Comprador Faleceu Antes da Transferencia do Imovel

Há 13 anos ·
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Olá,

Há muitos anos adquiri uma propriedade direto do agente financeiro mediante financiamento em regime de hipoteca, e logo em seguida vendi via contrato de compra e venda

O contrato de compra e venda foi realizado dentro de todas as exigências do agente financeiro a época. O comprador poderia a qualquer momento, anexar ao contrato hipotecário a documentação de compra e venda e tornar-se responsável pelo financiamento à partir daquela data, mas não o fez por motivo desconhecido deste vendedor.

Busquei o comprador para resolver a questão de forma amigável, mas não obtive sucesso

Algum tempo depois de quitar a hipoteca o comprador faleceu, e só então a família me procurou para transferir o imóvel para a viúva

Gostaria de alguma orientação de como proceder, pois de fato estou disposto a transferir o imóvel para a viúva pois a mesma alega não ter como arcar com inventário, mas sei que há diversas complicações nesses casos de herança, então como poderia ter alguma garantia legal nessa transferencia?

Fazendo uma escritura de compra e venda com a viúva e os herdeiros abrindo mão de suas respectivas partes em prol da viúva é suficiente ? Como seria isso?

Claro que contestações futuras que envolvam o espólio do comprador podem ocorrer, tanto por parte dos herdeiros , quanto ocasionado por possíveis dívidas relacionadas ao falecido e a seus herdeiros.

Então eu pergunto: O risco é só meu então? Ou nem é tanto assim pra me preocupar, transfiro, registro tudo com a documentação dos herdeiros abrindo mão da parte ou doando pra viúva ?

Ou só via inventário mesmo e não se fala mais nisso?

Desde já agradeço a ajuda

abraço

5 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 13 anos ·
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Se o imóvel está registrado em seu nome no Registro de Imóveis, vc pode outorgar uma escritura pública à viúva, com anuência de todos os demais herdeiros.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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A minha dúvida é como deve ser essa documentação . Pois a transf. em si é simples mas as consequencias pra mim caso transfira sem garantias que atestem minha boa fé é o que me preocupa.

No caso dos herdeiros renunciarem em prol da viúva-meeira, firmando uma escritura pública, isso já seria suficiente? E que tipo de documento pode ficar registrado em cartório de toda essa transação detalhando todo o procedimento, obviamente com validade legal?

grato

Jaime - Porto Alegre
Há 13 anos ·
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Veja bem, se vc não transferir o imóvel aos herdeiros do comprador, eles podem compeli-lo a fazer por meio de uma ação judicial. Portanto, tome a iniciativa procure os herdeiros e vá ao tabelonato e outorgue a escritura a todos ou apenas a viúva com a anuência dos demais.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Não há obstrução da minha parte para a transferencia definitiva para quem for de direito, mas

Posso fazer a transferência em nome do comprador (mesmo falecido)?

Caso insistam que eu outorgue pra todos indiscriminadamente ou pra viúva apenas com um termo de anuência dos herdeiros, sem as devidas renuncias escrituradas , nessa situação, posso notifica-los extrajudicialmente para que procedam de forma correta?

Nesse sentido, se exigir a abertura do inventário para transferencia, com essa notificação me eximindo de qualquer responsabilidade, pois seriam eles os criadores da obstrução, creio que a lei fique do lado da parte que está seguindo todos os tramites da lei, ou não?

Li em algum lugar que existe o "animus" da regularização por mim, conforme previsão contratual (que nem me lembro se existia)

Jaime - Porto Alegre
Há 13 anos ·
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Bem, normalmente o interesse na obtenção da escritura é do comprador. O tema apresenta alguma polêmica quanto ao direito de ação do vendedor contra o comprador para obrigá-lo a receber a escritura, mas entendo que existe legitimidade do vendedor para propor ação cominatória contra o comprador. Inclusive, se existe cláusual que preveja prazo para tal, pode o comprador até ser penalizado se obstruir o vendedor de lhe outorgar o título de propriedade. Nesse caso, como há relutância dos sucessores do comprador em receber a escritura, seria aconselhável que vc os notificasse para tal, dando-lhe um prazo para que fornceçam os dados qualificadores para essa outorga. Assim, vc ficaria isento de qualquer ação nesse sentido.

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Há 11 anos
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