Recolhimento do INSS-beneficiária do LOAS

Há 13 anos ·
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Boa tarde, amigos.

A mulher que recebe o amparo assistencial, pode recolher o INSS como facultativo (dona de casa) nos códigos 1929 ou 1473, para assegurar ao esposo a pensão caso a mesma venha a falecer?

Grato se puderem me responder.

6 Respostas
Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Boa tarde, colegas.

Estou ainda no aguardo desta resposta.

Grato

Representando
Advertido
Há 13 anos ·
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O benefício da LOAS é um amparo do Estado destinado para as pessoas necessitadas de subsistência manter-se enquanto subsistir a carência asistencial de sobrevivência. Porquanto o valor recebido pelo benefíciário pode ser destinado para melhorar a qualidade de vida dos beneficiários.

Walter Gandi Delogo Delogo
Há 13 anos ·
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Como segurado facultativo entendo que sim, pois o segurado facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade que o torne segurado da Previdência Social, nos termos do Art. 14 da Lei nº. 8.212, de 24/07/1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Seguridade Social. Atenciosamente,

Dr. Walter.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Boa tarde, amigos.

Alguém compactua com a minha opinião que, o beneficiário do amparo social pode contribuir como facultativo(1473) a cada 6(seis) meses, para garantia de uma futura pensão ao conjuge em caso de seu falecimento? Não encontrei nada na legislação que o impede, sendo que o mesmo não possui nenhunha renda extra e pagará o INSS com o valor deste auxilio.

abçs.

Giuliano T
Há 13 anos ·
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Também entendo que é possível recolher como facultativo para quem recebe LOAS. Abraço.

Walter Gandi Delogo Delogo
Há 13 anos ·
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Correto. Deve ficar claro que o segurado facultativo não pode interromper o recolhimento de contribuições por mais de 6 (seis) meses consecutivos, sob pena de perda da qualidade de segurado e consequentemente, dos direitos a ela inerentes (aposentadoria, pensão, auxílios). Ateciosamente, D. Walter.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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