O que se deve fazer para cobrar a juntada de petição que foi protocolada a mais de 04 meses?
O que se deve fazer para cobrar a juntada de petição que foi protocolada a mais de 4 meses?
É um absurdo que demore tanto tempo para juntar as petições protocoladas no PROGER!
Adv Antonio Gomes, a minha advogada disse que não tem o que fazer, da parte dela esta pareceno descaso, fiquei sabendo até que minha inquilina colocou meu apartamento a venda como se fosse dela, e que já fez até reformas nele, como troca de azulejos,grades, entre outrs, mas o meu maior problema esta sendo esse embargo de declaração que foi protocolado o mês de agosto, e até agora n foi siquer juntado,tampouco apreciado pela juiza, estou morando em condições bem precarias com minha filha que tem deficiencias fisica.... o que quer dizer execussão provisória, face a ausencia de efeito suspensivo???? Me explique por favor pra que eu possa discutir a questão com a minha advogada..... Obrigada
Não é ético o advogado opinar sobre processo do colega em trâmite. Por fim, em tese posso afirmar e orientar: a relação de advogado/cliente obrigatoriamente deve ser de confiança reciproca. Na certeza ou na dúvida, o artigo 44 do código de rito lhe autoriza desconstituir o advogado a qualquer momento e apresentar o outro com as condições daquele.
Adv. Antonio gomes [email protected] oab/rj-122.857
processo: ag 792103 pr agravo de instrumento - 0079210-3 relator(a): leonardo lustosa julgamento: 26/06/1995 órgão julgador: setima câmara cível (extinto ta) ementa
ação de despejo - apelacao - recebimento so no efeito devolutivo - art. 58, inc. V, da lei 8245/91 - agravo objetivando atribuir-lhe efeito suspensivo - inadmissibilidade - agravo improvido. "a lei n. 8245 simplesmente eliminou o efeito suspensivo de todas as apelacoes nas acoes locaticias, sem excecao (art. 58, v)", segundo ensina humberto theodoro junior, nao havendo, pois como atribuir-se, via agravo, efeito suspensivo a apelacao que nao o tem. Legislacao: l 6649/79 - art 42 . L 8245/91 - art 58, v. Cpc - art 520 . L 8245/91 - art 91, iv. Doutrina: aguiar, joao carlos pestana de - nova lei das locacoes comentada, ed lumen juris, p 111 . Theodoro junior, humberto - a lei do inquilinato anotada e comentada, forense universitaria, p 130 .
nao sou advogada sou cliente, aconteceu isto comigo, fui diretamente a vara como autora do processo so sai de la do cartorio quando acharam a petiçao uma hora depois, perdida no cartorio. pois ja estava protocolada no processo pela interneti ha 4 meses e nao entrava. falei que iria com meu advogado a corregedoria de justiça!!! com muito custo acharam e juntaram!!!