Identificação do condutor
Um auto de infração em que há somente o nome do condutor, sem mais nenhum documento que comprove a sua identificação (CNH, RG ou CPF), é passível de anulação?
Uma cliente minha foi multada, mas o policial apenas perguntou o nome dela e a multou por não possuir habilitação.
Como ele chegou a essa conclusão, se ela não portava nenhum documento pessoal?
Como ele sabia que ela era a dona do nome que ela própria informou?
Nesse caso, o auto de infração não está inconsistente, podendo ser cancelado através de uma defesa?
Obrigada e aguardo orientações.
Patrícia!
Três informações são de preenchimento obrigatório num Auto de Infração, quando o veículo é abordado e o condutor possui CNH:
1 - nome do condutor 2 - número do registro da CNH 3 - sigla da Unidade da Federação do Estado onde a CNH foi expedida.
Veja que não há obrigação de anotação de RG ou CPF do condutor.
Logo, quando o condutor não possui CNH, apenas o seu nome torna-se obrigatório. Assim, não vejo, pelo menos num primeiro momento, obrigação de preencher algo mais sobre o condutor.
Atenciosamente,
Fernando
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Mas como então o policial descobriu que ela não é habilitada, se não verificou nenhum documento pessoal?
E se ela fosse habilitada e apenas não estava portando a sua CNH?
E ainda se, numa situação hipotética, uma pessoa der um nome falso quando o policial perguntar? Ele multará aquele nome por não possuir habilitação?
Patrícia!
Se sua cliente for habilitada, basta redigir um recurso indicando isso, fato que será comprovado anexando uma cópia da CNH (ou PPD).
Pelo jeito, o nome repassado ao Agente está correto. O que ocorreu foi que não fez o que deveria ter feito: reter o veículo até a apresentação dos documentos necessários.
Os erros do Agente não vão garantir o sucesso nos recursos. No máximo, conseguirá uma punição administrativa para ele.
Atenciosamente,
Fernando
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Patrícia!
Vc esta apegando-se em um "erro" insignificante para o problema. Sugiro analisar o Auto de Infração em busca de outros tópicos formais, que possam realmente invalidar o ato do Agente.
Atenciosamente,
Fernando
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Patrícia Ponte,
Os agentes de trânsito e policiais possuem diversos sistemas à disposição para confirmar a identificação de uma pessoa. Muitos deles fornecem foto. Caso o cidadão informe um nome que não é o dele, pode responder pelo crime de falsidade ideológica.
Ademais, o pagamento da multa fica vinculado ao veículo.
Patrícia Ponte
É isso mesmo que você disse, caso a pessoa não apresente nenhum documento, basta dizer um nome e eles colocam na multa e o liberam em seguida. Isso aconteceu comigo numa moto que vendi e o comprador não passou para o nome. Ela ficou rodando 6 anos na mão de um e de outro, todos sem habilitação. Recebi R$ 7.700,00 de multas. Ganhei 10 recursos por não entregar veículo a pessoa não habilitada, uma enorme dor de cabeça e o nome inscrito no Cadin por algo que não fiz. Quando vendi notifiquei o Detran, estava bloqueada por falta de transferência e parte das multas que recebi foi por falta de licenciamento. O que a lei diz é uma coisa bem bonita e o que acontece bem no meio da rua é outra completamente diferente do mundo perfeitinho e perfumado que algumas pessoas ficam viajando na maionese.
Usuário Francisco,
O fato do motorista supostamente dizer o nome que quer (cometendo crime) não tem nenhuma relação com a falha do DETRAN em aplicar a penalidade, caso o veículo estivesse bloqueado por falta de transferência, bem como na falha do agente autuador deixar de fazer a consulta no sistema (tanto do veículo, quanto do motorista) e aguardar condutor habilitado.
Mas concordo contigo, o mundo não é cor-de-rosa, já vi veículos com R$ 75.000,00 em multas (também no caso de venda, sem a transferência pelo adquirente), com pena de perdimento aplicada pela Receita Federal (realizando "contrabando" do Paraguai), e até antigo proprietário sendo intimado para prestar depoimento em inquérito por tráfico de drogas.
Porém, o fato de alguns descumprirem a lei, não dá aos outros o direito de também fazê-lo.