Audiência Conciliação Maria da Penha (ameaça), como funciona? URGENTE E HOJE
Bom dia!
Não atuo na área penal e hoje irei pela 1° vez a uma audiência de conciliação pelo crime de ameaça! Resumindo: Nunca foram casados, são primos e a briga era patrimonial, do tipo que a prima invade o bem do espólio de seus avós (não partilhado) e o primo vai conversar sobre a área e acaba indiciado por ameaça pela lei maria da penha.
Havia medida protetiva distância de 1000km que reduzi a 300m no TJ.
Precisamos de menos por que o mesmo tem terrenos (outros) a 100 metros.
Mais a dúvida não é essa, qual a finalidade desta audiência? Existe a possibilidade de acordo? O réu jura não ter ameaçado, e gostaria de ir até o seu imóvel (terreno). Alguém já participou deste tipo de audiência de conciliação na justiça comum / lei maria da penha? Há transação penal?
Manoel, essa audiência era geralmente designada para a vítima manifestar-se sobre o direito de representação em desfavor do réu. Assim, malgrado houve a dispensa dessa audiência, alguns juízes entendem por melhor designá-la para evitar possíveis incômodos. Contudo, o correto seria apenas marcá-la quando a vítima, expressamente, pleiteasse pela renúncia da representação,ou, caso contrário, o processo seguiria normalmente.
Nesse sentido, é possível que nesta audiência tente-se 'reverter' o ânimo da ofendida, no intuito de não dar início a uma ação penal e resolver o ocorrido apenas no âmbito cível. Todavia, desejando representar, o Ministério público apresentará posteriormente a denúncia.
Não cabe transação penal nem os preceitos da Lei 9099/95 por expressa proibição da Lei 11.340/06, em seu Art. 41.