TENHO UMA DUVIDA SOBRE HERANÇA, SE UM CASAL VIVE JUNTO A 45 ANOS EM UNIÃO ESTÁVEL, SEM REGISTRO DA MESMA EM CARTÓRIO, MAS COM CONTA CONJUNTA EM BANCO, E TESTEMUNHAS, NÃO TENDO FILHOS, SE O HOMEM FALECER, ELA TEM DIREITO À HERANÇA? E SE ELA FALECER E TIVER FILHOS DE CASAMENTO ANTERIOR, A HERANÇA É DIVIDIDA? AINDA MAIS... SE APOS A MORTE DELA, ELE MORRER, OS FILHOS DELA TERÃO ALGUMA PARTICIPAÇÃO NESTA HERANÇA... OBS NENHUM DOS FILHOS DELA SÃO DO MARIDO ATUAL E ESTE NÃO TEM FILHOS, SOMENTE SOBRINHOS.

Respostas

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    Vanderlei Sasso Sábado, 16 de junho de 2012, 21h49min

    Comentário apagado pelo usuário

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    Leokadia Trindade Sábado, 16 de junho de 2012, 22h13min

    Muito obrigada por esclarecer.. Imaginei que fosse assim mesmo, mas, era so achismo mesmo....

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    Adv Antonio Gomes Sábado, 16 de junho de 2012, 23h45min

    Deve procurar pessoalmente um advogado para regularizar por escritura pública e testamento a questão referente a união estável e herança.

    Companheiro assiste o direito com a morte do outro a metade de todos os bens adquiridos exclusivamente onerosamente durante a vigencia da união, e em caso de bens adquiridos anterior a união ou durante a uniãopor doação ou herança irá pertencer exclusivamente aos filhos do companheiro falecido.

    Boa sorte.

    Adv. Antonio Gomes

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    Eliane

    Eliane Domingo, 17 de junho de 2012, 14h06min

    como assim, meu atual companheiro no qual tenho união estavel, temos juntos uma casa que ele comprou da parte de uma venda que ele tinha antes da nossa convivencia,ele tem 03 filhos do anterior casamento, caso ele morra eu tenho que sair da casa?ou tenho direitos á ela?

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    Julianna Caroline Domingo, 17 de junho de 2012, 15h46min

    Vc tem direito real de habitação.
    Se ele não gravou na escritura que parte do dinheiro da compra veio de venda de bem particular, em caso de morte vc terá direito a meação.
    Em caso de separação, ele pode tentar provar e se conseguir, vc só terá direito a parte do valor usado para comprar a casa, se este foi juntado apos o inicio da convivencia de vcs.
    Mas se ele foi esperto e gravou a clausula de sub rogação, vc não terá direito nem apos a morte dele, apenas poderá morar na casa enquanto for viva.
    Entendeu?
    Boa sorte**

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    Eliane

    Eliane Segunda, 25 de fevereiro de 2013, 7h50min

    e se separamos tenho direito????apesar que a casa dinheiro dele mas esta em meu nome?? e ai??

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    Julianna Caroline Segunda, 25 de fevereiro de 2013, 13h18min

    Se a casa está no seu nome ela é de ambos!!!
    Se separarem, metade pra cada!!

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    Eliane

    Eliane Terça, 26 de fevereiro de 2013, 6h50min

    caso ele morra antes de mim, ele tem filhos eles tem direito a parte que caberia ao pai, certo? e eu tendo o direito real de habitação enquanto vida tiver, posso fazer o que quer certo inclusive posso vender???? ou pelo menos um pedaço posso dar,doar para alguèm, acredito enquanto vida tiver posso fazer o uso que me convier???

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    Julianna Caroline Terça, 26 de fevereiro de 2013, 10h49min

    Pedagoga

    Se ele morrer primeiro vc pode morar na casa ou vender dando aos herdeiros dele a parte que cabe a cada um, lembrando que vc além de ser meeira ainda terá um quinhão como herdeira na parte dele.
    Vc só pode fazer o que quiser como vender ou doar a sua parte, ddepois de inventariar o bem e dar aos herdeiros a parte deles.

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    Eliane

    Eliane Quarta, 27 de fevereiro de 2013, 11h39min

    Qual a diferença ou significa??ser meeira / quinhão

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    Julianna Caroline Quarta, 27 de fevereiro de 2013, 13h33min

    Pedagoga

    Quinhão significa uma parte.
    Caso ele morra antes, vc como companheira tem direito além da sua metade no bem como meeira (aquele que detém metade de algo) a uma parte da metade dele juntamente com os filhos dele, entendeu?

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    Roberto-SC Terça, 02 de setembro de 2014, 15h54min

    Prezados, boa tarde. Eu e minha companheira temos união estável a 08 anos. Antes de formalizarmos em cartório a união, eu já havia uma casa em meu nome. Quando eu morrer, todos os nossos bens fica automaticamente pra ela? Obs: Não temos filhos. Grande abraço.

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    Julianna Caroline Terça, 02 de setembro de 2014, 22h46min

    Roberto

    Se vc não tiver filhos nem pais vivos na ocasião da sua morte, sua companheira será sua única sucessora e ficará com a totalidade dos bens.

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    Roberto-SC Sexta, 05 de setembro de 2014, 9h47min

    Bom dia Julianna, obrigado pela resposta. No meu caso, tenho sim pais vivos, e ela também. Temos alguns bens em meu nome e alguns no nome dela. Neste caso, os pais tem direito a algum bem no caso de morte de um dos dois? E como podemos nos garantir para que os bens de um fique para o outro no caso de morte? Obrigado.

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    Julianna Caroline Sexta, 05 de setembro de 2014, 21h14min

    Roberto

    A ordem de sucessão se dá na seguinte forma: São herdeiros legais de uma pessoa:
    1) Os filhos em concorrência com o cônjuge. Na falta desses, (sem filhos )
    2) Os pais em concorrência com o cônjuge. Na falta desses, (sem pais vivos quando morrer )
    3) O viúvo/a.
    Sendo assim, se quando vc ou ela morrer, seus pais estiverem vivos, sua esposa/vc terá direito a METADE dos bens adquiridos durante o casamento e seus pais a outra metade, e ainda se vc ou ela deixar bens anteriores ao casamento serão partilhados em 3 partes iguais, 1/3 pra cada um dos herdeiros.
    Se na ocasião da morte sua ou dela os pais não forem mais vivos, o viúvo/a herda sozinho TUDO.
    Vcs não podem testar um pro outro a totalidade da sua parte ou do seu patrimônio, pois é obrigatório reservar a parte que cabe a legítima, ou seja, os herdeiros legítimos ( filhos ou pais ) mas vcs podem testar um ao outro metade da parte, ou seja, vc é dono de metade dos bens que adquiriram durante o casamento ( a outra metade é dela e vice e versa ) e vcs podem testar metade da metade, assim, ela ou vc teriam os 50% que já é de cada um por direito MAIS 25% da parte que seria do outro.
    É a única forma de garantir que em caso de morte o viúvo/a fique com a maior parte dos bens.
    Isso tudo se o casamento de vcs for no regime de comunhão parcial de bens ou se os bens foram comprados durante a união estável.
    Vivendo em União Estável ela tem direito a metade como dito acima, e ainda herda junto com seus pais 1/3 da sua metade. Isso porque é diferente no caso de casamento civil e união estável.
    Fala pra mim, vcs formalizaram casamento? Em que regime?
    Vcs oficializaram a União Estável? Fizeram com data retroativa?
    Os bens que vcs tem foram comprados durante o tempo em que vcs estão em união estável?
    Dependendo das respostas suas, as minhas podem mudar.
    Acho que consegui explicar.....rsrsrs
    Boa sorte**

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    dinahz Sexta, 05 de setembro de 2014, 22h42min

    Roberto SC

    Companheira não é herdeira necessária. Assim sendo, se você falecer primeiro, ela ficará com metade dos bens adquiridos durante a união estável, e herdará em concorrência com os demais herdeiros ou colaterais, a metade que pertence a você.

    Se você deixar bens particulares, aqueles adquiridos antes da união estável, na lei, apenas os seus herdeiros naturais(ascendentes/descendentes) ou colaterais,(irmãos/sobrinhos) herdarão. Assim sendo, sua companheira terá que pleitear na justiça, através de advogado particular ou defensor público, o direito de ser considerada herdeira necessária, se equiparando ao cônjuge casado no regime da comunhão parcial de bens.

    Independente da parte que tocar a companheira, ela terá o Direito Real de Habitação, de morar no imóvel onde vivia o casal, até casar ou morrer.

    Se não tem filhos, casem-se, senão, sua companheira terá problemas com seus parentes, e gastos com processos na justiça, caso você faleça primeiro.

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    Roberto-SC Terça, 09 de setembro de 2014, 14h22min

    Boa tarde Julianna, mais uma vez agradeço imensamente a sua atenção. Você conseguiu explicar bem sim, mas mesmo assim algumas dúvidas ficaram.
    No nosso caso, oficializamos a união estável em cartório, com data retroativa (acredito que para união estável não há regime de comunhão de bens né?). Nossa casa foi comprada financiada antes desta data fixada retroativamente, porém, quitada depois. Após isso, compramos outro imóvel (que está no nome dela), carro em meu nome e pouca coisa em poupança, também em meu nome.
    A unica forma de eu garantir que os meus bens fiquem pra ela ou os dela pra mim depois de um de nós morrer é casando no civil com comunhão total de bens?

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    Roberto-SC Terça, 09 de setembro de 2014, 14h24min

    Obrigado pela resposta dinahz,
    E testamento? Não garantiria o direito dela?

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    Ana Lilian Hauer

    Ana Lilian Hauer Sábado, 24 de dezembro de 2016, 17h54min

    olá,boa noite,uma dúvida,se uma pessoa morar junto com outra por 12 anos,e não faz união estável,morrendo o companheiro ela terá direito á herança?ou somente os filhos terão direito á herança?

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