Dúvida Simples, Porém Urgente: Cessão de Direitos x Inventário?
Olá a todos!
Vejam bem, estou em vias de resolver uma situação com alguns parentes. Quero comprar a parte deles num imóvel, mediante Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários.
Acontece que surgiram pequenas dúvidas:
1) O autor da herança, meu pai, já é falecido e na ocasião de sua morte não foi feito inventário.
Como quero comprar a parte a que esses parentes tem direito, devo OBRIGATORIAMENTE dar entrada PRIMEIRO no inventário, ou posso seguir adiante com a cessão de direitos?
2) Minha mãe, a meeira, pode ceder a parte dela para mim?
Sendo todos os herdeiros maiores e capazes, ao invés de fazer cessão, seus irmãos devem renunciar os direitos hereditários. Assim, o total de bens serão dividido entre sua mãe e vc. Ela poderá ceder a vc a meação dela com anuência dos demais filhos. Assim, o inventário será feito no tabelionato e o imposto incidente será menor, pois na renúncia não há incidência de imposto, só na cessão. Porém terão que ser assistidos por um advogado.
Jaime - Porto Alegre
Grato pela sugestão da renúncia ao invés da cessão, vou estudar melhor esse assunto, pois confesso que desconhecia essa possibilidade.
Todos os herdeiros são maiores e capazes. Os parentes aos quais me refiro, são sobrinhos, uma vez que meus irmãos já são falecidos.
Chegamos a um acordo e eles estão dispostos a me ceder, APENAS de forma onerosa, a parte que caberia aos pais deles.
Mas pelo que entendi posso então dar continuidade a cessão, se for o caso, sem problemas. Sem a necessidade de se fazer primeiro o inventário.
Grato por responder!
Jaime - Porto Alegre
Grato mais uma vez. Vou seguir o conselho e tratar de fazer os 2 de uma só vez, até pq o inventário já era pra ter sido feito, uma vez que meu pai já é falecido há quase 20 anos (sei que serei multado), farei td por escritura pública.
***Se pudesse esclarecer apenas uma curiosidade agradeceria...
Essa Cessão de Direitos é possivel apenas ser feita PRIMEIRO, pois SOU EU que quero comprar a parte a que meus sobrinhos tem direito, correto?
Se, ao contrário, fosse minha mãe, a viúva meeira que quisesse dar a mim e meus sobrinhos a parte que cabe a cada um, daí seria obrigado a se fazer Inventário e ñ mais a Cessão, isso está correto?
Espero ter sido claro...