Corretor Omitiu informações
Comprei um imóvel junto a uma imobiliária, que está representando o proprietário. O processo deu inicio em 09/Janeiro deste ano, onde os corretores da imobiliária nos apresentaram o imóvel com a informação que estaria tudo OK com a documentação do imóvel, inclusive o mesmo foi pago junto a construtora de forma antecipada, o que daria o direito do proprietário realizar a venda. Toda nossa documentação foi entregue e enviado por meio de um assessor da imobiliária à caixa econômica federal para analise de crédito, este processo de analise se estendeu por aproximadamente 90 dias, pois como havia trocado de empresa a caixa exigiu 120 dias contatos os dois últimos empregos. Após a nossa aprovação de crédito junto a caixa econômica, recebemos a informação de que teríamos que aguardar uma documentação do imóvel junto a caixa (o que para nós foi surpresa) visto que no primeiro contato fomos informados que nenhum problema com documentação estava pendente do imóvel, esperamos por mais 40 dias e a situação continuava e não tínhamos a certeza exatamente que documentação faltava, começamos então a cobrar um posicionamento efetivo do processo, o que após vários telefonemas, nos informaram que o problema estava entre a construtora e a caixa econômica, ou seja uma Hipoteca que a construtora precisava regularizar, questionado aos cor retores qual tempo isso levaria nos informaram que: "O problema poderia se resolver "amanhã" como daqui a três meses a situação está da mesma forma “ Então decidimos por dar um prazo para esta regularização, que foi até o último dia 30/05/2012, desta forma comunicado aos corretores que caso não tivéssemos retorno positivo, iriamos solicitar o distrato, pois sem a documentação faltante a caixa não financiaria o imóvel, e que em contrato de compra e venda informa: “Caso o financiamento não venha a ser aprovado por algum motivo que os vendedores e compradores não sejam os causadores, os mesmos não terão ônus, arcando este último apenas com as despesas que se façam necessárias até a data, devendo ser efetuado a devolução do sinal imediatamente em 24h após a notificação” Baseado nesta clausula entendemos que o processo poderia ser encerrado, o que para corretora e dona da imobiliária não nos protege e informou que deveríamos ir até o final do processo, devendo esperar o tempo que fosse necessário para regularização do imóvel, pois assumimos o compromisso de compra. Enviamos e-mail e conforme contato telefônico, o prazo seria até o dia 30/05/2012, porém a imobiliária não respeitou e continuou com o processo de regularização e no dia 31/05/2012 a imobiliária recebeu um e-mail da construtora informando que a hipoteca estava quitada, devendo aguardar a baixa da mesma junto à caixa econômica. Só obtive acesso a esta informação no dia 04/06/2012 quando fui a até a imobiliária por solicitação da corretora (dona da imobiliária) escrever uma carta de próprio punho solicitando formalmente o distrato, o que já havia ocorrido através de e-mail, pois o tempo acordado havia excedido (30/05/12) no dia 04/06 quando estive na imobiliária a corretora disse que não teria problema em ter a devolução do sinal, pois o proprietário era uma pessoa idônea e havia acordado em fazer a devolução. Após dia 04/06/2012 entrei em contato diversas vezes para que o valor fosse depositado em conta corrente a mesma solicitou que eu enviasse minha conta bancária por e-mail (o que foi feito), porém para minha surpresa ela voltou atrás a tudo que havíamos acordado e começou a informar que eu fui notificado da regularização da documentação por uma de suas funcionárias, o que de fato não ocorreu, só fiquei sabendo da regularização do empreendimento no dia 04/06/2012 quando estive na imobiliária para formalizar de próprio punho que outrora havia feito por e-mail e telefone. Hoje a corretora me enviou um e-mail onde informar que não irá devolver o valor de sua comissão (valor desconhecido, pois não concluiu o processo) de maneira alguma e que deverei tratar do assunto com seus advogados. Concluo que com base no CDC. Não tivemos conhecimento no inicio do processo de compra e venda que o apartamento estava hipotecado junto à caixa econômica federal, instituição a qual solicitamos financiamento o que de fato impede o financiamento. O profissional em consequência deveria ter em mãos todas as informações da documentação para venda do imóvel, para que nós pudéssemos decidir sobre a compra. Que o direito não tolera clausulas leoninas que impliquem no desequilíbrio das partes de determinada avença, chegando a situação de enriquecimento sem causa, em virtude de clausula contratual. Gostaria da ajuda dos senhores o que de fato é nosso direito? Devemos pedir todo sinal dado para esta imobiliária, mesmo estipulado um prazo para resolução do processo? Temos o direito de solicitar uma solução para o caso, neste mesmo o qual não foi positivo após data acordada?
Até então não conhecia o vendedor, até que consegui o telefone dele e conversei com ele, sobre o apartamento, o mesmo me informou que a imobiliária sabia desde o inicio sobre o problema da documentação e mesmo assim a corretora por conta própria decidiu colocar o imóvel a venda e que o dinheiro dado como sinal no valor de 14.000,00 mil reais, não está com ele, sempre ficou com a imobiliária e que por parte dele faria a devolução, visto que a documentação do imóvel está com problemas. Fiz uma proposta a imobiliária que até abriria mão de um valor de 5.000,00 reais, porém a corretora parece ter gastado todo o meu dinheiro e não tem este valor, o que posso fazer a respeito disso?
Obrigado pela atenção.
Olá
Resumidamente, sendo impossível a conclusão do negócio (recusa de financiamento do imóvel por haver hipoteca sobre o mesmo), deve haver o retorno da situação anterior, ou seja, restiuição de valores por quem o detém e de forma corrigida, se esta não ocorrer de forma amistosa, deve ocorrer de forma judicial (jec ou vara cível, por advogado, insistir na aplicação do cdc, etc).
Ola Ingrid, Obrigado por responder.
Fiz o que você me recomendou, tentei de forma amigável o distrato, até para que não houvesse problemas maiores, concordei em abrir mão de uma R$ 5.000,00 reais e ter o valor de R$ 9.000,00 que seria o restante do valor do sinal, desda forma a proprietária aceitou e marcamos o distrato para quinta-feira, chegando em casa envio e-mail formalizando o acordo e pra minha surpresa recebo um retorno informando que a corretora (dona da imobiliária) reviu sua posição e não aceitou o distrato amigável, entrei em contato novamente com os donos e eles foram enfáticos em informar que não queria nenhum valor meu e que a haviam informado para Sra corretora que deveriam devolver meu dinheiro integralmente. Então pedi autorização dos vendedores para deixar eles de copia do e-mail que iria enviar para corretora informando todo o processo que estavam ocorrendo. Após enviar o e-mail os donos me retornaram com a seguinte mensagem:
Ola Sra. *, conforme conversamos eu ** não tenho interesse de ressarcimento algum sobre esta negociação pois não recebi nenhum sinal ou valor para ser ressarcido, gostaria que avisasse o Sr. Alexandre que não recebi nenhum valor financeiro, dele e nem da senhora. Portanto esta negociação esta cancelada. Por favor resolvam este problema entre vocês.
Com isso Ingrid, até então a corretora não quer devolver meu dinheiro integralmente e o vendedor informou que não iria mais vender o apartamento e que eu deveria me resolver com a corretora.
Eu devo abrir um B.O por extorsão do meu dinheiro? me ajuda qual o caminho melhor, visto que já tentei um distrato amigável sem sucesso. Eu também não quero nada dos donos, apenas queremos nosso valor estornado.
Alexandre Silva