Dúvida Simples, Porém Urgente: Cessão de Direitos x Inventário?

Há 14 anos ·
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Olá a todos!

Vejam bem, estou em vias de resolver uma situação com alguns parentes. Quero comprar a parte deles num imóvel, mediante Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários.

Acontece que surgiram pequenas dúvidas:

1) O autor da herança, meu pai, já é falecido e na ocasião de sua morte não foi feito inventário.

Como quero comprar a parte a que esses parentes tem direito, devo OBRIGATORIAMENTE dar entrada PRIMEIRO no inventário, ou posso seguir adiante com a cessão de direitos?

2) Minha mãe, a meeira, pode ceder a parte dela para mim?

5 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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Sendo todos os herdeiros maiores e capazes, ao invés de fazer cessão, seus irmãos devem renunciar os direitos hereditários. Assim, o total de bens serão dividido entre sua mãe e vc. Ela poderá ceder a vc a meação dela com anuência dos demais filhos. Assim, o inventário será feito no tabelionato e o imposto incidente será menor, pois na renúncia não há incidência de imposto, só na cessão. Porém terão que ser assistidos por um advogado.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Jaime - Porto Alegre

Grato pela sugestão da renúncia ao invés da cessão, vou estudar melhor esse assunto, pois confesso que desconhecia essa possibilidade.

Todos os herdeiros são maiores e capazes. Os parentes aos quais me refiro, são sobrinhos, uma vez que meus irmãos já são falecidos.

Chegamos a um acordo e eles estão dispostos a me ceder, APENAS de forma onerosa, a parte que caberia aos pais deles.

Mas pelo que entendi posso então dar continuidade a cessão, se for o caso, sem problemas. Sem a necessidade de se fazer primeiro o inventário.

Grato por responder!

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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Poder, pode, mas faça por escritura pública. O aconselhável mesmo seria fazer tudo num ato só, já que podem fazer no mesmo tabelionato.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Jaime - Porto Alegre

Grato mais uma vez. Vou seguir o conselho e tratar de fazer os 2 de uma só vez, até pq o inventário já era pra ter sido feito, uma vez que meu pai já é falecido há quase 20 anos (sei que serei multado), farei td por escritura pública.

***Se pudesse esclarecer apenas uma curiosidade agradeceria...

Essa Cessão de Direitos é possivel apenas ser feita PRIMEIRO, pois SOU EU que quero comprar a parte a que meus sobrinhos tem direito, correto?

Se, ao contrário, fosse minha mãe, a viúva meeira que quisesse dar a mim e meus sobrinhos a parte que cabe a cada um, daí seria obrigado a se fazer Inventário e ñ mais a Cessão, isso está correto?

Espero ter sido claro...

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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De qualquer forma tem que fazer inventário.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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