Perdi meu marido para minha filha

Há 13 anos ·
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Senhores, preciso de muito da ajuda de vcs. Quando conheci um homen a 15 anos atrás, e fomos morar juntos. Já tinha uma filha de outro casamento. Fomos morar, eu ele e minha filha. Depois de alguns anos, o pior aconteceu, minha filha se envolveu com esse meu marido. Hoje, 6 anos depois, minha filha tem 2 filhos dele, um de 6 e outra de 3. Na época, em que eles se envolveram, minha filha era menor de idade, não o denunciei na época pq minha filha sempre dizia, que o amava e que ela que quis o relacionamento. Hoje, moramos ainda todos na mesma casa, mas só que de um ano pra cá, a situação piorou muito. Ele (o marido), não quer que eu more mais com eles, é briga constante, e agora, para piorar estão me negando até alimento. Gostaria de saber, se tenho algum direito de receber alguma pensão dele, pelos anos que moramos juntos, embora já estamos separados de corpos a muito tempo.

E se eu saisse de casa, para dar um geito na minha vida, mas sem meus 2 filhos (que são dele), pq não tenho como levar meus filhos, pois preciso sair de casa e nem sei pra aonde vou. Nesse caso, perderia a guarda dos meus filhos para ele? Pq a minha idéia, é buscar meus filhos, quando me acertar, com um lugar para morar. Ele pode alegar abandono de filhos?

Por favor, me ajudem, estou desesperada e não sei o que fazer.

8 Respostas
BThais
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Há 13 anos ·
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senhora,

é um caso muito delicado e precisa ser analisado o quanto antes por um advogado de sua confiança ou, senão, procure a Assistência Jurídica Gratuita de sua cidade.

Em SP o site da Defensoria Pública é: http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=3105

obtenha ali, informações sobre local de atendimento, hora e documentos necessários.

espero ter colaborado.

Maria Tereza Adv.
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Há 13 anos ·
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É um caso complicado, mas a meu ver é o seguinte. Essa casa onde todos moram, é de quem?? Foi adquirida quando? A outros bens adquiridos durante a uniao de voces?? Em relacao a pensao, creio voce nao ter direito, devido ao lapso temporal e devido a ele na teoria ja ter te ajuidado por varios anos, por ele deixar voce morar ai. Os filhos teem direito a pensao, mas caso fiquem com o pai, ai nao cabe pensao. Ele ate pode alegar que voce abandonou os filhos e pedir a guarda alegando isso, ai cabera a voce num segundo momento requerer a reversao da guarda para voce quando tiver condicoes de te-los em sua companhia.

Autor da pergunta
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Há 13 anos ·
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Dra. Maria, Então. essa casa em que moramos é de aluguel que ele paga. Ele paga todas as contas da casa, inclusive, a alimentação. Despesas com as crianças e tudo. Não temos nenhum bem adquirido, na união. Então, estava querendo ir morar com minha irmã no Rio, mas não temo como levar os meus filhos, pois no início, ela já teria que me sustentar. Teria, algum modo de eu deixar registrado, em algum lugar, fórum, delegacia, sei lá, alguma coisa assim, que não estou abandonando meus filhos e sim, indo para tentar uma vida melhor, sem humilhações e depois buscar meus filhos. Já agradeço muito pela ajuda.

Autor da pergunta
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Há 13 anos ·
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No caso, moro em Barão dre cocais, em Minas Gerais.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 13 anos ·
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Se nao ha bens adquiridos , entao nada a ser feito. Se foi uniao estavel, entao cada um para seu lado, nao tem divorcio. Voce pode fazer um acordo judicial dizendo tudo isso que voce disse acima, mas o pai tem que concordar com os termos, no caso a guarda ficaria somente provisorio para ele.

1 resposta foi removida.
Imagem de perfil de Bruna Silva Rocha
Bruna Silva Rocha
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Há 13 anos ·
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NNCA

Seus filhos tem quantos anos ?

MÁRCIA GOMES
Há 13 anos ·
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querida sua situação não é nada fácil , porém quem somos nós pra atirar a primeira pedra ? será que somos perfeitos , o que posso fazer por você com toda humildade é orar e pedir a DEUS que te ilumine e te ajude a tomar a melhor decisão , DEUS te abençoe , não fique triste tudo dará certo DEUS tarda , mas não falha ! um abraço !

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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