Reforma de militar agregado a 5 anos
Boa noite, sou militar do exército desde março de 2005, e em janeiro de 2006 indo emborra do quartel para minha casa, pisei em um buraco e rompi ligamento cruzado anterio, menisco do joelho direito, passei por procedimento cirugico em agosto de mesmo ano, 10 meses depois voltei a cumprir o expediente normal tornando me agregado em agosto de 2007 como consta no diario official, porem em meados de 2008 em casa mesmo escorreguei e rompi ligamento cruzado anterior e menisco do joelho esquerdo, passei por cirurgia no mesmo ano, meus joelhos numca mais foi o mesmo, estou sem praticar esporte desde 2006, vivendo no cedentarismo, passei em uma consulta com um medico do hmasp em sp, e o mesmo ignorou todos os meus exames, e no seu parecer o mesmo deu que eu só precisava de fisioterapia, e não contente com a descisão, fui consultar um ortopedista civil, e o mesmo ao olhar os meus exames, ja me deu um encaminhamento para uma nova cirurgia do joelho direito, vou passar com o medico perito da união e o mesmo só vai copiar e colar o parecer do medico militar que ignorou os mes exames, Dra. Elen Campos, estou a 5 anos agregado, eu tenho direito a reforma?? estou a procura de um advogado que abrace essa causa
Boa tarde Iolan. Apezar de não ter ficado entendido se você hoje encontra-se na ativa ou foi licenciado, até porquê o limite para o temporário é de 7(sete) anos, e sendo praça de março de 2005 haveria de ter sido liçenciado em março de 2012. Porem digamos que ao meu entender já que irá passar por um perito da união, e esteja na ativa. Faça um favor a se mesmo. Leia a Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares). Procure o artigo 82, inciso l e ll, ( Da gregação ), depois logo abaixo desta mesma lei vá até o artigo 106 inciso lll. Verificará que a luz da lei já deveria está reformado. E caso tenha dificuldades em interpretar não fique esperando um advogado a se canditar para abraçar sua causa. Vá depressa você a procura de um. Forte abraço.
boa tarde Dra, então eu tbm não recebi aquele soldo natalidade de quando o filho de um militar nasce, o detalhe da questão é que meu filho nasceu em janeiro e 2008, tentei 2 vezes o recebimento do mesmo, e a seção de pagamento fala que não tenho direito, mais um subtenente o brigada do s1 falo que tenho sim mais nimguem me orienta corretamente, o detalhe que tbm estou com os meus direitos eleitorais suspenso desde 2005 quando enconrporei no serviço militar obrigatorio, eu não tenho nenhum disconto e tbm nenhum adicional no meu contra cheque, ganho só 963 reais mais 85 reais pelo fato de uma assistencia pré escolar do meu filho, não é querendo ser chato ou acelerando a senhra, mais teria como o mais rapido possivel me orientar se possivel fazermos um acordo para que defina logo minha situação mesmo, gostaria de contar com o seu serviço mesmo, se não poder me indique alguem com a mesma competencia Dra. to esperando anciosamente o seu contato
Boa noite Dra!! quero parabenizar por todos os esclarecimentos que a Dra. tem feito a todos os militares, não é por acaso que fui tirar logo minhas duvidas com a Dra. no meu leigo conhecimento a melhor!!
Dra. como disse até hoje o exército não se posicionou, numca me esclareceu as duvidas e digo mais omitil todas, não sei se eu tenho AO, não sei qual o parecer da minha sindicancia, sendo que quando machuqei o meu joelho direito esta indo do quartel para casa, e no outro dia eu estava de serviço, assumi o mesmo até as 18 horas quando não aguentei mais e pedi para o comandante da guarda me levar ao medico, o mesmo providenciou uma viatura e me levou a um posto medico dentro do arsenal de guerra de sp, fui examinado por uma medica ginecologista que não soube dizer oque eu tinha, logo apos fui emcaminhado ao sameb um pronto socorro no centro de barueri sp, e até hoje ja fiz mais uma cirurgia no total 2, nos 2 joelhos, estou com um encaminhamento para outra, que eu não gostaria de fazer e uma coisa que eu errei anteriormente, sou agregado desde março de 2007, todo mes eles me obrigam a passar por junta médica, esta cansativa essa situação, na ultima vez o médico falo que eu estou bem e que só preciso de fisioterapia, o mesmo nem se quer quis olhar meus exames, quando eu fui levar o laudo para a médica perita, acabou a força e não pude passar com a mesma, acho que tive sorte né, pois a mesmo ia ver o parecer do ortopedista e concerteza ia me dar apto [...] Iolan de souza
Prezado Iolan,
A princípio teria que dar uma olhada detalhada na tua documentação, mas de início posso lhe dizer que, conforme Estatuto dos Militares, será reformado o militar que estiver agregado por mais de 2 (dois) anos por ter sido julgado incapaz temporariamente, ainda que se trate de moléstia curável;
Ou ainda existiria a possibilidade de Reforma, desde fique caracterizado a tua incapacidade definitiva para o serviço militar e fique provado que a tua doença tem nexo de causalidade com o serviço.
Atenciosamente,
CONTATO: [email protected]
Boa Noite, Sou soldado da Policia Militar do Estado da Paraíba e sofri um acidente de trabalho dia 04/setembro/2012. Este acidente me deixou, segundo Ressonância Magnética, com lesão meniscal complexa e instabilidade no joelho devido a ruptura parcial do LCA ( Ligamento Cruzado Anterior). Fiz uma cirurgia, Artroscopia, no mês de janeiro e foi retirado o meu menisco, porém, fiz uma nova Ressonância Magnética, e o médico disse que minha situação não é muito boa e que eu me encontro com Condropatia (M22.4), Lesão Meniscal (M23,3) e Estiramento no LCA , não podendo mais agachar, subir ou descer escadas, realizar caminhadas longas, correr e realizar esforços físicos. Bem, com relação à documentos tenho o Atestado de origem da Polícia Militar me dando parecer “Amparado” como também, Laudo e Atestado do meu Médico me afastando de todas estas atividades, já citadas acima como também me deixando fora de Escala de Serviço por tempo indeterminado. Diante de tudo isto, após 04 reavaliações médicas até agora durante este período, a Junta Médica Militar vem me deixando afastado das atividades policiais militares que exijam esforços físicos e me colocando em atividade “MEIO”. Pois bem, primeiramente gostaria de saber se existe esta “ATIVIDADE MEIO” regulamentada na Polícia Militar e se o meu caso cabe Reforma Militar , pelo fato do meu acidente ter sido em serviço e ter sido AMPARADO pelo AO(Atestado de Origem), isso me garantirá judicialmente se o caso couber a minha promoção imediata, ou seja, baseada no Art. 98 do ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DA PARAÍBA?
Art. 98 - O policial militar da ativa, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes do item I do artigo 96, será reformado com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa.
Parágrafo 1º - Aplica-se a disposto neste artigo aos casos previstas nos itens II, III e IV do artigo 96, quando verificada a incapacidade definitiva, for o policial militar considerado inválido, isto é, impossibilitada total e permanentemente para qualquer trabalho. Parágrafo 2º - considera-se para efeito deste artigo, grau hierárquico imediato:
a) o de Primeiro Tenente PM, para Aspirante-a-oficial PM; b) a de Segundo Tenente PM, para Subtenente PM, Primeira Sargento PM, Segundo Sargento PM e Terceiro Sargento PM; e c) o de Terceiro Sargento PM, para Cabos e Soldados PM.
Muito Grato pela atenção, fique com Deus.
Aguardo o contato ansiosamente.
Boa Noite, Sou soldado da Policia Militar do Estado da Paraíba e sofri um acidente de trabalho dia 04/setembro/2012. Este acidente me deixou, segundo Ressonância Magnética, com lesão meniscal complexa e instabilidade no joelho devido a ruptura parcial do LCA ( Ligamento Cruzado Anterior). Fiz uma cirurgia, Artroscopia, no mês de janeiro e foi retirado o meu menisco, porém, fiz uma nova Ressonância Magnética, e o médico disse que minha situação não é muito boa e que eu me encontro com Condropatia (M22.4), Lesão Meniscal (M23,3) e Estiramento no LCA , não podendo mais agachar, subir ou descer escadas, realizar caminhadas longas, correr e realizar esforços físicos. Bem, com relação à documentos tenho o Atestado de origem da Polícia Militar me dando parecer “Amparado” como também, Laudo e Atestado do meu Médico me afastando de todas estas atividades, já citadas acima como também me deixando fora de Escala de Serviço por tempo indeterminado. Diante de tudo isto, após 04 reavaliações médicas até agora durante este período, a Junta Médica Militar vem me deixando afastado das atividades policiais militares que exijam esforços físicos e me colocando em atividade “MEIO”. Pois bem, primeiramente gostaria de saber se existe esta “ATIVIDADE MEIO” regulamentada na Polícia Militar e se o meu caso cabe Reforma Militar , pelo fato do meu acidente ter sido em serviço e ter sido AMPARADO pelo AO(Atestado de Origem), isso me garantirá judicialmente se o caso couber a minha promoção imediata, ou seja, baseada no Art. 98 do ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DA PARAÍBA?
Art. 98 - O policial militar da ativa, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes do item I do artigo 96, será reformado com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa.
Parágrafo 1º - Aplica-se a disposto neste artigo aos casos previstas nos itens II, III e IV do artigo 96, quando verificada a incapacidade definitiva, for o policial militar considerado inválido, isto é, impossibilitada total e permanentemente para qualquer trabalho. Parágrafo 2º - considera-se para efeito deste artigo, grau hierárquico imediato:
a) o de Primeiro Tenente PM, para Aspirante-a-oficial PM; b) a de Segundo Tenente PM, para Subtenente PM, Primeira Sargento PM, Segundo Sargento PM e Terceiro Sargento PM; e c) o de Terceiro Sargento PM, para Cabos e Soldados PM.
Muito Grato pela atenção, fique com Deus.
Aguardo o contato ansiosamente.
Prezado Marcelo,
Quanto ao teu questionamento, não posso lhe responder com certeza, pois se trata de Polícia Militar, e minha especialização é com as Forças Armadas. Entretanto, pelo que tenho acompanhado, a maioria dos Estados tem um Estatuto muito parecido com o das Forças Armadas. Diante disso, se você realmente estiver incapaz para o serviço da polícia militar, poderá sim ser reformado. Lhe aconselho a procurar um advogado de sua confiança aí no seu Estado e que entenda desta matéria.
Atenciosamente,