apresentação dos Carnês de GPS outros documentos conforme o tipo de benefício solicitado.
    Boa sorte
    Armando

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    Márcio

    Márcio Quinta, 17 de setembro de 2015, 14h33min

    Boa tarde...
    tenho uma amiga que trabalha como instrumentista cirúrgica, mas ela não é registrada, ela gostaria de contribuir com o código 1007, seria essa a melhor opção? quais os trâmites que ela deverá fazer?
    Desde já eu Agradeçooo..