Ex tem direito ao espolio,após divorcio?

Há 14 anos ·
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Sou separada judicialmente tem 8 anos.No inventário da morte da minha sogra,consto como uma das herdeiras.Meu ex, não concorda,e está injuriado.Pois bem, meu pai faleceu tem alguns anos, e não foi feito inventário.Entramos com o pedido de divórcio,após este, ele terá direito aos bens mesmo se o inventário for feito após conclusão do divórcio\? e ele tem como contestar minha parte no inventário já concluído?

23 Respostas
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Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Qual o regime de casamento? O direito se da no momento da morte, nao quando do inventario, se seu pai morreu enquanto voces ainda eram casados e dependendo do regime de casamento, ele tera direito sim.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Dra. Maria Tereza

Fomos casados pela comunhão universal de bens. Detalhe, minha mãe ainda é viva,caso ela faleça,ele terá direito sobre a parte dela, ou só da parte do meu pai?ou na totalidade do espóçio?

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Nesse regime tanto voce quanto ele terao direito a herança de ambos. Ele tem direito a 50% da sua parte da herança de seu pai. Nao, ele nao tem mais direito a nada apos a separacao de fato, entao nao tem direito a parte de sua mae, quando ela morrer, pois quando isso acontecer voces nao estaram mais casados.

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Regina M.O.;

Acompanhando o entendimento da colega Maria Tereza, caso a sua sogra tenha falecido após a sua separação, tal como o seu ex não terá direito à herança da sua mãe em caso de óbito, também não terás direito à herança da sua sogra.

Cumprimentos

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Elizete Almeida

Acho que não me expliquei bem.É o seguinte,minha sogra faleceu tem 27 anos,foi feito inventário de 01 imóvel,já que os demais foram vendidos antes do inventário ser concluído.\Tem uns 6 anos fui comprar um imóvel e constou que sou proprietária de parte de um imóvel que faz parte da partilha do tal inventário,até no imposto territorial consta meu nome.Pelo que entendi,isso é fato consumado.O que quero saber é se, saindo o divórcio,tanto ele quanto eu,temos direito ao espólio um do outro,pois meu sogro tem outro imóvel que foi comprado após o inventário da minha sogra e infelizmente meu sogro encontra-se doente e em fase terminal.Eu não quero fazer parte desse outro inventário caso ocorra o falecimento dele antes de sair meu divórcio, não seria pedir muito,que me orientasse a me livrar desse pepino,pq meu ex não se conforma de eu ter direito,se tiver nesse tbem, aí danou-se.

Grata

Grata

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Kkkk! Desculpa Regina. Pelo post inicial, entendi que a sua sogra tivera acabado de falecer, por isso fiz aquele comentário.

Ao seu ex, resta-lhe se conformar, o regime da comunhão universal funciona assim mesmo, exceto se o de cuius tivesse aposto cláusula de incomunicabilidade no bem, o cônjuge é herdeiro.

Quanto ao resto, fique tranquila.

Mas cá entre nós, pior do que um marido, só um ex. Kkkk!

Cumprimentos

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Elizete Almeida

Rindo muito aqui....vc tem toda razão...muito pior que um marido, só mesmo um ex...afff..ninguém merece...

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Mas depois que sai o divórcio acaba tudo, não há mais ligação algum, comunhão nenhuma de bens. Embora nada impeça de figurar como herdeira por doação.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Elizete Almeida

Bom Dia!!

Me desculpe te encher de novo,mas é que certas coisas me incomodam. Bem..infelizmente, meu sogro faleceu tem 15 dias, e como era de prever,a urubuzada já está caindo em cima,nem todos, mas alguns.O que está me incomodando,é que,está tendo uns que estão querendo se apossar dos eletros ou afins.Não entendo muito de leis,mas ao que me consta,tudo fica para a ex companheira certo?? na minha ignorância creio que só se divide caso não sobre ninguém, não é mesmo?? me informe sim,pois pelo que estou sabendo, daqui a pouco a viúva não vai nem onde dormir..

Grata, um maravilhoso final de semana

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Olá Regina M.O.!

Não entendi bem a sua dúvida, mas o Código Civil diz que:

"Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais.

Art. 1.833. Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

Art. 1.838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.

Art. 1.844. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal."

Não sei se consegui dirimir a sua dúvida.

Cumprimentos

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Bom dia! Elizete

Bem..é o seguinte,meu sogro deixou um imóvel no litoral e um automóvel,que comprou depois de estar com essa nova companheira.Imóvel este,que consta como terreno,pois não foram feitas as devidas atualizações de terreno para casa. Não foram casados,mas viveram juntos por 20 anos.Que ela tem direito a metade dos bens e mais uma parte,que não sei qual a% da outra metade,isso todos também sabem.Só que alguns,estão de olho nos móveis da casa,tipo: TV etc.Na minha ignorância,creio que ninguém tem direito a isso,salvo se ela quiser dar.É isso que perguntei.Agora vamos ao meu caso.Fiquei sabendo ontem,que já foram consultar um advogado sobre os meus direitos sobre a herança,e dizem que não tenho direito algum,pois sou divorciada.Acontece,que meu divórcio,ainda não saiu,e como te disse antes,não tenho interesse algum nessa outra parte da herança.Só que eles estão se informando também,sobre a outra parte já inventariada,na qual consto como uma das herdeiras.Meu receio é que eles, caso eu tenha que participar desse outro inventário, e como não quero participar,me peçam para renunciar,e consequentemente,incluam a minha parte inventariada da qual tenho direito adquirido.Se bem que não sou nada burra e antes de assinar qualquer coisa,leio até entender,caso não entenda,procuro um advogado também.

Outra pergunta, aff.vc deve estar me achando chata!! mesmo com o divórcio saindo, ainda assim, eu tenho direito a receber minha parte??

Grata mais uma vez

Um lindo dia de domingo pra vc e os seus

Regina

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Olá Regina!

Vou responder por partes, Ok?

1º - A princípio a união deles, a nível patrimonial, era regida pelo regime supletivo, ou seja parcial de bens.

2º - A viúva, independente do regime de bens em que se encontrava casada ou unida, tem direito real de habitação na casa de morada da família "Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar."

3º - Realmente vc não deverá participar neste novo inventário, o que conta é a sua separação de fato e não a data em que sair o divórcio.

4º - Aquilo que já é seu ninguém deverá tascar. Mas fique atenta!

5º - Vc não é chata, o meu tempo que é curto, por isso, as vezes sou mais seca nas respostas. Imagina o que é trabalhar, cuidar de uma casa com 700 metros quadrados de construção (sem empregada, com marido e enteada) e escrever uma tese doutoral, ufa, fico cansada só de lembrar. Kkkk!

Beijinhos

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Olá ! Elizete

Menina de Deus, fico aqui imaginando como vc consegue.Aff... não seria o caso vc arrumar uma empreguete...risos....mas não deixe ela pensar que canta..senão vc se ferra.. No Mais, muito obrigada pelas dicas.Vamos ver como as coisas se ajeitam, aí eu te conto. Boa sorte na sua tese,e nada de estress,com jeito as coisas tendem a entrar nos eixos. Agradeço de coração sua atenção e esse ótimo humor que vc tem.

beijos no coração

ESTRANGEIRA2012
Há 14 anos ·
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Bom dia,

também estou saindo de um casamento de 13 anos. Apesar de tudo, ficou combinado pensão para as crianças e a meãção do imóvel dele ficará para mim, na partilha de bens do divórcio.

Pergunta: recebi partes de alguns imóveis do meu avô, pois meu pai já é falecido. E nessa época estava casada (ainda estou no papel) e o regime de bens é o de separação. Assim, após o divórcio, haverá necessidade de ter a anuência dele caso os outros herdeiros resolvam vender o imóvel?

Outra pergunta: na partilha de bens na ação de divórcio, por eu ficar com a meação dele, terei que pagar o imposto de transmissão inter vivos. Como faço o cálculo do bem? Pelo valor venal do IPTU?

Quem puder me ajudar, agradeço.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Se seu regime e o de separação ele não tem participação na sua herança.

ESTRANGEIRA2012
Há 14 anos ·
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Com relação ao divórcio, há algum obstáculo quando uma das partes não se encontra no Brasil? Será feita uma procuração no consulado brasileiro no exterior, nomeando advogado e um representante para um dos cônjuges. Porém, envolve a guarda de 2 menores de idade, que ficarão com a mãe. O pai está no exterior. E o único imóvel do casal ficará com a mãe (o regime é de separação de bens). O Ministério Público poderá colocar algum obstáculo pelo fato de um dos cônjuges não se encontrar no Brasil?

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Olá! Elizete..tudo bem? terminou sua tese??

Tenho umas dúvidas e gostaria que vc me ajudasse a esclarecer. É o seguinte,lembra do falecimento do meu sogro e os problemas que estavam aparecendo?? pois bem! depois da última vez que nos falamos,muita água passou por de baixo da ponte. Casa que foi passada pra um dos filhos sem autorização dos outros e coisa e tal.Mas me informei e ajudei os outros e principalmente a viúva que ia ficar sem nada,essa parte foi resolvida. Agora vamos ao que me interessa. O outro imóvel do qual tenho direito na parte da minha sogra.É o seguinte, fizeram o inventário da parte do meu sogro,eles pagaram com a venda de um carro que era dele.Só que tiveram que fazer um outro inventário para retirada do nome de um cunhado meu já falecido,pergunto, o advogado cobrou 3% do valor do imóvel só para fazer essa alteração,eles podem descontar da minha parte? se sim, qual seria a minha cota? seria sobre o total ou metade dessa porcentagem.Exemplo: o imóvel está sendo vendido por 300.000,00 que será dividido por 6 pessoas que daria 50.000,00 para cada herdeiro direto, se entendi bem,tenho direito a metade da metade num total de 12.500,00, meu desconto desse valor seria de quanto||||||||? me desculpe te incomodar mas é que estão para vender pois o ex está pressionando, e sabe como é, informação nunca é demais.

\Grata mais uma vez ,um forte abraço

ana maria Lerin
Há 13 anos ·
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Gostaria de saber se tenho direito a herança que meu ex marido (hoje ele é casado e tem 2 filhos menores) recebeu da venda de um terreno que foi de seus pais, falecidos, deixaram. Estou divorciada há 22 anos. Fui casada sob o regime universal de bens. Soube por acaso que teria direito, pois uma amiga, depóis de 21 anos, recebeu parte da venda de uma casa, que o avô deixou para os netos. E ela divorciada, teve a surpresa de receber sua parte, mesmo separada. Aguardo anciosa esta resposta e gostaria de uma orientação, pois soube há um ano, que êle recebeu esta herança. Muitíssimo obrigada.

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Ana

Se na ocasião da morte do pai dele ou da mãe dele, vcs ainda eram casados, viviam um casamento, sim, vc tem direito. Se eram separados já mesmo que apenas de fato, não. Pra ter esse direito garantido vai precisar de advogado.

Antonio Sampaio Sampaio
Há 12 anos ·
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Meu pai faleceu e deixou um imóvel e não era divorciado de minha mãe, havia somente separação de fato, porem tinha filhos e de quem eh a herança, metade da mãe (ex esposa sem divorcio) e a outra metade dos filhos. Desde ja grato

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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