Tenho um casal de filhos de um oficial militar falecido, antes do falecimento recebíamos em partes iguais a pensão alimentícia. Provei união estável após sua morte por tantas idas e vindas em nosso relacionamento e agora queria saber, caso opto por continuar a receber com ex qual a diferença em relação a valores e direitos? Soube que companheira recebe dos filhos a medida que eles perdem a pensão e ex não? É isso mesmo?Obs: Ele não tinha mais filhos além dos meus... Desde já obrigada!

Respostas

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    Adv Antonio Gomes Sábado, 16 de junho de 2012, 22h42min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Deve seguir orientação do seu advogado, aquele que promoveu a ação declaratória de reconhecimento da união e desconstituição por causa morte.

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    Ilta Corrêa Sábado, 16 de junho de 2012, 17h38min

    Obs: O oficial em questão faleceu em Dezembro de 2002.

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    Adv Antonio Gomes Sábado, 16 de junho de 2012, 18h52min

    NÃO EXISTE DIFERENÇA ENTRE VALORES DA PENSÃO, seja o sobrevivente cônjuge ou companheiro.

    Obs. Resposta exclusivamente em relação ao caput.

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    Rosana Sábado, 16 de junho de 2012, 18h55min

    A ex conjuge nao tem direito a pensão, somente filhos e companheira na data da morte. Qdo os filhos atingem a maioridade, a pensão integral ficara para a companheira.

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    Rosana Sábado, 16 de junho de 2012, 18h57min

    Isso se era companheira na data do falecimento. Pelo que entendi, ele estava separado e vcs viviam uma união estável. Se provado, é isso mesmo.

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    Ilta Corrêa Sábado, 16 de junho de 2012, 19h20min

    Fui na CX Beneficente soube que se eu estava inscrita para recebimento de pensão continuo a receber com ex, mas não quero receber como ex se eu estava morando com ele.
    O conheci aos meus 15 anos de idade e vivemos juntos cheio de altos e baixos durante 13 anos quando eu tinha 28 anos ele morreu(assassinado).
    De lá para cá, por ele ter me inscrito como ex para receber pensão em vida, a CBPM indeferiu pedido como companheira, entrei na justiça e provei união estável,mas fui lá requerer novamente a minha pensão e disserão que é preciso um ofício específico da juíza.
    Me orientaram para pedir como ex, dessa forma seria mais ágil.
    É questão de honra e isso não aceito!
    Obs? Recebo a pensão em nome dos meus filhos desde 2003. Antes era em meu nome...

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    Ilta Corrêa Sábado, 16 de junho de 2012, 19h24min

    Obs: Me tranquilizou saber que a pensão da minha filha é vitalícia.Enquanto do meu filho infelizmente se extingue aos 24 anos ao concluir a universidade.
    Pensando em meu filho não quero somente a que já recebia e sim a dele quando se extinguir, para repassar.Sabe, dói saber que o pai deles, o homem que amei trabalhou quase 25 anos e no fim a gente estar nessa situação...Aff!

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    Rosana Sábado, 16 de junho de 2012, 20h22min

    Nao reparei a questão estar em direto militar, q para alguns casos a pensão para filha mulher nao termina com a maioridade. Vou me conter e nao dar mais palpites. :S

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    Irene de Fátima Sábado, 16 de junho de 2012, 22h57min

    Aceite receber como ex pois será muito mais rapido, a medida que os filhos ficarem maiores passará para a ex a pensão a não ser que não sejam seus filhos. Você ficará recebendo integral em quanto estiver viva. Na sua falta passará para sua filha (se ele pagava +1,5 %) para este beneficio. Não tem diferença de ex ou companheira. Desde que já receba a pensão alimenticia antes do falecimento do militar.

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    Julianna Caroline Domingo, 17 de junho de 2012, 2h45min

    Se eu não estiver enganada, se sua filha de casar acaba a pensão....

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    Irene de Fátima Domingo, 17 de junho de 2012, 15h40min

    Se o falecido pagava 1,5% para este beneficio, pode ser casada, solteira, divorciada o que que quiser não perde. Agora se não pagava este 1,5% quando completar 21 ou 24 anos fazendo faculdade acaba é igual ao do filho homem.

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    Adv Antonio Gomes Domingo, 17 de junho de 2012, 20h34min

    É isso, desde que não receba proventos ou pensão de união federal.

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    Desconhecido Quarta, 25 de janeiro de 2017, 13h30min

    Consegui como companheira naquele tempo, e hoje minha filha com 21 anos foi extinta automaticamente a cota parte dela, entrei com requerimento de reversão e estou esperando respostas...Os dois filhos vivem comigo e como combinado, estamos unidos nessa questão para sempre, prometi em ajudá-los e assim estou cumprindo, e cumprirei enquanto viver.Um terço divido entre os dois como mesada e os demais para despesas da casa e minha...Deus esteja com todos sempre.Obrigada pelas orientações de todos.

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