Fiança - Acordo entre credor e devedor sem anuência do fiador - desobriga o fiador?
Prezados colegas advogados, Boa Tarde! Encaminho a situação abaixo pedindo uma ajuda. Roberto foi fiador de pessoa física(Thiago) em contrato de empréstimo (contrato de confissão de dívida). Ocorre que executado o devedor (Thiago) este, em juízo e sem anuência do fiador (Roberto), firmou acordo, cujo acordo foi homologado e o processo foi inclusive arquivado. Ocorre que ao tempo da referida execução o devedor (Thiago) ingressara com Consignação em Pagamento, a qual foi deferida e vem consignando os valores que entende ser devidos. A Consignação pende ainda de sentença. O mesmo contrato de confissão de dívida consta da Consignação. Pergunto: Tendo em vista a situação acima o fiador estaria desobrigado da fiança prestada? Agradeço antecipadamente. Henrique Castelo Branco