Boa noite, Tenho um processo trabalhista em fase de execução, o réu já fez o depósito total das verbas e ontem teve esse andamento: CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. Fato Gerador: Embargos à Execução. Juiz/Desembargador: Dalva Macedo.

Segundo o meu advogado só faltava o alvará, mas ele mesmo embargou por causa de juros (diz ele).

Depois disso pode ser feito mais alguma coisa ou a juíza pode determinar o pagamento? Obrigada Marize

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    Vanderlei Sasso Quarta, 27 de junho de 2012, 22h51min

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