Devolução Amigável de Carro Financiado

Há 14 anos ·
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Prezados Senhores,

Adquiri um veículo pelo FINASA (Bradesco) e atualmente, por motivos de revezes financeiro, não pude continuar pagando. Em contato com a financeira solicitei devolver o veículo depois de ter pago 21 das 48 prestações estando a documentação em ordem e sem multas. Fui informado que não posso devolver o mesmo e que deveria repassar para outrem ou ficar inadimplente até que seja movida uma busca e apreensão. Há alguma lei que me possibilitaria devolver o veículo de forma amigável?

Agradeço qualquer informação.

4 Respostas
Saí Andorinha
Há 14 anos ·
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Qualificação(nome)endereço,estado civil, profissão, portador da cédula de identidade tal, inscrito no Cadastro de Pessoa Física, sob o nº, vêm fazer a entrega amigável a Financeira tal .... através do contrato tal ..... onde fora adquirido o veículo marca tal placa tal pelo preço tal para pagar de forma tal, porém por motivo tal a partir da parcela tal não foi mais possível efetuar os pagamentos, declaro em carácter irrevogável e irretratável a entrega definitiva do veículo, estando, portanto, a disposição para formalmente assinar o que necessário for para efetivar a entrega definitiva do veículo.

            Rio  de Janeiro,    de                de   
            ____________________________.
              Ass.:
Adv. Bernardo Augusto Bassi
Há 14 anos ·
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Prezado Huberto, bom dia.

Tive um caso semelhante ao seu, e, pelo mesmo banco.

Tentei, com a minha cliente, negociar junto ao Banco, encaminhando até uma notificação a eles, para que recebessem o veiculo da minha cliente.

Eles não ofertaram qualquer resposta a notificação, optando apenas pela transferência a terceiros do financiamento, e ainda, que eles teriam de aprovar, enfim, o consumidor acaba ficando a merce da financeira.

Contudo, há uma medida judicial denominada deposito em consignação em pagamento, que consiste, basicamente, na entrega do bem e quitação do contrato, ou seja, ao entregar o bem, o contrato é cancelado.

Tem sido muito aceito pelos tribunais.

Aconselho à você a procurar um advogado de sua confiança, e estudar com ele esta possibilidade, pois, caso você não consiga pagar o veiculo, eles podem ingressar com busca e apreensão e ainda, cobrar as parcelas em atraso até a busca.

Ingressar com uma ação agora pode não parecer a melhor alternativa, mas, com certeza, impede maiores gastos futuros.

Espero ter ajudado.

PPL
Há 13 anos ·
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olá, foi feito um financiamento e entrega amigavel do veiculo, o veiculo foi a leilao e ficou um saldo devedor, infelizmente não foi possivel o pagamento do saldo devedor com o banco, e agora o banco vem cobrando a divida que ja tem mais ou menos 1 ano, entao depois disso foi feito contato por telefone, informando o valor atual da divida no valor de 17 mil, e sendo comunicado inviabilidade de pagamento, o banco notificou que erá enviar uma intimação e como a pessoa não possui bens no seu nome, a pessoa podera ser detido por não pagamento da divida. isso é possivel. O que deve ser feito diante desse fato?

desde já, agradeço

jlrh
Advertido
Há 13 anos ·
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Ninguém será preso por causa de dívidas, a não ser pensão alimentícia.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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