CND - Construção Civil - Obrigatoriedade
Prezados Srs.(as),
Não tenho conhecimento na área previdenciária e gostaria de saber se podem esclarecer minhas dúvidas.
Para conseguir a CND de um prédio que foi construído sob o regime de preço de custo, o pedido deve ser feito em nome do condomínio ou da construtora?
Se a construtora alegar que fez um acordo, em seu nome, para parcelamento do débito com o INSS, em 10 parcelas, é possível conseguir uma Certidão Negativa com efeito Positivo para conseguir a escritura do imóvel?
A responsabilidade pelo recolhimento pode ser atribuído à Construtora/Administradora?
Agradeço antecipadamente a atenção.
Karen: Entendo que a CND deva ser requerida pela construtora, já que o condomínio, em verdade, somente terá sua realização jurídica após o término da obra. Assim, a responsabilidade pelos pagamentos é da construtora. Se foi efetivado um acordo de pagamento e o mesmo vem sendo cumprido, não pode haver qualquer inscrição de débito, porque, em verdade, o mesmo inexiste. Portanto, entendo viável a expedição da CND, para fins de escrituração imobiliária. Qualquer outra dúvida, estou às ordens.
Obrigada Dr. Guilherme. Não querendo abusar de seus conhecimentos, mas já abusando, tenho mais uma dúvida. Pelo que entendi, ao iniciar uma obra a construtora deve registrá-la no INSS, onde receberá um n.º de inscrição, correto? Esta CND estará diretamente relacionada àquela obra determinada, certo? Contudo, não sei se a informação que possuo é correta, pois não a obtive no posto do INSS, mas me disseram que existe a necessidade de obtenção de duas Certidões Negativas: a da obra (com àquele n.º de inscrição) e a da própria construtora (referente aos débitos exclusivos da construtora). Esta informação procede? Agradeço novamente.
Karen: Meu entendimento é no sentido de que, para a expedição de escritura de imóvel, apenas e tão somente, pode ser exigida a CND da obra, uma vez que nada têm os condôminos proprietários com as demais dívidas da construtora. Discordo, portanto, da informação que lhe prestaram. Qualquer outra dúvida, estou às ordens.
Sou proprietária de um apto. A construtora sumiu e o condomínio entrou com processo para a confecção das escrituras. Ocorre que há exigência de que seja apresentada a CND do imóvel, mas embora o condomínio já tenha pago, há uma restrição, pois consta dois processo em nome da construtora no inss e o mesmo não expede a CND se não for paga uma multa que ultrapassa os 100.000,00. Saberiam informar se há alguma saída??? O condomínio não pode ser penalizado por um débito da construtora!!!
Boa tarde, Alguem poderia me ajudar? Estou tentando regularizar a minha casa, ela tem 61 mt de construção, preciso de um requerimento de isençao do CND. O cartorio de imóveis sugeriu que eu procurasse na internet. Já fui em imobiliarias, na prefeitura, procurei engenheiros, construtoras , fui até a receita federal do meu municipio e ninguem sabe onde posso conseguir, e na internet nao consegui encontrar nada até o momento. Alguem pode me ajudar? obrigada Yolanda
Estão dispensados de matrícula no CEI:
I - os serviços de construção civil, tais como os destacados no Anexo VII com a expressão "(SERVIÇO)" ou "(SERVIÇOS)", independentemente da forma de contratação;
II - a construção sem mão-de-obra remunerada e desde que o proprietário do imóvel ou dono da obra seja pessoa física, não possua outro imóvel e a construção seja:
a) residencial e unifamiliar;
b) com área total não superior a 70m2 (setenta metros quadrados);
c) destinada a uso próprio;
d) do tipo econômico ou popular; e
e) executada sem mão-de-obra remunerada;
III - a reforma de pequeno valor, assim conceituada como aquela de responsabilidade de pessoa jurídica, que possui escrituração contábil regular, em que não há alteração de área construída, cujo custo estimado total, incluindo material e mão-de-obra, não ultrapasse o valor de 20 (vinte) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição vigente na data de início da obra.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/defaultcei.htm
Portanto, se não há exigência de matrícula CEI, não há exigência de CND.
A/C grace_1
Provavelmente a construtora não abriu matrícula CEI, portanto consta o nº do CNPJ. Neste caso acredito que deva ser utilizada uma CNP-EF (Certidão Positiva com Efeito Negativa) da empresa (CNPJ). Outra possiblidade, é acionar a empresa que contratou a construtora, pois ela é solidária à construtora. Ou seja, se a construtora não pagou as guias, ela deverá pagar.