Bolsista Universidade X Seguro-desemprego.
Trabalhei 6 meses numa empresa, fui mandada embora. Antes de dar entrada no seguro-desemprego, consegui uma bolsa numa Universidade Federal. Ainda posso dar entrada no seguro-desemprego sem correr o risco de perder a bolsa? Agradeço muito quem responder com dados concretos. Abraços
Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa;
II - ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; (Vide Lei 8.845, de 1994)
III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;
IV - não estar em gozo do auxílio-desemprego; e
***** V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.