Alimentação de quem trabalha 12x36
Olá,
por favor me esclareçam,
Eu trabalho no regime de 12x36 e recebo 1 ticket por dia trabalhado, porem quem trabalha 8h recebe o mesmo, a pergunta é esta certo quem trabalha 12h receber o mesmo de quem trabalha apenas 8h? e tambem quanto ao DSR eu não recebo no domingo e feriados tambem esta correto, não devo receber????
me ajudem a entender por favor,
desde ja agradeço
Se vc for diarista, horista, comissionado, tem direito ao pagamento em destaque de seu DSR, mas sendo mensalista ou qinzenalista o pagamento do DSR já está considerado no salário mensal fixo. O auxílio refeição é pago em decorrência do dia de trabalho, não em função do tempo que se passa trabalhando. Portanto, se um empregado trabalha todo os dias úteis da semana tem ele direito ao auxílio para todos os dias úteis da semana. Se um empregado trabalha em dias alternados, tem direito ao auxílio para cada dia efetivamente trabalhado, assim, para os dias alternados de trabalho.
Lembrando ainda que em caso de falta ao serviço, justificada ou não, abonada ou não, a empresa pode compensar no mês seguinte o crédito concedido no mês anterior mas que em função da ausência ao trabalho, não foi utilizado, pois o benefício é para ser usado EM DIA DE TRABALHO. Essa regra se aplica tanto ao vale refeição como ao vale transporte.
Lembrando ainda que o aux. refeição não é obrigatório por Lei, podendo ser imposto por força da Convenção Coletiva do Sindicato da categoria, ou ainda, a critério da empresa.
A alimentação está correta 01 para cada dia de trabalho, mas cuidada pois em algumas categorias profissionais os funcionários tem direito a café da manhã ou desjejum, amparados pela convenção.
O DSR depende de seu cargo na empresa.
Qual o seu cargo na empresa?
Para saber qual o sindicato defende sua categoria profissional.
O descanso semanal remunerado pago em acréscimo ao salário é devido conforme o regime de remuneração, não necessariamente quanto ao cargo.
Por exemplo, um Vendedor comissionista ira receber além de suas comissões, o DSR em reflexo dessas comissões. O Diarista, por ter seu salário mensurado por dia de trabalho (salário-dia) terá acrescido em sua remuneração o DSR em referência aos dias trabalhados, e asim por diante. Sempre ligado a remuneração variável.
Destaco ainda que mesmo um Vendedor poderá não ter DSR acrescido a remuneração se seu regime de remuneração for fixo, como aquele que recebe um salário mensal (ou quinzenal) fixo bem superior ao piso, de modo a compensar a ausência de comissões, e lembro tmb que, embora tenha salário invariável, o Semanalista tmb tem de ter acrescido ao seu salário contratual (por semana) o pagamento de seu DSR.
Claro que ao mensalista ou quinzenalista sempre será devido o DSR em reflexo de horas-extras ou adicional noturno, ou até comissão se for o caso (salário fixo + comissão), mas será apenas referente a parte variável de sua remuneração, não quanto a parte fixa.