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    Honorio Suspenso Terça, 14 de agosto de 2012, 18h08min

    Boa noite Valéria,

    O pedido de permanência por União Estável está previsto na Resolução Normativa nº 77/2008, e para requerer junto ao departamento de Polícia Federal é necessário seguir um ritual nada burocrático de exigências de documentos, imprima a resolução no site do Ministério da Justiça;
    www.mj.gov.br
    estrangeiros
    legislações
    resoluções normativas
    nr 77/2008
    Nela você encontrará a relação de documentos necessários, lembre-se que alguns documentos necessitam de ter pelo 01 ano de validade, tais como: contrato de aluguel que conste os nomes de ambos, seguro de vida, plano de saúde, conta conjunta, etc.
    O visto depois de deferido, tem a validade de 2 anos, e antes de vencer tem que prorrogar para permanente, devendo neste época comprovar que a União persiste.

    Qualquer outra informação estarei à disposição.
    Atenciosamente,

    [email protected]

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