Herança - Irmãos abrem mão mas eu não.
Olá a todos! Meus pais morreram há alguns meses e deixaram um imóvel, mas meus irmãos querem abrir mão da parte deles em favor de apenas um deles (a irmã). Acontece que ela (minha irmã) não precisa, ela tem emprego e o marido é empresário, portanto eu não vou abrir mão da minha parte. Já existe um processo que só tomei conhecimento nas últimas semanas em que todos concordaram em abrir mão da herança em favor dela e parece que já está na fase final. Gostaria de saber como devo proceder, já conversamos e além de ela não querer vender o imóvel nem pagar minha parte, todos os irmãos estão ameaçando entrar na justiça contra mim (não sei que base legal isso tem, somos todos filhos de mesmo pai/mãe)...
Voce nao é obrigado a doar a sua parte, nem a ela, nem a ninguem. Apos a conclusao do invetario e partilha, voce entra com acao pedindo que ela compre sua parte ou que o imovel seja vendido, para que voce receba a sua parte. Nao ha nenhuma acao que eles possam mover para te obrigar a nada. Contrate um advogado para acompanhar o andamento do inventario.
Como disse a colega, vc precisa de um advogado para acompanhar esse processo e nele verificar como estão sendo conduzidas a coisas. Se seus irmãos simplesmente renunciarem, a parte que caberia a eles acrescerá ao monte e a herança será somente partilhada entre vc e a sua irmão. Portanto, haja para que não seja prejudicado.
Se nao quiser ir ao extremo de solicitar a venda do móvel e tira-lá da casa, pode registrar o imóvel em seu nome e no dela, informando o percentual q cabe a cada. Em seguida, fazer um contrato de aluguel de sua parte, com base no valor de mercado, ou de comodato (se nao quiser a renda, mas apenas garantir sua participação na propriedade).
Ela nao perde o teto onde mora e vc nao perde sua parte da herança, q poderá deixar aos seus filhos.
Drs., esta sugestão é possível, legalmente?
Na partilha já constará o percentual de cada um no imóvel. Uma vez registrados os formais, constitui-se um condomínio sobre o imóvel. A venda do imóvel pode ocorrer de comum acordo entre os condôminos, caso um deles não queira vender, terão que extinguir o condomínio pela via judicial. Caso não queira vender, o que usar o imóvel com exclusividade deverá pagar um aluguel ao outro proporcional a sua parte no imóvel.
A orientação da Rosana é aconselhável, caso o imóvel não seja vendido, a fim de evitar, que após a partilha, venha irmã requerer usucapião da parte que couber ao irmão.
Quanto a renuncia, esta pode ser em favor do monte, ou de herdeiros individualizados. Se em favor do monte, o imóvel será partilhado igualmente.