Transferência de bens, marido para esposa ainda vivo!
Boa Tarde! Gostaria de tirar algumas duvidas referente ao processo que estou passando atualmente, Meu marido foi casado e tem 3 filhos todos maiores, do primeiro casamento. Ele é separado judicialmente, mas não divorciado. Quando ele separou deixou casa, carro e plano de saúde e vale alimentação e uma pensão que ele paga até hoje para ela. Pensão essa Gorda! Faz 5 anos que moramos juntos, temos uma filha de bebê ainda, queremos passar a casa que vivemos para meu nome para não ter problema mais tarde, mas não sei como fazer isso alguém pode me ajudar? preciso contratar um advogado para fazer isso? Há nós fizemos em cartório a declaração de união estável, queria saber quais meus direitos e da minha filha se ele chegar a falecer? Obrigada!
não. a simulação não pode ser feita. porque ele tem 3 filhos do primeiro casamento que são herdeiros dele como o filho que ele tem com vc, sendo assim, pra vender pra vc os outros herdeiros da parte do pai teriam que concordar E assinar a ciência e a concordância com esta venda. Se quisessem vender pra uma outra pessoa, aí pode, mas o negócio entre herdeiros e cônjuge é diferente.
E de direito dos filhos pois se divide 50% para vc que tem a uniao estavel e os outros 50% ssao divididos em partes iguais para os filhos isso apos o falecimento dele.Agora se ele em vida quiser deixar documentado que doa para vc os 50% dele ai sim os filhos não teria direito,obs em vida após o falecimento sera ratiado em partes iguais.
Abraços
nao Marli Não confunda a consulente. A pessoa que tem filhos ou pais vivos, ou mesmo companheiro nao pode deixar em testamento a totalidade de seus bens. Na casa, os 50% dele não pode dispor de metade desses 50%. Ele só pode deixar pra ela, 50% dos 50%, sendo então 25% do total do bem, ficando ela com 75% da casa, sendo os demais a parte da legitima. Não pode deixar todos os 50% dele pra ela não.
No caso do casal ter 3 filhos maiores , como ficaria num testamento essa divisão ? Na casa, os 50% dele não pode dispor de metade desses 50%. Ele só pode deixar pra ela, 50% dos 50%, sendo então 25% do total do bem, ficando ela com 75% da casa, sendo os demais a parte da legitima. Agradeço a orientação se possível por e-mail. [email protected]