sou impedido de me alimentar na empresa
Trabalho como vigia numa prefeitura em escala 12x36 e nos fins de semana dobro 24 horas seguidas.Estou passando por uma situacão complicada, pois nessa escola existe cantina com fogão e geladeira e eles não deixam nós usarmos e nem deixam sair para almoçar. Não existe entrega de marmitex por perto. A situação é que meu almoço jà estragou várias vezes e eu comuniquei isso ao encarregado, mas ele não está nem ai. Da ultima vez fui obrigado a sair para almoçar em casa pois meu almoço estragou e um fiscal passou nessa hora e colocou falta pra mim. Agora estou sendo processado em audiência por abandono de posto. Gostaria de saber se a prefeitura é obrigada a deixar a cantina aberta ou dar um horário para sairmos para almoçar e como faço para entrar na justiça por essa questão pois outros funcionários podem usar a cantina e os vigias que ficam 24 horas nessa escola não pode usar a cantina, a geladeira, que é o mais importante para conservar o alimento e nem o fogão. Meu encarregado disse pra eu levar álcool pra esquentar minha marmita quando fui reclamar com ele sobre isso.Posso processar a prefeitura por danos morais já que estão me atribuindo culpa numa situa;cão que eles mesmos causaram e meu encarregado fala que saio do setor pra resolver problemas pessoais mas eu saio apenas para alimentar?
O empregador é obrigado a fornecer local adequado para alimentação, ou Vale Refeição, ou a própria refeição e o mínimo de 1h para esse intervalo. Tem alguma coisa errada nesse esquema que vcs seguem, fajosi. Recomendo que, procure pessoalmente um advogado trabalhista ou o Ministério Público do Trabalho. Se for o caso de processo, por danos morais (assédio moral) vc precisará de provas, filmagens, fotos, testemunhas que comprovem o que vc alega. Boa sorte**
Que eu saiba, por conhecimento, a rede municipal de ensino dispõe em todas as escolas de duas cozinhas distintas. Uma para a escola propriamente dita e outra para os funcionarios. Oriento a procurar o seu sindicato, pois lhe é garantido o direito de refeiçāo no local (ou obrigaçāo, ja que o horario deve ser cumprido dentro da unidade, oq impede sua saida).
Voce ja conversou com a direçāo da escola a respeito? Talvez a soluçāo esteja bem proxima de vc.
Sem duvida que o empregador tem de lhe conceder o intervalo para a refeição. Se ele não oferece um refeitóerio onde vc possa guardar em refrigeração sua refeição, e depois condições para aquecer e então comer, terão de lhe liberar para que faça suas refeições em outro local.
Creio que vc já tenha advogado no processo que responde or abandono de posto, converse com ele a respeito da falta de condições para fazer suas refeições.
sou vigia e estou respondendo sindicância por abandonar o posto, deixar o portão aberto e usar colchão e tv no trabalho, porém o abandono de posto foi motivado pelo fato de eu trabalhar 24 horas ininterruptas e por não deixarem usar geladeira para guardar refeição e nem fogão para esquentar minha refeição que já se perdeu várias vezes. Da última vez minha comida estragou e eu fui obrigado a sair pois estava com muita fome, tentei falar pro fiscal mas não consegui falar com ele, então eu sai. Quando voltei tinha outro vigia no meu lugar e o portão estava aberto mas sai e deixei trancado com cadeado.Estão me acusando de deixar o portão aberto mas pelo menos 10 pessoas que trabalham nessa escola tem a chave e já houve roubos sem sinal de arrombamento nessa escola. Também me acusam de estar dormindo e também assistindo tv em serviço porque acharam e tiraram foto de um colchão no chão da escola e da tv mas esse colchão e a tv é do outro vigia e ele que levou para a escola e deixa lá e diz que se eu quiser posso usar mas eu não uso e guardo, só que nesse dia ainda não tinha guardado. A diretora tem conhecimento que esse colchão estava na escola mas nunca disse nada. Eles podem me culpar já que não fui flagrado dormindo nem vendo tv e sai por causa justificada?
sou vigia e estou respondendo sindicância por abandonar o posto, deixar o portão aberto e usar colchão e tv no trabalho, porém o abandono de posto foi motivado pelo fato de eu trabalhar 24 horas ininterruptas e por não deixarem usar geladeira para guardar refeição e nem fogão para esquentar minha refeição que já se perdeu várias vezes. Da última vez minha comida estragou e eu fui obrigado a sair pois estava com muita fome, tentei falar pro fiscal mas não consegui falar com ele, então eu sai. Quando voltei tinha outro vigia no meu lugar e o portão estava aberto mas sai e deixei trancado com cadeado.Estão me acusando de deixar o portão aberto mas pelo menos 10 pessoas que trabalham nessa escola tem a chave e já houve roubos sem sinal de arrombamento nessa escola. Também me acusam de estar dormindo e também assistindo tv em serviço porque acharam e tiraram foto de um colchão no chão da escola e da tv mas esse colchão e a tv é do outro vigia e ele que levou para a escola e deixa lá e diz que se eu quiser posso usar mas eu não uso e guardo, só que nesse dia ainda não tinha guardado. A diretora tem conhecimento que esse colchão estava na escola mas nunca disse nada. Eles podem me culpar já que não fui flagrado dormindo nem vendo tv e sai por causa justificada?
Fajosi, em outra discussão vc já mencionou estar respondendo a processo, presumo que já tenha advogado.
COm certeza que a escola terá de provar que lhe dá condições e o intervalo (obrigatório) previsto em Lei para que vc faça suas refeições. Com relação ao colchão eles não podem lhe acusar se não foi flagrado.
Converse com seu advogado.
Boa sorte!!
[...] em qualquer trabalho a pessoa tem direito ao intervalo pelo menos para comer e se no local não lhe dão condições então é responsabilidade da empresa providenciar, mais uma coisa o vigia só não pode abandonar o seu posto de trabalho no seu turno, ninguém é obrigado a dobrar o serviço e mesmo se assim o fizesse poderia ele dormir, detalhe, sou ex-militar do Exército e a + ou - 20 anos trabalho na área de segurança patrimonial.
Onde eu trabalho, quando há necessidade de dobra (24hs) o supervisor leva o almoço, mesmo assim nunca aceitei dobrar não sou de ferro pra ficar 24hs trabalhando, mas tem quem aceite. 12hs já é inconstitucional imagina 24hs. ( Art 7º, XIII, Constituição Federal ) O limite diário é de 8hs "podendo" extender por mais 2hs que serão extras. Até mesmo essas extras vc não é obrigado a produzir.
Vc insiste em casos de trabalhadores que exerce serviço penoso e enriquecem os patrões, pois isso ocorre somente no BRASIL pois em países desenvolvidos não existe aqui existe falta de segurança no trabalho e exploração do trabalhador por causa da nossa falha justiça e lave a boca antes de falar de minha advogada. As funções desenvolvidas pelo vigia, mais brandas e de modo menos ostensivo, não se confundem com as do vigilante, como guarda especial que presta serviços de segurança com atribuições específicas, assemelhada ao policiamento, de natureza parapolicial. O Brasil colônia foi época de extrema escuridão para o país onde ouve escravidões, roubos de nossa riqueza e enriquecimento dos agressores dos direitos humanos. Por tudo que disse fica evidente que não conhece nada de direitos do trabalhador e deve ser protetor de patrão que engorda feito aqueles choupaneiros que sugam sangue.
O assunto do inicio desta discussão não tem mais efeito, acredito que o Sr Vanderlei Sasso usou da democracia que impera neste forum de discussão e expôs o que ele e sua experiênçia venha a ajudar na consumação de alguma dúvida, cabe ao cidadão que iniciou a discussão acatar ou não, o Sr. Vanderlei em outras discussões já deu boas informações sobre outras duvidas, fajosi acho que suas dúvidas foram dirimidas cabe a voce agora correr atrás. Boa sorte.