ação de usucapião filha contra o pai
boa noite.ha 30 anos atras recebi dois terrenos de presente de casamento do meu pai, um ao lado do outro, sendo um de esquina, cada um medindo 450m quadrados. meu marido contrui uma casa de madeira em cima do terreno que não é de esquina, dois anos depois me divorciei e continuei morando na casa com minha filha. nunca tive documentação dos terrenos nem da casa, o acordo com meu pai foi sempre verbal, os documentos sempre ficaram com meu pai. todos esses anos, meu pai pagou iptu, eu paguei a manutenção para conservar limpo terreno da casa e do terreno vazio da esquina, bem como água luz enfim. meu pai nunca residiu nesses dois terrenos e fazem +- 25 anos que nem nesta cidade reside. não tenho nenhum bem em meu nome e este ano meu pai com 83 anos decidiu vender o terreno da esquina, um dos meus presentes de casamento. Entrei com açaõ de usucapião do terreno vazio e do terreno com a casa onde resido até os dias atuais. tenho diversas testemunhas de que resido aqui, inclusive do eu ex marido que construiu a casa, as pessoas que capinam o terreno vazio sou eu quem pago todos esses anos e também são testemunhas, a casa onde resido está bem estragada, ainda é a mesma de madeira, minha intenção nos dias de hoje seria vender o lote da esquina para construir uma casa de alvenaria no lote do lado onde tenho a casa de madeira, mas sem a documentação dos terrenos seria impossível fazer isso, foi aí que começou a briga entre eu e meu pai, que alega que o terreno da esquina é dele e que somente o da casa é meu. há possobilidade de eu perder ou ganhar essa causa?
Se o terreno está em nome do seu pai, não existe usucapião. Não se faz usucapião de bem possível de herança. Seu pai vai alegar comodato verbal. Infelizmente vc não obterá nada. agora, se o terreno não está em nome de seu pai e ele não tem nenhuma documentação que prove a aquisição dos mesmos, vc pode pedir o usucapião em face dos propriestários que constar no registro desses terrenos. Boa sorte**
Quem disse que em caso de herança entra com usucapião contra os herdeiros???? Os herdeiros inclui vc, no caso, não tem cabimento isso. Repito: Não existe usucapião de bem que pode ser herança. desafio a quem quiser, postar uma só decisão onde foi concedido usucapião de um bem em situação assim, que fosse possivel herança. Isso não existe, Rubia. seu pai te enrolou, ou se arrependeu, Ele vai alegar Comodato verbal e pronto, não haverá o que fazer. O bem é dele.
O mundo tá perdido! Os filhos querem herdar antes da morte do pai. Caso o pai realmente tivesse a intenção de doar o terreno à filha, o teria feito por escritura pública. O que a filha chama de doação não é nada mais do que consentimento com a ocupação, por se tratar de uma filha. Entendo que a ação de usucapião está fadada ao insucesso.
Para seu pai realmente lhe presentear com esses terrenos teria que vende-los (pro-forma) para uma pessoa de confiança e dai essa pessoa passar pra voce! ai sim voce teria o documento desse imovel em seu nome! estando em nome de seu pai é dele! legalmente!! e voce que mora ha tanto tempo nesse imovel se acomodou! nunca foi regularizar a documentaçao do imovel e a possibilidade de passar em seu nome?! se e tudo verbal sera que seu pai tem documento? esse documento é publico qquer um tira, va no registro de imovel ver a situação desse imovel tem que localizar qual registro pertence a esse endereço/ va tambem na prefeitura/ boa sorte p/os 2 pai e filha!
Tive dois casos similares sobre a missiva em questao: um de 5 lotes em Piracicaba, e outro em Taubate, de um terreno antigo, ambos em Sao Paulo, nos quais houve resultado favorável para o filho, mesmo com o dono vivo. Posso dar uma estudada no seu caso se desejar ([email protected])
Claudio Usucapião - Filha que ajuizou ação de usucapião de imóvel do pai biológico, o qual, por outro lado, contra ela promoveu ação de despejo e cobrança de aluguéis devidos por 9 anos - Ações reunidas em razão da conexão - Inexistência de prova de que havia contrato verbal de locação entre as partes - Comprovação de que a autora ingressou na posse do bem há dez anos, zelando pela sua conservação, quitação de prestações do financiamento e pelo pagamento dos tributos a ele relativos, com liberdade no exercício dos poderes inerentes à propriedade, e dando-lhe finalidade, na medida em que nele constituiu sua moradia, sem qualquer oposição ou mesmo sinal de exercício de posse indireta de seu pai -Reconhecimento da aquisição da propriedade e, consequentemente,rejeição dos pedidos do pai de despejo e cobrança - Provimento ao recurso da filha. APL 994090417364 SP
A situação é distinta, se me permite comentar. Naquele caso (do citado link) percebemos que a queixosa de fato assumiu as responsabilidades inerentes de um proprietário, como vemos no trecho: "................. - Comprovação de que a autora ingressou na posse do bem há dez anos, zelando pela sua conservação, quitação de prestações do financiamento e pelo pagamento dos tributos a ele relativos, com liberdade no exercício dos poderes inerentes à propriedade, ....."
Aqui, a consulente alega ter ganho de presente, lhe ter sido dado, sem ter ela ou o esposo assumido quaisquer pagamentos pela aquisição do terreno.