FALTA MEIO PERIODO X DESCONTO DSR

Há 13 anos ·
Link

Olá, Hoje precisei me ausentar da empresa na parte da tarde. Trabalhei até o horário de almoço e após isso infelizmente não pude voltar. Meu domingo poderá ser descontado integralmente? Agradeço um retorno!

7 Respostas
Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

Fabiloa, é isso mesmo que disse o amigo Vanderlei.

Se a jornada semanal não é completada o mensalista (e o quinzenalista) pode perder a remuneração do dia de descanso (o DSR). Portanto, até mesmo um atraso ou saída antecipada importam em não completada a jornada semanal contratada.

Se vc saiu para resolver assunto pessoal, vai ser difícil abonar, mas se foi convocada ou foi questão de sua saúde, desde que apresente a justificativa (em papel), pode ter as horas de ausência abonadas.

Converse com seu RH.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Obrigada por responderem! Sim, saí porque precisei resolver problemas particulares e que nada tinham a ver com médico. Mas, se é de direito da empresa, fazer o que né? Obrigada!

Mirela Santos
Há 13 anos ·
Link

Olá boa tarde meu esposo é Trabalhador rural ,trabalha 8 horas por dia as vezes ele falta meio periodo para fazer alguma coisa e volta a trabalhar depois a empresa desconta as horas e o DSR estar certo?

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

Sim, desde que deixe de completar toda a jornada semanal, seja por falta o dia ou horas a menos de trabalho, injustifacadamente, perde o empregado o DSR da semana.

Bruno Roveri
Há 13 anos ·
Link

se a Convenção Coletiva da categoria estipular que faltas ao trabalho em período parcial do dia não podem ensejar o desconto do DSR, você tem o direito, por norma coletiva, a não absorver tal desconto!

Mirela Santos
Há 13 anos ·
Link

Obrigada bs

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos