Reprovação em concurso da pmerj por motivo injusto.
Meu marido foi aprovado no concurso publico da policia militar do RJ e estar com medo de ser reprovado na pesquisa social,pois ele foi militar do exército e quando estava na ativa recebeu 2 punições caindo o seu comportamento de bom para insuficiente,no edital estar escrito que para concorrer ao cargo o candidato deve ter sido licenciado no mínimo no comportamento "BOM",Só que ele já pagou com o seu erro que não foi grave,e não acha justo ter que ser punido outra vez com uma possível reprovação.Por favor se algum advogado experiente puder pelo menos nos dar uma solução para essa dor de cabeça eu agradecerei bastante,pois o meu marido estar muito preocupado e desanimado .Aguardo ajuda de um advogado experiente nesse assunto.
Bom, se ele fora licenciado normalmente e sem a nota " a bem da disciplina"como você diz não haverá nenhum problema para assumir o cargo. Certamente o certificado do seu marido deve ser de 1° categoria, pois, serviu o exército por um período e saiu com baixa normal. As punições que ele sofreu não são registradas no certificado e sim nos assentamentos de quando ele ainda era militar do exército e prescrevem depois de algum tempo. O problema é quando um militar é excluído ou licenciado " a bem da disciplina", onde nesse caso, recebe o certificado de isenção contendo no verso os motivos do licenciamento. Sugiro que ele nem comente sobre essas punições de quando ele era militar, pois, posso lhe garantir que pesquisa social alguma irá até o exercito para verificar se ele sofreu prisões, advertências, etc.
Muniz! não sei de onde tirou essa idéia de que a IS não irá buscar informações junto a Unidade onde o militar serviu, omita as punições e a reprova será certa, talves não pela punição mas sim pela omissão, aliás o formulário de IS é claro a omissão intencional ou não é motivo suficienta para reprova,.
Ele não foi expulso ou licenciado a bem da disciplina. Seu certificado é de 1° categoria. Se tais punições fossem tão graves como dizem, certamente teria gerado procedimento administrativo militar e, por vias de consequência, a exclusão do militar na época, o que não ocorreu. O militar apenas sofreu punições pelas suas transgressões e isso não são motivos para impedi-lo de ser policial ou assumir qualquer outro cargo público. Quanto ao Sr. Eduardo e seu Paulo Fonseca que se diz advogado, deveria saber que juízo de valor sobre os atos de outrem é inútil e mal educado. ( Quem são vocês dois para insinuar que o marido dela não será um bom policial?). Vale o que está escrito e o militar em questão tem conduta ilibada. Não possui mácula administrativa ou criminal. Uma coisa é como agente gostaria que as coisas fossem e outra é como elas são... Por isso, Francis silva, fique tranquila que seu marido alcançará os objetivos dele. Quanto falar sobre as punições que seu marido sofreu, elas só trarão problemas se ele disser, pois, a investigação social em 99/° dos casos se utilizam do que a pessoa diz contra ela para eliminá-la do certame. Logo é burrice falar sobre inúteis sansões disciplinares do passado que já foram cumpridas e não geraram expulsão, demissão, licenciamento, etc. Se por um "aborto" da natureza, dentre os milhares de certificados de 1° categoria o do seu marido for escolhido para se fazer averiguação, pode ter certeza que está próximo o fim do mundo ou o Império dos Puritanos hipócritas. Cumpre ressaltar que certificado de 1° categoria é só pra que serviu, o resto entra no excesso de contingente e recebem o certificado de 2° categoria. Teu marido tá bem na fita...
Não sei se vc sabe mas ela diz :" ...recebeu 2 punições..." se recebeu duas punições, logo gerou sim dois procedimentos administrativos.
Não é "..."aborto" da natureza, dentre os milhares de certificados de 1° categoria o do seu marido for escolhido para se fazer averiguação...", muito pelo contrário e falo com experiencia de mais de 20 anos realizando IS que todas que passaram pela minha mão chequei in-loco junto ao setor de Justiça e Disciplina da OM o que constava do prontuário do ex militar. Logo a situação do "marido" não é tão boa, e pode ficar pior ainda se ele seguir o seu conselho de omitir as punições sofridas.
Imaculado e hilário, Paulo Fonseca. Não há nada que desabone a conduta do marido da Francis Silva. Por mais que vc queira taxá-lo de delinquente essa não foi a atitude do exercito. Se fosse o teria expulsado. Se o exército não o puniu como vc gostaria que ele fosse, lamente-se! Eu não fico satisfeito de ver FERNANDO COLLOR como senador da república, por exemplo. Porém, ele é. Você fala como se ele tivesse sido acusado, julgado e condenado por um juiz e tivesse execrado para o resto da vida. Para de show, cara! Ele apenas sofreu uma sansão disciplinar e já faz 6 anos. Quanto ao ISS, retificando o que havia dito, as punições não acarretaram em CRD OU CD e, por vias de consequências, no desligamento e nem na exclusão do cara. Logo, concluo que não há nada que desabone a conduta dele. Não duvido que tu tenhas checado nas OMS, mas com certeza vc se baseou no que o candidato colocou no formulário; conheço isso, cara! Imagine só: são 2000 vagas, o candidato te fornece todas as certidões negativas, inclusive a estadual onde nada consta. Não satisfeito tu joga os dados dele no sistema medusa e nada consta. jg na justiça militar e nada consta, verifica os documentos dele e nada de errado. Em dia com a justiça eleitoral, certificado de 1° categoria, etc. Vai onde ele mora e nada que desabone o cidadão. O que o investigador quer mais? Um Deus na polícia? Surrealismo, amigo! Agora, se ele por no formulário que tem um irmão que é presidiário, que ele sofreu punição quando era das forças armadas, que fumou "unzinho" quando era adolescente, que ele é gay, que tem um irmão viciado, enfim, qualquer coisa que ele puser, vai ser usado contra ele. O sonho de qualquer pessoa que faz investigação social é que o candidato constitua prova contra si mesmo. Por isso, não aconselho que ele coloque nada no formulário, pois, de uma coisa ridícula, a instituição faz um inferno.