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    Adv Antonio Gomes Segunda, 25 de junho de 2012, 19h18min

    Simples, é só aguardar. É sabido que o advogado pode e deve adentrar sempre no gabinete do magistrado e ofertar conhecimento do que entender de direito, e no final requerer. Sem advogado não existe justiça.


    Adv. Antonio Gomes
    OAB/RJ-122.857

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    Desconhecido Segunda, 25 de junho de 2012, 22h15min

    Que tem que aguarda, isso eu sei! O que quero saber é sim há algum caminho formal para representar contra esta morosidade.

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    Desconhecido Terça, 06 de novembro de 2012, 13h18min

    Cinco meses já se passaram e ainda não foi protocolada a petição.
    Absurdo.

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    Adv Antonio Gomes Terça, 06 de novembro de 2012, 13h22min

    Fale com o seu advogado, ele sabe exatamente o que fazer.

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    Desconhecido Terça, 06 de novembro de 2012, 13h25min

    Caro colega, Adv Antonio Gomes,
    a dúvida é minha e não do meu cliente.
    Sou recém formado e recém inscrito na OAB e com isso cada virgula é uma dúvida.
    Se puder colaborar com os teus conhecimentos, agradeço desde já.

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    Adv Antonio Gomes Terça, 06 de novembro de 2012, 13h31min

    Perdão, sendo assim, após conversar com o chefe do cartório sem sucesso pegar os autos e a cópia da petição e despachar diretamente com o magistrado. Não havendo sucesso procurar o presidente da OAB local para seguir a orientação dele.

    Boa sorte,

    Adv. AntonioGomes

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    Desconhecido Terça, 06 de novembro de 2012, 14h00min

    Obrigado, Doutor.


    Boa sorte e sucesso, também.

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    Amanda Drudi Quarta, 07 de novembro de 2012, 2h26min

    Adv Antonio Gomes, tenho um problema apecido, apó dada a sentença , o réu entro com um pedido de embargo de declaração, já fazem 3 meses e não foi juntado no processo o que posso fazer p q volte acontar o prazo para desocupação do imovel? TENHO UMA CRIANÇA COM NECESSIDADE ESPECIAL. ME AJUDE

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 07 de novembro de 2012, 8h26min

    3 meses? Não é nada. Já vi advogado reclamar no Cartorio que em processo com tramitação preferencial por se tratar de idoso, a peca após 7 meses ainda não foi juntada.

    Amanda, terá que falar com seu advogado.

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    Adv Antonio Gomes Quarta, 07 de novembro de 2012, 10h47min

    Deve falar com adv para demandar imediatamente com execção provisória face a ausência de efeito suspensivo na ação de despejo.

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    Amanda Drudi Quinta, 08 de novembro de 2012, 0h41min

    Adv Antonio Gomes, a minha advogada disse que não tem o que fazer, da parte dela esta pareceno descaso, fiquei sabendo até que minha inquilina colocou meu apartamento a venda como se fosse dela, e que já fez até reformas nele, como troca de azulejos,grades, entre outrs, mas o meu maior problema esta sendo esse embargo de declaração que foi protocolado o mês de agosto, e até agora n foi siquer juntado,tampouco apreciado pela juiza, estou morando em condições bem precarias com minha filha que tem deficiencias fisica.... o que quer dizer execussão provisória, face a ausencia de efeito suspensivo???? Me explique por favor pra que eu possa discutir a questão com a minha advogada.....
    Obrigada

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    Adv Antonio Gomes Quinta, 08 de novembro de 2012, 1h36min

    Não é ético o advogado opinar sobre processo do colega em trâmite. Por fim, em tese posso afirmar e orientar: a relação de advogado/cliente obrigatoriamente deve ser de confiança reciproca. Na certeza ou na dúvida, o artigo 44 do código de rito lhe autoriza desconstituir o advogado a qualquer momento e apresentar o outro com as condições daquele.

    Adv. Antonio gomes
    [email protected]
    oab/rj-122.857

    processo:
    ag 792103 pr agravo de instrumento - 0079210-3
    relator(a):
    leonardo lustosa
    julgamento:
    26/06/1995
    órgão julgador:
    setima câmara cível (extinto ta)
    ementa

    ação de despejo - apelacao - recebimento so no efeito devolutivo - art. 58, inc. V, da lei 8245/91 - agravo objetivando atribuir-lhe efeito suspensivo - inadmissibilidade - agravo improvido. "a lei n. 8245 simplesmente eliminou o efeito suspensivo de todas as apelacoes nas acoes locaticias, sem excecao (art. 58, v)", segundo ensina humberto theodoro junior, nao havendo, pois como atribuir-se, via agravo, efeito suspensivo a apelacao que nao o tem. Legislacao: l 6649/79 - art 42 . L 8245/91 - art 58, v. Cpc - art 520 . L 8245/91 - art 91, iv. Doutrina: aguiar, joao carlos pestana de - nova lei das locacoes comentada, ed lumen juris, p 111 . Theodoro junior, humberto - a lei do inquilinato anotada e comentada, forense universitaria, p 130 .

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    Amanda Drudi Domingo, 03 de fevereiro de 2013, 22h55min

    Aguardo a mais de 6 meses ajuntada de documento... Como posso cobrar do cartorio agilidade?
    Tenho urgencia, pois o despejo já foi dado ao réu, e enuqnto isso ganham tempo e continuam na inadimplencia....

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    Amanda Drudi Segunda, 04 de fevereiro de 2013, 14h49min

    A justiça no nosso pais é lenta e vergonhosa, injusta tb......

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    Sven 181752/RJ Suspenso Segunda, 04 de fevereiro de 2013, 15h27min

    Lenta não, as vezes é parada mesmo.

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    Amanda Drudi Segunda, 04 de fevereiro de 2013, 16h00min

    Pôe parada nisso... Uma vergonha

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    RADASSA Segunda, 04 de fevereiro de 2013, 17h16min

    nao sou advogada sou cliente, aconteceu isto comigo, fui diretamente a vara como autora do processo so sai de la do cartorio quando acharam a petiçao uma hora depois, perdida no cartorio. pois ja estava protocolada no processo pela interneti ha 4 meses e nao entrava. falei que iria com meu advogado a corregedoria de justiça!!! com muito custo acharam e juntaram!!!

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    Amanda Drudi Segunda, 04 de fevereiro de 2013, 17h51min

    Já fiz isso e nada adiantou!!!! Já fui ao forum, reclamei na ouvidoria, cansei de ligar e nada...... Um descaso total

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    Sven 181752/RJ Suspenso Terça, 05 de fevereiro de 2013, 8h46min

    Registra a sua reclamação com a CNJ.

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