ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA
Caros colegas,
O INSS quando pago os atrasados, por exemplo, aposentadoria, nao acrescenta a correção monetária do período. Posso requerer judicialmente que o INSS pague os atrasados com correção monetária. Há jurisprudência neste sentido.
Desde já agradeço.
Prezada Drª Adriana,
Faz-se necessário verificar a data da concessão do benefício, pois se a partir da Lei 8.213/91, o INSS realiza o primeiro pagamento com os valores corrigidos, desde que este tenha sido realizado com prazo superior a 45 dias da data do requerimento e que o atraso tenha sido de sua resposabilidade(INSS). Tal regra existe desde o Decreto 357/91, artigos 272 e 273 estão, hoje, reproduzidas no Decreto 3.048/99, artigos 174 e 175. Espero que tenha sido este o foco de seu questionamento.