Inventário de Imóvel Financiado pela CEF e sem seguro
Olá, estou diante de um caso de financiamento de um imovel pela CEF no valor de R$ 48 mil com pagamento até o ano de 2023, porém o promissário comprador faleceu no ano 2012, deixando o débito, apenas, para esposa e dois filhos menores. Todavia, no contrato firmado com a construtora versa a clausula "não haverá qualquer cobertura securitária (indenização) para qualquer evento (sinistro), inclusive morte ou invalidez, que atinja o comprador, razão pela qual jamais poderá ele ou seus sucessores a qualquer titulo, pleitear da vendedora quitação de obrigação contratual assumida pelo comprador".
No caso em tela, configura uma clausula abusiva? Qual o procedimento a ser adotado perante o inventário e na CEF?
Olá
Esta cláusula significa que as partes optaram por não contratar o "seguro prestamista", portanto, por não haver contratação nem pagamento mensal deste seguro, não é devido indenização sucuritária pelo sinistro. Este imóvel deve ser arrolado como "direitos sobre imóvel financiado" no inventário, detalhando o imóvel e o financiamento.
Ok! Há no recibo de pagamento, nos dados do mutuário, o valor de R$ 47, 70 referente ao seguro pela CEF, já no contrato firmado com a construtora versa a clausula que não haverá qualquer cobertura securitária, bem como, preceitua que os sucessores a qualquer título, são carentes de legitimidade para pleitear da vendedora, a qualquer tempo e por qualquer meio, a quitação.
Neste caso há a responsabilidade da dívida para sucessores (esposa e filhos menores)?
P.S: O inventário do de cujus será este imóvel financiado mais um carro e uma moto, como eu devo proceder na ação a transmissão p/ os herdeiros (apenas a esposa e filhos)?
Olá
Se há valor específico de R$ 47,70 no boleto referente a seguro, este é o seguro prestamista a que me referi anteriormente, portanto, deve haver cobertura securitária com a quitação do imóvel da seguradora à financeira. Sendo após, inicia-se ou adita-se o inventario como propriedade imóvel e não mais direitos sobre imóvel financiado.
Valeu pela ajuda! O segurado era, somente, o de cujus. Então, no caso em tela, haverá, apenas, a declaração do imóvel finaciado, conjuntamente com o carro e a moto?
Como ocorrerá a liberação do imóvel hipotecado? É necessário requer, nos autos do inventário, ofício ao aludido Banco, pedindo a liberação do imóvel?
P.S.: Vale destacar que os herdeiros do inventário são, apenas, a companheira e filhos menores de idade, não há lítigio referente a divisão da cota de herança, mas como deve se requerer a transmissão dos bens retromencionados, principalmente, no que se refere aos herdeiros menores de idade?
Boa noite Monique, Assim como o Rodrigo Santos afirmou esqueça o contrato com a construtora. O contrato que tem validade para vc é o da CEF, pq esse está registrado no CRI. Tente por via administrativa claro. Apresente a certidão de óbito na agencia onde foi feito o financiamento. E se houver negativa exija algum documento onde conste isso e o porque. Espero te ajudado...
Ajudou mesmo! Então vou solicitar à CEF a liberação do imóvel hipotecado p/ os herdeiros, bem como a quitação do débito remanescente. Só que a transmissão será mediante o inventário, não é mesmo?!?
Agora, se houver a negativa da CEF, vou requerer em juízo (negativa em anexo), nos autos do inventário, um ofício ao aludido Banco, pedindo a liberação do imóvel? É isso?