Identificação do condutor

Há 14 anos ·
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Um auto de infração em que há somente o nome do condutor, sem mais nenhum documento que comprove a sua identificação (CNH, RG ou CPF), é passível de anulação?

Uma cliente minha foi multada, mas o policial apenas perguntou o nome dela e a multou por não possuir habilitação.

Como ele chegou a essa conclusão, se ela não portava nenhum documento pessoal?

Como ele sabia que ela era a dona do nome que ela própria informou?

Nesse caso, o auto de infração não está inconsistente, podendo ser cancelado através de uma defesa?

Obrigada e aguardo orientações.

13 Respostas
Fernando Siga Recursos
Há 14 anos ·
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Patrícia!

Três informações são de preenchimento obrigatório num Auto de Infração, quando o veículo é abordado e o condutor possui CNH:

1 - nome do condutor 2 - número do registro da CNH 3 - sigla da Unidade da Federação do Estado onde a CNH foi expedida.

Veja que não há obrigação de anotação de RG ou CPF do condutor.

Logo, quando o condutor não possui CNH, apenas o seu nome torna-se obrigatório. Assim, não vejo, pelo menos num primeiro momento, obrigação de preencher algo mais sobre o condutor.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

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.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Mas como então o policial descobriu que ela não é habilitada, se não verificou nenhum documento pessoal?

E se ela fosse habilitada e apenas não estava portando a sua CNH?

E ainda se, numa situação hipotética, uma pessoa der um nome falso quando o policial perguntar? Ele multará aquele nome por não possuir habilitação?

.ISS
Há 14 anos ·
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Afinal ela era ou não habilitada? simples: basta o nome para consultar se a condutora era ou não habilitada.

Fernando Siga Recursos
Há 14 anos ·
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Patrícia!

Se sua cliente for habilitada, basta redigir um recurso indicando isso, fato que será comprovado anexando uma cópia da CNH (ou PPD).

Pelo jeito, o nome repassado ao Agente está correto. O que ocorreu foi que não fez o que deveria ter feito: reter o veículo até a apresentação dos documentos necessários.

Os erros do Agente não vão garantir o sucesso nos recursos. No máximo, conseguirá uma punição administrativa para ele.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

[email protected]

.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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ISS,

Como você afirmou, basta o nome para consultar se a condutora era ou não habilitada.

O problema é que o nome dela é Iracilda (com "c") e o policial anotou com "ss".

Isto não se configura um erro de identificação da condutora?

E se houver um homônimo, o que não é difícil de acontecer?

José Gustavo Lopes de Santana
Há 14 anos ·
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Patrícia, bom dia!

Se ela foi multada por não possuir habilitação, então é só juntar a cópia da CNH que provavelmente será deferida a anulação da multa, porém se a multa refere-se a não portar CNH, então deverá ocorrer o que o Fernando descreveu.

.ISS
Há 14 anos ·
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Simples erro de grafia. Juntar o que se ela simplesmente não era habilitada final de tema.

Fernando Siga Recursos
Há 14 anos ·
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Patrícia!

Vc esta apegando-se em um "erro" insignificante para o problema. Sugiro analisar o Auto de Infração em busca de outros tópicos formais, que possam realmente invalidar o ato do Agente.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

[email protected]

.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Ok, gente, pelo que eu concluí, é só o condutor dar um nome qualquer e dizer que não tem nenhum documento com ele.

O nome que ele disser vai ser multado por não ser habilitado.

Obrigada a todos.

.ISS
Há 14 anos ·
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Ah! meu Deus!

Ibian
Há 14 anos ·
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Patrícia Ponte,

Os agentes de trânsito e policiais possuem diversos sistemas à disposição para confirmar a identificação de uma pessoa. Muitos deles fornecem foto. Caso o cidadão informe um nome que não é o dele, pode responder pelo crime de falsidade ideológica.

Ademais, o pagamento da multa fica vinculado ao veículo.

José Abrantes
Há 14 anos ·
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Patrícia Ponte

É isso mesmo que você disse, caso a pessoa não apresente nenhum documento, basta dizer um nome e eles colocam na multa e o liberam em seguida. Isso aconteceu comigo numa moto que vendi e o comprador não passou para o nome. Ela ficou rodando 6 anos na mão de um e de outro, todos sem habilitação. Recebi R$ 7.700,00 de multas. Ganhei 10 recursos por não entregar veículo a pessoa não habilitada, uma enorme dor de cabeça e o nome inscrito no Cadin por algo que não fiz. Quando vendi notifiquei o Detran, estava bloqueada por falta de transferência e parte das multas que recebi foi por falta de licenciamento. O que a lei diz é uma coisa bem bonita e o que acontece bem no meio da rua é outra completamente diferente do mundo perfeitinho e perfumado que algumas pessoas ficam viajando na maionese.

Ibian
Há 14 anos ·
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Usuário Francisco,

O fato do motorista supostamente dizer o nome que quer (cometendo crime) não tem nenhuma relação com a falha do DETRAN em aplicar a penalidade, caso o veículo estivesse bloqueado por falta de transferência, bem como na falha do agente autuador deixar de fazer a consulta no sistema (tanto do veículo, quanto do motorista) e aguardar condutor habilitado.

Mas concordo contigo, o mundo não é cor-de-rosa, já vi veículos com R$ 75.000,00 em multas (também no caso de venda, sem a transferência pelo adquirente), com pena de perdimento aplicada pela Receita Federal (realizando "contrabando" do Paraguai), e até antigo proprietário sendo intimado para prestar depoimento em inquérito por tráfico de drogas.

Porém, o fato de alguns descumprirem a lei, não dá aos outros o direito de também fazê-lo.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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